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Entenda o que pode acontecer com o Saque-Aniversário do FGTS

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Fotografia de MixVale.com.br

Entenda o que pode acontecer com o Saque-Aniversário do FGTS Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho já havia comentado sobre a intenção de suspender o benefício; projeto está assinado.

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode estar com os dias contados. O benefício foi criado por lei em 2019, mas o governo federal quer rever o pagamento desse dinheiro ao trabalhador. O projeto com as mudanças, que pode levar ao fim o direito de sacar parte do FGTS no mês de aniversário, foi assinado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e está previsto para ser enviado à Câmara até o fim deste mês.

Os deputados Evair Vieira de Melo (PP-ES), da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, e Leonardo Monteiro (PT-MG), da Comissão de Legislação Participativa, tiveram pedidos de audiência pública aprovados para discutir o tema. No entanto, a sessão, que seria conjunta, foi cancelada.

Monteiro afirmou que uma nova sessão já está confirmada. “Esse saque-aniversário parece que é uma boa intenção. No entanto, é uma proposta que traz muitos transtornos para o trabalhador. A ideia é fazer um debate e esclarecer todas essas questões para o trabalhador, o sistema patronal e o sistema bancário. A nossa expectativa é de o governo mandar essa proposta para a gente alterar o saque-aniversário, mas que seja bom para o trabalhador”, disse.

Melo defende a manutenção do benefício e disse que apresentará outro pedido para uma nova audiência.

O que é e como funciona?

O saque-aniversário do FGTS foi instituído no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) via projeto de lei e permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo da conta do fundo todos os anos no mês do aniversário.

O trabalhador que usa esse benefício abre mão de poder acessar o saldo integral do FGTS em caso de demissão — recebe apenas o valor referente à multa rescisória. A adesão ao saque-aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática original, que é o saque-rescisão. Fonte: R7

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