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Quanto pode ser pago como valor adicional na aposentadoria do INSS

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Brenda Rocha - Blossom / Shutterstock.com

Quanto pode ser pago como valor adicional na aposentadoria do INSS Os aposentados por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) do DF que pediram o acréscimo de 25% no benefício pago pelo INSS devem ficar atentos, pois um mutirão promovido pela Gerência Executiva do INSS no Distrito Federal garantiu o agendamento das perícias de todas as 853 pessoas que aguardavam pelo andamento do processo. Alguns desses pedidos estavam parados desde 2019.

 As perícias já começaram a ser realizadas nesta semana e, conforme o resultado da avaliação pericial, o INSS poderá concluir as análises, concedendo ou indeferindo os pedidos de acréscimo de 25% nos benefícios. Para saber a data da perícia, o segurado pode acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135. Caso não possa comparecer na data agendada, é possível remarcar o atendimento para uma data futura. O reagendamento também pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Nos casos em que o segurado esteja acamado ou internado, e não puder comparecer presencialmente ao INSS, é possível solicitar a perícia médica domiciliar ou hospitalar. Para isso, um representante deve ir ao INSS no dia e hora da perícia médica agendada e apresentar a documentação que comprove a internação ou a impossibilidade de locomoção para justificar a necessidade de perícia hospitalar ou domiciliar.

 A partir dessa documentação, o perito médico definirá se é caso de realizar a perícia externa, seja hospitalar, seja domiciliar.

 Quem tem direito ao acréscimo de 25%

O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, também conhecido como majoração de acompanhante, está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e é devido ao segurado que recebe aposentadoria por incapacidade permanente e necessita da assistência permanente de outra pessoa.

 As situações que dão direito à majoração de 25% são as seguintes:

 1 – Cegueira total;

2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;

3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;

7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

8 – Doença que exija permanência contínua no leito;

9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

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