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Saiba o que é o Cartão Consignado

INSS Aposentadorias
Sidney de Almeida/Shutterstock.com

Saiba o que é o Cartão Consignado Frequentemente, me perguntam qual é a diferença entre o Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (Cartão RMC) e o Cartão de Crédito Consignado de Benefício (Cartão RCC) – e essa dúvida é completamente compreensível.

Entre as opções de empréstimo consignado existentes, é comum os aposentados ou pensionistas do INSS ficarem confusos em relação a qual tipo de cartão contratar.

Por mais que o cartão RMC e o cartão RCC sejam modalidades de crédito, é importante você entender as principais diferenças entre eles.

Embora esses dois cartões sejam parecidos, porque ambos se tratam de crédito consignado, você deve entender qual deles é o ideal para o seu caso.https://www.youtube.com/embed/KZLtLiOgE_4

Ninguém quer ficar desinformado, se precipitar com a contratação de um crédito consignado e perder um tostão sequer. Afinal, dinheiro não nasce em árvore, não é mesmo?

Neste conteúdo, portanto, vou explicar a diferença entre o Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) e o Cartão de Crédito Consignado de Benefício (RCC).

Fique por aqui e tome nota dos seguintes pontos:

1. O QUE É O CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO?

Antes de analisarmos as diferenças, você precisa saber que o Cartão de Crédito Consignado é um produto bancário.

Saiba: atualmente, em 2023, existem dois tipos de Cartão de Crédito Consignado.

Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (Cartão RMC): Código 217
Cartão de Crédito Consignado de Benefício (Cartão RCC): Código 268

Na prática, as instituições financeiras ofertam linhas de crédito para seus clientes, que, neste caso, são aposentados e pensionistas do INSS, no formato de um cartão de crédito comum.

Com esse tipo de crédito em mãos, você pode tanto efetuar compras como realizar saques.

Um dos destaques dessa modalidade é em relação ao valor mínimo da fatura mensal.

Como é um serviço que pode ser contratado por aposentados e pensionistas do INSS, o valor mínimo da fatura mensal (do cartão) é descontado diretamente do benefício previdenciário recebido mês a mês pelo segurado.

Acontece, contudo, que o valor mínimo da fatura mensal do cartão somente pode ser descontado dos seguintes benefícios previdenciários:

Aposentadorias
Pensão por Morte
Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Continue a leitura deste artigo, porque, na sequência, vou explicar a diferença entre os dois tipos de Cartão de Crédito Consignado.

Preste muita atenção!

2. O QUE É CARTÃO RMC (RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL)?

Dentre os dois cartões que mencionei no tópico anterior, o mais conhecido é o Cartão RMC, que também pode ser chamado de Cartão com Reserva de Margem Consignável.

Conforme você já sabe, ele funciona como um cartão de crédito comum e o valor mínimo da fatura deste crédito é descontado automaticamente de um benefício previdenciário.

Uma das vantagens do Cartão RMC é que o desconto automático, feito direto do benefício, torna a sua taxa de juros menor do que a dos cartões tradicionais.

Para você anotar e não esquecer, o desconto no Cartão RMC aparece pelo Código 217.

Lembre-se: a margem consignável do Cartão RMC é de 5%.

Caso você não saiba, a margem consignável significa o limite que você pode contratar o cartão de crédito perante o valor que você recebe de benefício previdenciário.

O ponto negativo do Cartão RMC é que ele não tem um prazo de vencimento.

Por conta disso, o valor de pagamento da fatura mínima poderá ser sempre descontado do benefício, tornando a dívida infinita.

Tire a prova disso. Verifique no seu Extrato do INSS como realmente existe uma Data de Inclusão, em que pese não haja uma Data de Vencimento.

Sendo assim, é extremamente importante que você fique de olhos bem abertos na hora de concordar com esse tipo de contratação.

Já vi milhares de pessoas perderem muito dinheiro. Simplesmente, porque não observaram nem os mínimos detalhes no instante em que contrataram o Cartão RMC.

Como alguns documentos são confusos de entender, sugiro que você busque a ajuda de um advogado especialista e confiável antes de contratar qualquer crédito consignado.

3. O QUE É CARTÃO RCC (RESERVA DE MARGEM DO CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO)?

Assim como o cartão RMC, o cartão RCC – igualmente conhecido como Reserva de Margem do Cartão Consignado de Benefício -, funciona como um cartão de crédito comum.

Em 2022, o cartão RCC foi criado como uma alternativa ao cartão RMC.

Isso aconteceu por meio do artigo 2º da lei 14.431/2022, que incrementou o parágrafo primeiro, artigo 1º da lei 10.820/2003.

