Benefícios

Quem tem 50 anos de idade por ter aposentadoria concedida no INSS?

Quem tem 50 anos de idade por ter aposentadoria concedida no INSS? A maioria das pessoas que já passou dos 50 anos e que está pensando em aposentadoria, sempre começa a conversa com algumas indagações:

  • Qual é a melhor aposentadoria para mim?
  • Como eu faço o cálculo para saber quanto tempo eu tenho?
  • Como devo pagar o INSS para conseguir me aposentar com valor maior?
  • Posso aumentar as contribuições para ter um benefício melhor?

QUAIS SÃO AS DÚVIDAS DE QUEM VAI APOSENTAR?

A resposta é insegurança. É uma decisão que vai gerar reflexos para o resto da vida.

O trabalhador tem que ter a consciência que ele pode ter direito a mais de uma aposentadoria ou estar perto de uma aposentadoria maior, por isso é bom ter todas as informações para escolher a mais vantajosa.

O INSS INFORMA QUAL É A MELHOR APOSENTADORIA?

Está escrito na lei que o INSS deveria informar o segurado sobre isso, mas infelizmente há um acúmulo muito grande de processos e a Previdência não consegue sequer por fim nos benefícios que ele precisa analisar.

E como vai sobrar tempo para ajudar e informar melhor o trabalhador?

Na lei está escrito assim:

Caberá ao INSS conceder o benefício mais vantajoso ao requerente ou benefício diverso do requerido, desde que os elementos constantes do processo administrativo assegurem o reconhecimento desse direito.

Mas na prática a teoria é outra.

COMO RECEBER TUDO QUE É DEVIDO PELA PREVIDÊNCIA?

O trabalhador confia na Previdência, mas não sabe que ela não vai dar a orientação completa de todas as possibilidades de regras de aposentadorias mais vantajosas, então o segurado acaba errando, pegando a aposentadoria que “acha” ser a melhor

Como a Previdência não dá esta informação, o desafio é descobrir com antecedência qual aposentadoria é ou será a mais vantajosa, assim dá tempo para resolver logo “Como” as contribuições devem ser feitas evitando-se pagar mais do que vai receber.

E, principalmente, receber tudo que lhe é devido.

O QUE DEVE CONTER NO PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO?

O planejamento previdenciário deve evidenciar principalmente quando o segurado vai aposentar. Em todas as possibilidades possíveis. Agora, daqui um ano, daqui três anos, enfim, todas as possibilidades.

Depois de saber quando irá aposentar, o segurado terá outro desafio: fazer a simulação de cálculo de cada um desses benefícios.

Caso tenha benefícios que acontecerão em datas futuras, simule pelo menos três situações:

  1. Considerando o valor da média salarial que já possui nos meses que faltam para atingir cada uma das aposentadorias;
  2. Considerando o valor do teto do INSS nesses meses que faltam contribuir;
  3. Considerando nesses mesmos meses o valor do salário mínimo.

Aí certamente vai dar para escolher a melhor situação.

APOSENTO AGORA OU ESPERO MAIS UM POUCO?

Esta pergunta será inevitável quando você perceber que terá benefício com valor maior em data posterior àquela que pretende aposentar.

O Segurado deve fazer a seguinte conta:

  • Qual é o valor do benefício mais próximo (de menor valor)
  • Qual é o valor futuro do benefício (de valor maior)
  • Qual é a diferença entre o valor do maior e do menor
  • Quanto tempo vai demorar para recuperar o valor que deixará de receber.

Com esses números na mão será possível saber o que é mais vantajoso.

EXEMPLO DE BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO.

Considere, por exemplo, que o segurado teria direito imediato a um benefício de R$ 2.000,00 e que daqui dez meses completaria os requisitos para outra regra de aposentadoria que lhe asseguraria um benefício de R$ 3.000,00.

Já deu para perceber que a diferença é de R$ 1.000,00, e é para o resto da vida e ainda pode repercutir nos benefícios para os dependentes.

O segurado deixará de receber em torno de R$ 21.666,67, porém com o aumento do valor do benefício, em 22 meses recuperará tudo que deixou de receber e terá benefício bem maior para sempre.

Neste caso, vai valer a pena esperar o benefício mais vantajoso, mesmo deixando de receber com antecedência o benefício de menor valor.

Em alguns casos o Segurado poderá optar por um benefício menor, mesmo que o de valor maior esteja mais próximo, quando esta escolha lhe trouxer alguma vantagem pessoal. Fonte: Bocchi Advogados

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