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Despesas que tive como MEI podem ser informada no IR?

Receita Federal IR CPF
Jo Galvao/Shutterstock.com

Despesas que tive como MEI podem ser informada no IR? Qualquer pessoa pode enviar perguntas por email ao R7, que elas serão respondidas pelo site em parceria com o CRCSP.

R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde a dúvidas dos contribuintes sobre o IR 2023. Para participar, basta enviar a pergunta por email, para [email protected]. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 31 de maio.

PerguntaSou MEI [microempreendedor individual], e além da declaração de pessoa jurídica, também faço a declaração anual de pessoa física, a DIRPF. Em 2022, emiti notas de um valor total de R$ 75 mil. Li que posso abater as despesas com luz, telefone, gastos com material de escritório, etc., na declaração de pessoa física.

Vamos supor que minhas despesas foram de R$ 6.000. Primeira dúvida: onde lanço esses valores, relacionados à manutenção do meu escritório como MEI, na DIRPF?

Segunda dúvida: posso ser convocado pela Receita Federal pra comprovar esses pagamentos? Nesse caso, o que eu teria que apresentar? As contas de luz, recibos, notas, etc. comprovam os gastos?

Terceira dúvida: existe uma relação de tudo o que pode entrar como despesa do MEI? Nunca lancei esses gastos na declaração antes. O que eu faço é: somo os valores das notas emitidas durante o ano e abato 32%, porque presto serviços. A diferença eu lanço como rendimentos tributáveis, e o valor que corresponde aos 32%, como não tributável. (Carlos Fernandes)

Resposta: As despesas relacionadas à atividade de prestação de serviços como MEI devem ser declaradas na DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), também conhecida como declaração anual de faturamento, até 31 de maio, onde são informadas as receitas da PJ (Pessoa Jurídica).

A partir do valor obtido com a dedução dessas despesas é que deve ser calculado o lucro distribuído, aplicando-se o percentual de 32%, como o senhor já faz. Também está correta a forma da inclusão dos rendimentos tributáveis e não tributáveis na declaração do IRPF.

Na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física não existem campos para a inclusão de despesas referentes à manutenção de negócios próprios, ou fundamentais para o exercício da profissão. Também não é suficiente, para fins de fiscalização da Receita Federal, registrar e manter arquivados os documentos comprobatórios desse tipo de gasto.

Por isso, uma outra maneira desses desembolsos serem considerados é com a mantenção da escrituração contábil regular, por meio dos serviços de um profissional de contabilidade habilitado. Os registros das movimentações financeiras e tributárias nas demonstrações contábeis têm valor legal e permitem que os órgãos fiscalizadores verifiquem a regularidade da empresa. Eles funcionam de maneira parecida com os cartórios, que podem atestar a veracidade e autenticidade de documentos.

Assim, se a Receita Federal solicitar esclarecimentos, devem ser apresentadas a escrituração contábil e os documentos comprobatórios das receitas e despesas. 

A maior parte das empresas é obrigada, pela legislação comercial, a manter escrituração contábil, mas isso não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (Regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte), como o MEI. 

A declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu Imposto de Renda, ou pelo Programa do IRPF 2023.  Fonte: R7

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