Bem-Estar & Beleza

Como provar Síndrome de Burnout no trabalho?

Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Como provar a Síndrome de Burnout é, sem dúvidas, uma das partes mais delicadas, tanto de um processo trabalhista como de um processo previdenciário, e é por isso que decidi reunir anos de especializações e atuação na defesa de trabalhadores com esgotamento profissional, e separar tudo o que você precisa para comprovar que o seu diagnóstico é de Burnout e que a sua empresa tem culpa no seu adoecimento.

Então a minha primeira orientação é que você não faça nada sem a orientação de uma advogada especialista em doenças ocupacionais.

Lembre-se que o seu caso exige a comprovação de que você entrou saudável na empresa, mas que, em decorrência de práticas não saudáveis, acabou adoecendo.Essa comprovação deve ser feita no INSS, para garantir que você receba o benefício correto, B-91, e na justiça do trabalho, para que você seja devidamente indenizado pelos danos vividos.Sumário

O que é Síndrome de Burnout?

A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é uma doença que era classificada como um problema relacionado à organização do modo de vida: esgotamento (CID 10 – Z73.0) pela Organização Mundial da Saúde – OMS até 2021.

Entretanto, apesar disso, a Síndrome de Burnout já era, há muito tempo, reconhecida pelas leis trabalhistas e previdenciárias brasileiras como uma doença ocupacional. 

Ou seja, ela já era equiparada ao acidente de trabalho e fornecia direitos e garantias que, muitas vezes, são desconhecidos pelos empregados segurados.

A partir de 01 de janeiro de 2022, com a 11ª atualização do cadastro internacional de doenças — CID, a OMS oficialmente passou a reconhecer a Burnout como uma síndrome do esgotamento profissional e a sigla passou a ser CID 11 – QD85.

E, com isso, ela passou a compor o capítulo específico dos problemas gerados e associados ao emprego ou desemprego

De forma proposital, a Síndrome de Burnout foi retirada do capítulo que classifica os transtornos mentais, comportamentais ou de neurodesenvolvimento para ser oficialmente conceituada e padronizada como uma doença resultante do estresse crônico no local de trabalho, que não foi gerenciado de forma adequada.

Essa nova conceituação traz dois grandes benefícios para os trabalhadores:

  • a primeira é no combate ao estigma de que seria uma doença mental relacionada ao trabalhador;
  • e a segunda é da conceituação clara e direta de que a doença está relacionada ao local de trabalho e por conta disso, há que se falar na responsabilização da empresa.

Com a alteração oficial da CID, a Síndrome de Burnout deixou de ser abstrata e com possíveis várias causas e passou a ser conceituada como um esgotamento profissional gerado pelo estresse mal administrado, ou seja, o problema somente se tornou crônico por conta do local de trabalho.

Quem dá o laudo de Síndrome de Burnout?

Em regra, o diagnóstico da Síndrome de Burnout deve ser feito após uma análise clínica feita por um profissional médico.

Percebeu que coloquei um profissional médico? 

Pois é, o diagnóstico da síndrome de Burnout, o atestado e o laudo NÃO precisam ser feitos por um especialista em doenças ocupacionais.

O diagnóstico pode ser feito por qualquer médico, sabe aquele médico do SUS que atende na UPA ou na UBS da sua região? Ele pode fazer o diagnóstico e te encaminhar para o tratamento com um especialista.

Esse médico pode, inclusive, já emitir a sua CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho no momento do diagnóstico.

O mesmo vale para o médico do trabalho que te examina, se ele constatar o seu esgotamento profissional, ele pode fazer o diagnóstico, informar que você está INAPTO e emitir a sua CAT.

Agora, ao ter o diagnóstico de Burnout, é imprescindível que você procure um profissional especialista para começar o seu tratamento médico, como, por exemplo: psiquiatras, psicólogos e neurologistas. 

Mas aqui, quero te contar uma coisa que é muito difícil para os pacientes com síndrome de Burnout:

  • o diagnóstico correto nem sempre vem na primeira análise clínica 

Infelizmente, o trabalhador com burnout passa por diversos diagnósticos antes de ter o correto.

Recebe, muitas vezes, a informação de que está com ansiedade, depressão, crise do pânico ou transtorno de ansiedade generalizada.

Por isso, é muito importante conseguir demonstrar que a sua doença tem relação com o trabalho.

Como passar na perícia por Burnout?

Quando você é afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, você precisa agendar uma perícia no INSS para solicitar o benefício por incapacidade temporária ou permanente.

