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Quais servidores podem aderir ao trabalho extra de análise de processos do INSS?

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Quais servidores podem aderir ao trabalho extra de análise de processos do INSS? Portarias com regras e perfil de participantes foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

Nesta sexta-feira (dia 21), o Instituto Nacional do Seguro Social comunicou que os servidores já podem aderir ao Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) pelo Gerenciador de Tarefas (GET) ou no Portal do Atendimento (PAT), e realizar as análises. Foram publicadas as portarias que regulamentam o programa.

As regras e fluxos operacionais para que os funcionários do instituto possam participar estão fixadas na Portaria Conjunta Pres/Dirben/INSS nº 83.

A iniciativa do governo federal visa reduzir, até o último mês deste ano, a fila de requerimentos para o prazo legal, de 45 dias. Atualmente, existem cerca de 1,8 milhão de solicitações à espera de análise inicial. O programa terá duração de nove meses e pode ser prorrogado por mais três meses.

Quem pode participar?

Os funcionários das seguintes carreiras devem estar em exercício no INSS ou no Ministério da Previdência Social:

Seguro Social;

Perito médico federal;

Supervisor médico pericial;

Perito médico da Previdência Social.

Serviços analisados no programa

Serão analisados no programa os processos:

Administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou que possuam prazo judicial expirado;

Os serviços médicos periciais na lista:

Realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular de serviço médico-pericial;

Realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias;

Que possuam prazo judicial expirado;

Relativos à análise documental, desde que realizada em dias não úteis;

Servidor público federal, na forma dos art. 83, art. 202 e art. 203 da Lei nº 8.112, de 1990. Fonte: Extra Globo

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