Quanto pode ser pago como valor adicional na aposentadoria do INSS
Quanto pode ser pago como valor adicional na aposentadoria do INSS Os aposentados por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) do DF que pediram o acréscimo de 25% no benefício pago pelo INSS devem ficar atentos, pois um mutirão promovido pela Gerência Executiva do INSS no Distrito Federal garantiu o agendamento das perícias de todas as 853 pessoas que aguardavam pelo andamento do processo. Alguns desses pedidos estavam parados desde 2019.
As perícias já começaram a ser realizadas nesta semana e, conforme o resultado da avaliação pericial, o INSS poderá concluir as análises, concedendo ou indeferindo os pedidos de acréscimo de 25% nos benefícios. Para saber a data da perícia, o segurado pode acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135. Caso não possa comparecer na data agendada, é possível remarcar o atendimento para uma data futura. O reagendamento também pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Nos casos em que o segurado esteja acamado ou internado, e não puder comparecer presencialmente ao INSS, é possível solicitar a perícia médica domiciliar ou hospitalar. Para isso, um representante deve ir ao INSS no dia e hora da perícia médica agendada e apresentar a documentação que comprove a internação ou a impossibilidade de locomoção para justificar a necessidade de perícia hospitalar ou domiciliar.
A partir dessa documentação, o perito médico definirá se é caso de realizar a perícia externa, seja hospitalar, seja domiciliar.
Quem tem direito ao acréscimo de 25%
O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, também conhecido como majoração de acompanhante, está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e é devido ao segurado que recebe aposentadoria por incapacidade permanente e necessita da assistência permanente de outra pessoa.
As situações que dão direito à majoração de 25% são as seguintes:
1 – Cegueira total;
2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
8 – Doença que exija permanência contínua no leito;
9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.