Ainda em 2022, a Instrução Normativa (IN) 138/2022 reforçou a possibilidade do Cartão RCC ao definir critérios e procedimentos para o pagamento do crédito consignado.

No artigo 19 da IN 138/2022, encontramos assim:

“As operações de crédito consignado, processadas mensalmente pela Dataprev, serão identificadas no extrato de pagamento do benefício por meio das seguintes rubricas:

  • II – 217: consignação sobre a RMC (…);
  • IV – 268: consignação sobre a RCC (…).”

 Com o Cartão RCC, portanto, você pode realizar algumas transações, tais como:

Compras em lojas físicas.
Compras em lojas on-line.
Compras parceladas.

Importante: assim como no Cartão RMC, a margem consignável do Cartão RCC é de 5%.

Além de tudo, o Cartão RCC possui o benefício de:

Contratar ou financiar bens.
Custear despesas ou serviços de saques realizados.

Quando você contrata um Cartão Consignado de Benefício, que é o Cartão RCC, aparece o Código 268 no seu extrato previdenciário.

Lembre-se: o Cartão RMC aparece com o Código 217 no extrato.

Inclusive, o pagamento do valor da fatura mínima do Cartão RCC acontece da mesma forma que ocorre com o pagamento da fatura mínima do Cartão RMC.

Ou seja, ele é descontado diretamente do seu benefício previdenciário.

De qualquer modo, fique antenado!

Você deve realizar o pagamento do valor que ultrapassar o limite mínimo do Cartão RCC, por meio de um boleto bancário

Se você não quitar a fatura, haverá a cobrança dos juros de 3,06% da fatura seguinte.

Também, vale destacar que você pode adquirir os seguintes benefícios no Cartão RCC:

Seguro de vida.
Auxílio-funeral.
Descontos em farmácias e drogarias.

Depois de tudo que disse e de você ter lido sobre os dois cartões acima, a dúvida que deve ter ficado é sobre qual deles é o melhor para você contratar.

4. QUAL É O MELHOR CARTÃO: RMC OU RCC?

Na verdade, não há um cartão que seja melhor ou mais vantajoso que o outro.

Como cada um oferece serviços específicos, é necessário você analisar qual dos dois se enquadra melhor nas suas necessidades.

Logo abaixo, criei uma tabelinha para você analisar os pontos positivos e negativos de cada cartão. Dê uma conferida:

Cartão RMCCartão RCC
Ponto positivoA maioria dos bancos oferecem esse produto.Você pode adquirir seguro de vida, auxílio-funeral e descontos em farmácias e drogarias.
Ponto negativoNão ter um prazo de vencimento, o que pode tornar a dívida infinita.Não são todos os bancos que oferecem o cartão RCC.

Entenda: como o Cartão RCC ainda está em fase de implementação, não são todos os bancos que oferecem esse produto.

Também por isso, é muito importante você ficar atento se todos os requisitos descritos nas normas que regulam esse tipo de contratação estão sendo cumpridos.  

Sempre que necessário, entre em contato com um advogado que seja da sua total confiança. Um profissional da área vai ajudar você a se certificar de que está tudo correto.

No mais, você precisa ficar ligado, saber de todas as informações – nem que sejam as mais básicas -, e tomar cuidado para não levar uma rasteira.

Diariamente, nos deparamos com notícias de pessoas que, por estarem desinformadas, sofreram golpes financeiros e perderam mundos e fundos.

5. TRÊS CUIDADOS NA HORA DE CONTRATAR UM CRÉDITO CONSIGNADO

Agora que você já sabe a diferença entre os dois cartões, vou falar sobre três cuidados, que também são três requisitos para você contratá-los.

Esses requisitos são os mesmos, tanto para o Cartão RMC quanto para o Cartão RCC.

Obrigatoriedade do reconhecimento facial.
Aumento da taxa de juros.
Informações obrigatórias no contrato.

OBRIGATORIEDADE DO RECONHECIMENTO FACIAL

A Instrução Normativa (IN) 138/2022 é bastante cristalina quando trata da averbação da contratação de qualquer crédito consignado.

Os descontos referentes aos cartões RMC ou RCC precisam ser formalizados.

Deste modo, o titular do benefício, que pode ser um aposentado ou pensionista do INSS, não apenas deve apresentar documento de identificação, válido e com foto, e seu CPF.

Além de o beneficiário do Instituto ter que assinar um contrato, também é obrigatório passar pela etapa chamada de reconhecimento facial.

Na prática, a etapa do reconhecimento, que igualmente pode ser mencionada como reconhecimento biométrico facial ou biometria facial, serve para evitar fraudes.

