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Pais podem ser inclusos como dependentes no meu IR?

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Pais podem ser inclusos como dependentes no meu IR? Assim como filhos e cônjuges, pai e mãe podem entrar na declaração do Imposto de Renda como dependentes. Mas é importante entender as regras e checar se vale a pena. O prazo para enviar a declaração do IR 2023 termina no dia 31 de maio.

Quais as regras?

Pais podem ser dependentes no Imposto de Renda desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 em 2022. Se os rendimentos do pai ou da mãe ultrapassarem esse valor, eles não poderão ser considerados dependentes.

O limite é considerado separadamente: até R$ 22.847,76 para o pai e até R$ 22.847,76 para a mãe. É importante lembrar que se você optar por colocar os pais como dependentes, deverá também declarar os rendimentos recebidos por eles. Mas, atenção! A omissão de rendimentos próprios ou de dependentes é uma das maiores causas de retenção na malha fina.

Colocar os pais como dependentes pode aumentar a sua base de cálculo e elevar o imposto a pagar ou reduzir a restituição a receber. Para saber se vale a pena, é preciso testar as duas opções e analisar o que o programa do IR informa.

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda

Cônjuge

Companheiro com quem o contribuinte tenha filho.

Companheiro com quem o contribuinte vive há mais de cinco anos.

Filho ou enteado de até 21 anos de idade

Filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de até 24 anos

Filho ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho

Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos. Ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho

Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando o ensino superior ou escola técnica

Pessoa com até 21 anos que o contribuinte tenha a guarda judicial

Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador

Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 22.847,76 no ano passado

Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração. Os rendimentos do sogro ou sogra acumulados no ano passado não podem ser maiores do que R$ 22.847,76

Como incluir um dependente na declaração

Abra a ficha “Dependentes”. Em seguida clique em “Novo”.

Escolha o “Tipo de Dependente”. Informe o CPF, nome e data de nascimento. Clique em “OK.

Repita o procedimento para cada dependente que desejar incluir na sua declaração. Fonte: Economia Uol

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