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Rescisão e o FGTS para trabalhadores

FGTS
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Rescisão e o FGTS para trabalhadores Um levantamento feito pelo Google Trends mostra que cresceu o interesse por informações no buscador sobre “rescisão” na categoria leis trabalhistas no Brasil em 2023. O termo fica atrás apenas de “direito” e “salário mínimo”.

Como calcular a rescisão?” e “o que é rescisão?” foram as perguntas mais pesquisadas sobre o tema, entre 1º de janeiro a 27 de junho de 2023 (g1 traz as respostas abaixo).

As pesquisas pelo assunto dobraram em 10 anos, na comparação desse período de 2023 com o mesmo momento de 2013. Desde o início da série histórica do Google, em 2004, março de 2023 e maio de 2023 foram os meses recordistas de buscas por rescisão no Brasil.

As pesquisas por “demissão” também voltaram a crescer e estão no maior patamar desde abril de 2020, no começo da pandemia. As buscas pelo assunto mais do que dobraram (+130%) em 10 anos.

Em comparação com outros países, o Brasil só perde relevância no interesse de busca sobre o tema para a Coreia do Sul.

O QUE É RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO?

A rescisão de um contrato de trabalho está prevista nos artigos 477 a 491 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.

“É o momento em que o empregador realiza o pagamento das verbas rescisórias ao empregado, bem como disponibiliza toda a documentação referente ao seu desligamento. Nesse momento, o trabalhador deve ficar bem atento aos seus direitos”, afirma Victor Lima, advogado trabalhista no LBS Advogadas e Advogados.

Essa formalização do término da relação de trabalho pode ocorrer por vontade do empregado ou do empregador. De acordo com o advogado, há 5 tipos de rescisão:

Demissão sem justa causa;

Demissão por justa causa;

Pedido de demissão;

Demissão por comum acordo;

Rescisão indireta.

Os fatores do cálculo não são os mesmos para todos os tipos de rescisão listados acima. Entenda como funciona os direitos dos funcionários:

Direitos do trabalhador em cada modalidade de demissão — Foto: Luisa Blanco e Elcio Horiuchi/g1

COMO CALCULAR A RESCISÃO?

Quando o contrato de trabalho é rescindido com a empresa, o trabalhador deve se atentar ao recebimento das seguintes verbas e direitos trabalhistas:

Saldo de salário

Férias vencidas e proporcionais

13° salário

Aviso-prévio

FGTS e multa

Seguro-desemprego

SALDO DE SALÁRIO: para esse cálculo, basta dividir o valor total do salário por 30 e multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês da rescisão do contrato, acrescido de horas extras e eventuais adicionais. O saldo de salário é pago independentemente da modalidade de rescisão, pois se trata do salário correspondente ao serviço que foi prestado.

(Salário dividido por 30) x nº de dias trabalhados

FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS: A cada ano trabalhado, o empregado CLT tem direito a férias de 30 dias caso não tenha faltado mais que 5 dias nesse período de 12 meses, que é chamado de período aquisitivo.

As férias vencidas são aquelas que não foram concedidas dentro do período concessivo (até 12 meses após o período aquisitivo).

Já as férias proporcionais são contadas quando o período aquisitivo ainda não está completo. Em caso de rescisão do contrato antes de completar os 12 meses, o empregador deverá pagar ao funcionário os meses proporcionais trabalhados naquele período aquisitivo.

Férias proporcionais = (meses trabalhados/12) + valor das férias

Há ainda o pagamento do adicional de 1/3 tanto das férias vencidas quanto das proporcionais para todas as modalidades de demissão – no caso da justa causa, o empregado terá direito a receber apenas as férias vencidas.

Férias vencidas = salário + (um terço x salário)

13° SALÁRIO: para cada mês trabalhado no ano, o empregado tem direito a 1/12 do 13º terceiro. Para o mês ser contabilizado para o pagamento do 13º proporcional, o funcionário deve trabalhar mais de 15 dias no período.

Décimo terceiro proporcional = (salário mensal/12) x nº meses trabalhados no ano

AVISO-PRÉVIO: pode ser trabalhado ou indenizado. O pagamento do aviso-prévio proporcional só vale quando o empregado é mandado embora sem justa causa.

Nos casos em que o trabalhador pede demissão, há duas possibilidades de pagamento do aviso. Na primeira o empregado cumpre o aviso-prévio de forma trabalhada por 30 dias. A segunda possibilidade é caso o trabalhador não cumpra o aviso-prévio de forma trabalhada, de modo que o empregador poderá descontar o valor do aviso nas verbas rescisórias.

O valor pode variar de acordo com o tempo de trabalho do funcionário na empresa. Para quem tem mais de 1 ano de empresa, são acrescentados mais três dias por cada ano trabalhado, e o limite vai até 20 anos trabalhados.

Aviso prévio indenizado = 30 dias + 3 x (por ano trabalhado)

FGTS e multa: mensalmente, o empregador deposita o valor referente ao FGTS (8% sobre o salário) na conta vinculada do trabalhador.

Depósito mensal do FGTS = 8% x salário mensal

A demissão sem justa causa é uma das situações que dá direito ao saque do benefício – nesse caso, além do depósito mensal de 8%, a empresa deverá ainda pagar 40% sobre o valor total depositado a título de multa. Quando o funcionário pede demissão, ele perde direito ao saque e à multa dos 40%.

Multa de 40% do FGTS = 40% x total de contribuição

SEGURO-DESEMPREGO: prevê o pagamento de três a cinco parcelas, dependendo do período trabalhado. O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão.

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