Inclusive, a IN 138/2022 relata duas formas em que a autorização da consignação não pode ser aceita. Confira:

  • A autorização da consignação não pode ser aceita por ligação telefônica.
  • A autorização da consignação não pode ser aceita por gravação de voz.

AUMENTO DA TAXA DE JUROS

Dentre os critérios que devem ser observados no momento da contratação do consignado, você deve tomar cuidado com o limite da taxa de juros.

Como houve um aumento na taxa de juros, porque antes ela era de 2,7%, você precisa ficar atento com o que a IN 138/2022 estabelece agora.

Ou seja, a instrução indica que a taxa de juros não pode ser superior a 3,06%.

INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS NO CONTRATO

O terceiro cuidado que você deve ter é o de que existem campos de informações obrigatórios, os quais precisam constar no seu contrato de crédito consignado.

Tais como, por exemplo:

Valor do contrato.
Valor das parcelas.
Taxa de Juros.
Número de parcelas do contrato.
Número do contrato.
Data de início do contrato.
Data de encerramento do contrato.

Atenção: o contrato não pode exceder 84 parcelas mensais e sucessivas.

Antes de assinar o documento de contratação, seja do cartão RMC seja do cartão RCC, repare no número de parcelas, porque ele não pode ultrapassar o total de 84.

Caso essa informação não esteja clara, você pode correr o risco de ficar sempre pagando o valor da fatura mínima do cartão que contratou.

Consequentemente, isso pode transformar a sua dívida em uma tremenda bola de neve. 

Aliás, você deve saber como confirmar se esse tipo de cobrança realmente tem sido descontada do seu benefício previdenciário.

Por ora, se você entrar no site ou no aplicativo do Meu INSS, basta verificar o seu Extrato de Pagamento.

Conforme descrevi em outro tópico, se houver o desconto da Reserva de Margem Consignável (Cartão RMC), esse desconto vai estar destacado pelo Código 217.

Já no caso do Cartão Consignado de Benefício, que se trata do Cartão RCC, o desconto vai estar destacado no seu extrato ou histórico de crédito pelo Código 268.

Infelizmente, no instante em que diversos beneficiários do INSS certificam seus extratos ou históricos, é comum eles se depararem com contratações ilegais, feitas sem consentimento.

Portanto, vou bater mais uma vez na mesma tecla de você buscar a ajuda de um advogado especialista para que esse profissional possa auxiliá-lo.

Contar com um advogado da sua confiança vai fazer toda a diferença para reverter sua situação. Principalmente, se você tiver sido vítima de algum golpe ou fraude financeira.

CONCLUSÃO

Entre o Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (Cartão RMC) e o Cartão de Crédito Consignado de Benefício (Cartão RCC), não existe um melhor que o outro.

Enquanto o Cartão RMC é mais antigo e, por isso, ofertado pela maioria das instituições financeiras, o Cartão RCC surgiu em 2022, como uma alternativa ao Cartão RMC.

Com esse tipo de crédito em mãos, seja com o Cartão RMC seja com o Cartão RCC, você pode tanto efetuar compras como realizar saques.

Na prática, ambos os cartões funcionam como um cartão de crédito comum.

Além disso, como os dois produtos bancários são possíveis para aposentados ou pensionistas do INSS, o valor mínimo das suas faturas é descontado diretamente dos respectivos benefícios previdenciários dos segurados.

O ponto negativo do Cartão RMC é que ele não tem um prazo de vencimento.

Então, se o contratante não efetuar o pagamento total da fatura do Cartão RMC, o valor referente à fatura mínima será sempre descontado do seu benefício.

No caso do Cartão RCC, você deve realizar o pagamento do valor que ultrapassar o limite mínimo do cartão, por meio de um boleto bancário. 

Além de tomar todos os cuidados possíveis na hora de contratar um crédito consignado, você deve checar com frequência seu Extrato de Pagamento.

  • O Cartão RMC é destacado pelo Código 217.
  • Já o Cartão RCC, pelo Código 268.

Como cada um oferece serviços específicos, é necessário você analisar qual dos dois se enquadra melhor nas suas necessidades.

Por isso, busque o conhecimento e o auxílio de um advogado especialista no assunto.

Gostou de saber dessas informações? 

Aproveita e compartilha o artigo com todos os seus conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura e muitas anotações.

Até a próxima! Um abraço.        

Empréstimo consignado, RMC

Izabelle Gofman

OAB/PR 51.089. Izabelle atua como coordenadora do setor de direito bancário do Ingrácio Advocacia. Ela gosta de caminhadas ao ar livre, viajar e praticar esportes. Fonte https://ingracio.adv.br/blog/

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