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INSS pode liberar benefício para portador de HIV: entenda

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Marcello Casal jr/Agência Brasil

INSS pode liberar benefício para portador de HIV: entenda Aqui no escritório nós recebemos vários contatos de pessoas portadoras do vírus HIV que buscam maiores informações sobre os benefícios do INSS.

Logo de início, já esclarecemos que sim, o portador de HIV tem direito a benefícios e aposentadoria pelo INSS, e é justamente sobre este assunto que iremos tratar no conteúdo de hoje.

Você conhece alguém que pode se beneficiar dessas informações? Então aproveite e já compartilhe o link do artigo para que mais pessoas possam entender sobre os seus direitos.Você é portador de HIV e deseja atendimento? Nome *Telefone *E-mail *Relate o seu caso * Ao preencher este formulário, concordo que os dados pessoais fornecidos acima serão utilizados para retorno de contato, envio de conteúdo informativo e publicitário sobre produtos, serviços e assuntos gerais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.

O que é o vírus HIV?

O HIV (vírus da imunodeficiência humana) tem como principal característica o ataque ao sistema imunológico do paciente infectado, o que abre espaço para o desenvolvimento de infecções oportunistas, como a AIDS.

Quando uma pessoa é infectada pelo vírus que destrói as células de defesa do organismo, a chamamos de soropositiva. Por se tratar de uma condição crônica e degenerativa, o corpo fica mais vulnerável e pode surgir a incapacidade para o trabalho.

Para a concessão de alguns benefícios do INSS, a incapacidade é o principal requisito a ser analisado, ou seja, a impossibilidade de desempenhar funções remuneradas.

Além disso, a qualidade de segurado também é verificada.

Qualidade de segurado no INSS

Uma pessoa é considerada segurado do INSS quando faz contribuições mensais à Previdência Social.

Trabalhadores de carteira assinada são segurados obrigatórios, pois o empregador tem o dever de fazer o recolhimento mensal do INSS. Os demais segurados devem fazer suas próprias contribuições.

Em algumas situações, o segurado que deixa de fazer suas contribuições previdenciárias, consegue manter a qualidade de segurado por algum tempo, o que chamamos de período de graça.

Veja alguns dos períodos de graça:

Para os segurados obrigatórios, a regra geral do período de graça após a última contribuição é de 12 meses;

Segurados que estão recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez têm o período de graça até 12 meses após o término do benefício;

Para os segurados facultativos, a regra geral do período de graça após a última contribuição é de 6 meses.

Quem nunca contribuiu com o INSS e é portador de HIV, pode ter direito ao benefício assistencial, mais conhecido como BPC/LOAS.

Mais adiante explicaremos mais sobre ele.

Benefícios do INSS para o portador de HIV

É importante ressaltar que não é o vírus HIV que dá direito ao benefício, e sim a incapacidade gerada por ele.

Essa incapacidade é comprovada por meio de laudos e exames médicos, além da perícia do INSS que o portador de HIV deverá passar antes de ter seu benefício aprovado.

Por esse motivo, é muito importante que todos os sintomas que diminuem a capacidade de trabalho (como fraqueza, enjoos, desmaios) estejam descritos no relatório médico.

Vejamos agora quais são os tipos de benefícios que o portador de HIV pode ter acesso.

Auxílio-doença para o portador de HIV

O benefício por incapacidade temporária – como o auxílio-doença é chamado atualmente – é devido ao segurado que está com incapacidade temporária para trabalhar.

Os segurados obrigatórios (com carteira assinada) urbanos ou rurais, devem comprovar o afastamento do trabalho com atestado médico superior a 15 dias.

Sendo que os primeiros 15 dias do afastamento serão pagos pela empresa e o INSS deverá arcar com o auxílio a partir do 16º dia.

Por outro lado, os contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem fazer o requerimento do benefício no momento em que ficam incapacitados.

