Aposentado pelo INSS por invalidez pode pedir o acréscimo de 25%? Aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício destinado aos segurados da Previdência Social que se tornam incapazes de exercer seu trabalho habitual e que não podem ser reabilitados para outras profissões. Como o próprio nome do benefício já diz, a incapacidade precisa ser permanente.
A concessão depende de avaliação médica e, mesmo que o requerente solicite um benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), caso a perícia médica constate que a incapacidade é permanente e sem possibilidade de reabilitação, será concedida a aposentadoria por incapacidade permanente.
A aposentadoria, nos casos de incapacidade permanente, é paga enquanto perdurar a incapacidade laboral e o titular pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos para comprovar que permanece incapacitado. Esse procedimento é chamado de revisão periódica. Estão isentos dele os segurados que completarem 60 anos, aqueles com idade igual ou superior a 55 anos desde que recebam benefício por incapacidade há mais de 15 anos e os segurados com HIV/AIDS.
Há casos em que o titular da aposentadoria depende de assistência permanente de outra pessoa, como um cuidador, para realizar suas atividades cotidianas como, por exemplo, tomar banho, se locomover, se alimentar, entre outras. Nessas hipóteses é possível solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente.
Após a solicitação, a pessoa pode ser chamada para realizar perícia em local, dia e hora determinados. Nesse momento, será necessário apresentar documentos de identificação e documentos médicos como atestado, laudo e exames, todos originais.
Este pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica e avaliação social.
Quem pode utilizar este serviço? A pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças:
Cegueira total;
Perda de nove ou mais dedos das mãos;
Paralisia dos dois braços ou pernas;
Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
Doença que deixe a pessoa acamada;
Incapacidade permanente para as atividades da vida diária. A avaliação da perícia médica dirá se a pessoa aposentada tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.