Quais servidores podem aderir ao trabalho extra de análise de processos do INSS? Portarias com regras e perfil de participantes foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
Nesta sexta-feira (dia 21), o Instituto Nacional do Seguro Social comunicou que os servidores já podem aderir ao Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) pelo Gerenciador de Tarefas (GET) ou no Portal do Atendimento (PAT), e realizar as análises. Foram publicadas as portarias que regulamentam o programa.
As regras e fluxos operacionais para que os funcionários do instituto possam participar estão fixadas na Portaria Conjunta Pres/Dirben/INSS nº 83.
A iniciativa do governo federal visa reduzir, até o último mês deste ano, a fila de requerimentos para o prazo legal, de 45 dias. Atualmente, existem cerca de 1,8 milhão de solicitações à espera de análise inicial. O programa terá duração de nove meses e pode ser prorrogado por mais três meses.
Quem pode participar?
Os funcionários das seguintes carreiras devem estar em exercício no INSS ou no Ministério da Previdência Social:
Seguro Social;
Perito médico federal;
Supervisor médico pericial;
Perito médico da Previdência Social.
Serviços analisados no programa
Serão analisados no programa os processos:
Administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou que possuam prazo judicial expirado;
Os serviços médicos periciais na lista:
Realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular de serviço médico-pericial;
Realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias;
Que possuam prazo judicial expirado;
Relativos à análise documental, desde que realizada em dias não úteis;
Servidor público federal, na forma dos art. 83, art. 202 e art. 203 da Lei nº 8.112, de 1990. Fonte: Extra Globo