Saque do FGTS: Veja como fazer retirada sendo um aposentado

Saque do FGTS: Veja como fazer retirada sendo um aposentado O Saque Aposentadoria é uma modalidade que o trabalhador ou Diretor Não Empregado tem direito ao saldo da conta do FGTS ao se aposentar, inclusive, se o motivo da aposentadoria for por invalidez.
O trabalhador pode sacar todas as contas com saldo e para os trabalhadores que continuam com vínculo empregatício tem direito a realizar o saque dos depósitos mensais do recolhimento realizado pelo empregador.
Como Solicitar o Saque do FGTS Por Aposentadoria
APP FGTS
Trabalhador com valores liberados
Quando a aposentadoria é habilitada pelo INSS, os sistemas CAIXA liberam o valor automaticamente. Para receber o valor siga as etapas abaixo:
Ao acessar o APP FGTS, confira se aparece o CARD informando que têm valores liberados, como este:
Clique no CARD;
Informe como deseja receber o saldo de sua conta liberada do FGTS, você pode:
Cadastrar uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira; ou
Escolher um dos canais físicos de pagamento CAIXA: Unidades Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui, Salas de autoatendimento e Agências CAIXA.
O valor será direcionado para o canal escolhido para recebimento em até 5 dias úteis da solicitação.
Trabalhador sem valores liberados
Quando NÃO aparecer o CARD informando que têm valores aposentados, o trabalhador pode fazer a solicitação pelo próprio APP FGTS, seguindo as etapas abaixo:
Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”;
Escolha a opção Aposentadoria;
Leia as condições necessárias para Saque e clique em “Solicitar Saque FGTS”;
Cadastre uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira;
Envie os documentos solicitados;
A CAIXA irá validar seus dados e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Atenção:
Caso o trabalhador não indique conta bancária, o valor do seu FGTS ficará disponível para recebimento nos canais físicos de pagamento CAIXA.
Agência CAIXA
Sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:
Documento de identificação pessoal; e
CPF ou Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT; e
Certidão de concessão de aposentadoria expedido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal; ou
Demonstrativo de concessão de Benefício ou Declaração, emitido por fundação de previdência privada de empresas conveniadas com o INSS para examinar/conceder aposentadoria; ou
Certidão fornecida pelo INSS identificando o requerente como beneficiário do amparo social ao idoso e/ou deficiente (LOAS); ou
Portaria publicada em DO – ato de transferência à inatividade; ou
Declaração expedida pela entidade empregadora quando se tratar de servidor público; ou
Transferência para reserva remunerada, por ato próprio da corporação, quando se tratar de militar; ou
Extrato Previdenciário extraído do Internet Banking CAIXA.