Para concessão do auxílio-doença, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Carência de 12 meses

Ter qualidade de segurado

Comprovar incapacidade temporária para o trabalho através de laudos e exames médicos.

Aposentadoria por invalidez para o portador de HIV

Chamamos de aposentadoria por invalidez (ou benefício por incapacidade permanente) a modalidade de aposentadoria que pode ser concedida ao portador de HIV.

Esse tipo de aposentadoria é liberada quando a perícia do INSS verifica que o quadro é grave e o segurado está permanentemente incapaz para trabalhar ou quando a incapacidade pelo vírus é bastante prolongada.

Os requisitos da aposentadoria por invalidez são quase os mesmos do auxílio-doença:

Carência de 12 meses

Ter qualidade de segurado

Comprovar incapacidade permanente a para o trabalho através de laudos e exames médicos.

Note que agora, será necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

BPC/LOAS para o portador de HIV

BPC/LOAS é o benefício assistencial pago pelo Governo Federal a algumas pessoas que não fazem recolhimento previdenciário e que são consideradas de baixa renda.

Ele é destinado a dois grupos:

Idosos com 65 anos de idade ou mais;

Pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) comprovada por, no mínimo, 2 anos.

Ambos devem comprovar a renda do grupo familiar onde cada morador da casa receba o equivalente a 1/4 do salário-mínimo atual (esse requisito pode ser relativizado pela Justiça).

Os demais requisitos para concessão do BPC/LOAS são:

Estar inscrito (o portador de HIV e seu grupo familiar) e com o cadastro atualizado no CadÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal;

Passar por uma avaliação social em sua residência, por meio de um assistente social.

O portador de HIV pode não ser considerado uma pessoa com deficiência, mas pode sim encontrar impedimento de participar plena e efetivamente da vida em sociedade, pelo estigma causado por sua condição de saúde.

Por fim, cabe dizer que o BPC não é uma aposentadoria, portanto não é vitalício e precisa ser revisado a cada dois anos.

Também não há pagamento de 13° e não deixa pensão por morte, ou seja, assim que a pessoa favorecida vier a falecer, o benefício é cancelado.

O portador de HIV precisa cumprir o requisito de carência?

A carência é a quantidade mínima de pagamentos mensais que o segurado precisa ter para receber um benefício do INSS.

Contudo, existem algumas exceções em que não é exigido do segurado o cumprimento de carência para concessão de benefícios como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Atenção: os demais requisitos devem ser cumpridos normalmente.

De acordo com o Artigo 151 da Lei 8.213/91 (que lista algumas doenças consideradas graves), o segurado que é portador de HIV está dispensado da carência.

Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez do portador de HIV

Há a garantia do adicional de 25% do valor da aposentadoria por invalidez para o segurado que comprovar que possui auxílio permanente de um acompanhante.

Isso é comum quando o segurado precisa de ajuda contínua para realizar suas necessidades básicas, como alimentação, higiene e locomoção.

O pedido deverá ser feito junto ao INSS e o perito médico do INSS avaliará a situação. Caso o adicional não seja concedido, o portador de HIV poderá recorrer da decisão pela via administrativa ou judicial.

Conclusão

Através deste conteúdo, você pôde entender mais sobre os benefícios do INSS para o portador de HIV.

Nas situações em que a doença gerar incapacidade temporária para o trabalho, será possível solicitar o auxílio-doença.

No entanto, se for constatado que a incapacidade é permanente, o portador do vírus poderá solicitar a aposentadoria por invalidez.

E quem não contribui com o INSS, mas se encontra em situação de risco social e baixa renda, pode solicitar o benefício assistencial (BPC/LOAS).

A dica aqui é: observe com atenção os requisitos de cada benefício antes de iniciar o requerimento, para evitar um indeferimento do pedido.

Caso necessite do auxílio de um advogado especialista em INSS, não deixe de entrar em contato com o nosso escritório! Atuamos com especialidade na área há mais de 11 anos. Parceiro: Marques Sousa & Amorim Sociedade de Advogados

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