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Inclusão do nome social no cadastro do INSS

INSS Previdência Social

Inclusão do nome social no cadastro do INSS Os formulários de cadastramento do Ministério da Previdência Social vão passar a incluir a informação sobre raça/cor/etnia tanto de segurados quanto de servidores públicos vinculados à pasta. Segundo a Portaria MPS 1.945 — publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (dia 1º de junho) —, este campo deverá conter as identificações amarelo, branco, pardo, preto e indígena. Além disso, fica garantido às pessoas transexuais e travestis o direto de utilizar o nome social.

O campo de nome social deve ser inserido acima do nome civil, em destaque, como forma de coibir qualquer ato discriminatório. Já o campo de orientação sexual deve conter as caixas de marcação heterossexual, homossexual, transexual e outros. O campo identidade de gênero deve incluir as identificações mulher cisgênero, homem cisgênero, mulher transgênero, homem transgênero, travesti e outros.

Durante o preenchimento do cadastro, a pessoa pode apresentar o pronome que deseja ser reconhecido e que se identifica em seu meio social e os servidores deverão tratar a pessoa pelo pronome indicado.

No caso dos servidores públicos da Previdência Social, incluindo os do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o nome social poderá ser usado em cadastro de dados e informações de uso social, comunicações internas de uso social, endereço de correio eletrônico, identificação funcional (crachá), lista de ramais do órgão e nome de usuário em sistemas de informática.

“O prenome anotado no registro civil deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos oficiais, acompanhado do prenome escolhido”, explica a portaria.

Os órgãos terão um prazo de 180 dias para adaptação às novas regras.

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