Por isso, muita atenção: 

  • se você tiver o diagnóstico de Burnout, agende uma perícia presencial, nada de pedir a perícia documental achando que vai conseguir o benefício acidentário

Segundo passo, separe a sua documentação para a perícia presencial:

  • Documento original pessoal com foto;
  • Documento com último dia trabalhado;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
  • Laudo Médico Ocupacional fornecido pelo CEREST, se tiver;
  • Laudos, atestados, receituários e prontuário médico-psiquiátrico;
  • Laudo/relatório/teste fornecido pelo psicólogo.

Com a perícia agendada e os documentos separados, preste atenção nessas dicas:

  • Procure ir acompanhado na perícia, por alguém da família;
  • Se vista e se porte de maneira compatível com seu problema de saúde que o incapacita;
  • Não exagere e nem diminua os seus sintomas — esclareça o que sente ao ter contato com o local de trabalho, os sintomas, etc;
  • Demonstre que busca ficar afastado por não ter condições de exercer a atividade de trabalho;
  • Cuidado com a linguagem utilizada, não falar em diagnóstico e sim em sintomas;
  • Não leve documentos não relacionados à Burnout;
  • Leve os documentos médicos que demonstram desde os primeiros sintomas, sejam eles, cardiologias, gastrointestinal ou outros;
  • Demonstre que aderiu ao tratamento e que está fazendo tudo o que está ao seu alcance para melhorar e voltar ao trabalho;
  • Grave a perícia (sem pedir autorização e sem ser visto);
  • Não questione sobre a conduta do perito na sua presença ou para ele próprio.

Quer mais dicas de como se comportar na perícia médica no INSS? Então aperta o play para ver a live especial que eu fiz sobre o assunto:

Como provar que tenho Síndrome de Burnout?

Com o diagnóstico da Síndrome de Burnout, muitas vezes surgem problemas trabalhistas e previdenciários que precisam ser tratados na justiça.

Se o INSS negar o seu auxílio-doença ou conceder o benefício previdenciário e não o acidentário, será preciso recorrer dessa decisão.

Se você não conseguir retornar ao trabalho, será preciso entrar com uma ação judicial pedindo a rescisão indireta e garantindo todos os seus direitos trabalhistas (como se você estivesse sendo demitido).

Ainda, se você:

  • teve gastos com o tratamento;
  • está ganhando bem menos com o auxílio-doença (comparado com o que você geralmente recebia na empresa);
  • passou a ter problemas na sua vida pessoal em decorrência da doença;
  •  ou, até mesmo, deixou de conseguir viver normalmente;

Você poderá processar o seu empregar, pelo ambiente de trabalho ter te adoecido!

Em qualquer um desses casos, é essencial conseguir comprovar a relação entre a sua doença e o seu trabalho.

Provas do nexo causal

As provas do nexo causal (relação entre a doença e o trabalho) podem ser apresentadas de várias formas.

Por exemplo, a tabela de Nexo Técnico Epidemiológico conforme o anexo do Decreto n. 6.042, de 12 de fevereiro de 2007 coloca algumas doenças que podem ser relacionadas com o trabalho:

DOENÇASAGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL

VIII –  Reações ao “Stress” Grave e Transtornos de Adaptação (F43.-): Estado de “Stress” Pós-Traumático (F43.1) 
1.       Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho : reação após acidente do trabalho grave ou catastrófico, ou após assalto no trabalho (Z56.6)2.       Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)
X – Outros transtornos neuróticos especificados (Inclui “Neurose Profissional”) (F48.8) Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-): Desemprego (Z56.0); Mudança de emprego (Z56.1); Ameaça de perda de emprego (Z56.2); Ritmo de trabalho penoso (Z56.3); Desacordo com patrão e colegas de trabalho (Condições difíceis de trabalho) (Z56.5); Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6)

XI – Transtorno do Ciclo Vigília-Sono Devido a Fatores Não-Orgânicos (F51.2)
1.       Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Má adaptação à organização do horário de trabalho (Trabalho em Turnos ou Trabalho Noturno) (Z56.6)2.       Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96) 
XII – Sensação de Estar Acabado (“Síndrome de Burn-Out”, “Síndrome do Esgotamento Profissional”) (Z73.0)1.       Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)2.       Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6)

Logo abaixo dessa lista, estão a CNAE — Classificação Nacional de Atividades Econômicas, numeração que é utilizada para determinar quais atividades são exercidas por uma empresa.

Esses números demonstram as funções mais propícias a terem uma das doenças ocupacionais colocadas acima:

INTERVALO CID-10CNAE
F40-F480710  0990  1311  1321  1351  1411  1412  1421  1532  2945  3600  4711  4753  4756  4759  4762  4911  4912  4921  4922  4923  4924  4929  5111   5120  5221  5222  5223  5229  5310  6110  6120  6130  6141  6142  6143  6190  6311  6422  6423  8011  8012 8020 

O CNAE 6422 e 6423, por exemplo, estão relacionados aos trabalhos em bancos:

6422-1/00Bancos múltiplos, com carteira comercial
6423-9/00Caixas econômicas

E, como sabemos, os bancários são uma das classes de trabalhadores que mais sofrem com a Síndrome de Burnout.

Essa é uma forma de demonstrar uma presunção de culpa da empresa no seu adoecimento, afinal, a própria lei já informa essa possibilidade.

Provas da culpa da empresa

Outra forma de demonstrar a culpa da sua empresa é fazendo uma pesquisa na internet sobre o que falam dela.

Veja, não é ser um “stalker”, mas sim compartilhar o que postam nas redes sobre como é trabalhar lá.

Um site que pode te ajudar nisso é o GLASSDOOR, nele funcionários e ex-funcionários compartilham situações que viveram no ambiente de trabalho.

Trouxe o exemplo de uma busca feita a partir do CNPJ de um grande banco aqui no Brasil, olhem só o que as avaliações informam:

Além disso, também é importante que você tenha testemunhas que possam comprovar o que você vivenciou no ambiente de trabalho. 

Como, geralmente, os colegas que ainda estão na empresa não desejam se indispor, procure aqueles que já saírem, inclusive os terceirizados.

Agora, se não tiver nenhuma testemunha, faça o seguinte:

  • Anote os acontecimentos;
  • Tire print das chamadas realizadas em horários impróprios;
  • Tire print dos pedidos feitos em finais de semana, feriados e férias;
  • Use a internet ao seu favor: tire selfies trabalhando fora do seu horário, marque a empresa e coloque a data e o horário;
  • Grave as conversas importantes para prova;
  • Tire cópia de todos os documentos que assinar;
  • Tire fotos de todas as orientações empresariais que julgar ilegais, arbitrárias, etc;
  • Guarde todos os documentos médicos organizados por data e tipo;
  • Solicite que os médicos façam laudos o mais completos possível, e sempre legíveis e com data;
  • Sempre que comprar  medicamentos, guardar notas fiscais (tirar cópia).

Provas do dano

A síndrome de Burnout pode gerar 3 danos ao trabalhador:

  • Dano material: teve gastos médicos, com consulta, exames e remédios? pode pedir a indenização pelos gastos, por isso é tão importante guardar o comprovante de todos os seus gastos
  • Dano moral: se você teve um dano extrapatrimonial ofendido, como honra, imagem ou integridade psíquica, você pode pedir uma indenização em decorrência disso

Pensão vitalícia (dano extrapatrimonial): ficou totalmente incapacitado para exercer alguma atividade remunerada? Você pode ter direito ao pensionamento vitalício, mesmo recebendo a aposentadoria por invalidez do INSS.

Todas essas provas podem te ajudar a ter os seus direitos garantidos!

Direitos do trabalhador com Burnout

O trabalhador com Burnout afastado por auxílio-doença acidentário podem ter direito:

  • a estabilidade por 12 meses ao retornar às atividades liberadas pelo INSS
  • à rescisão indireta do contrato de trabalho quando comprovado o nexo entre a Burnout e o ambiente de trabalho;
  • à indenização moral pelo simples fato de ter adoecido
  • à indenização material, caso exista culpa do empregador pelo ambiente não saudável, com os gastos médicos;
  • manutenção do pagamento de FGTS;
  • ao auxílio-acidente pago pelo INSS, caso fique com uma sequela permanente em decorrência da Burnout;
  • à aposentadoria por invalidez acidentária, recebendo o valor integra;
  • ao pensionamento vitalício pago pela empresa, no caso de incapacidade total para o trabalho.

Por isso, procure um escritório especialista no assunto para saber exatamente quais são os seus direitos, quais documentos são necessários para comprovar e como responsabilizar aqueles que te geraram tantos transtornos profissionais e pessoais.

Servidor público pode ter Burnout?

O servidor público pode sim ter Síndrome de Burnout e o diagnóstico é muito mais comum do que se imagina.

A grande sobrecarga de trabalho e a pouca mão de obra no serviço público, propicia um ambiente praticamente “perfeito” para o desenvolvimento do esgotamento profissional.

Quer saber mais como isso pode acontecer no serviço público? Aperta o play e veja a live que nossa equipe preparou:

Compartilhe essas informações sobre como comprovar a Síndrome de Burnout

Pronto, agora você já tem as principais informações sobre como conseguir comprovar a Síndrome de Burnout.

Gostou do texto? 

Então compartilhe essa as informações com os amigos e a família, basta clicar no link aqui embaixo e enviar para eles pelo seu WhatsApp. Parceiro Arraes e Centeno

To Top