Benefício por incapacidade por 30 dias prorrogado de forma automática no INSS

Benefício por incapacidade por 30 dias prorrogado de forma automática no INSS Alteração na regra foi divulgada nesta quarta-feira (dia 1º).
O INSS vai prorrogar automaticamente por 30 dias os benefícios por incapacidade, quando houver pedido de prorrogação do segurado. O novo prazo será aplicado independentemente do tempo de espera da perícia médica, ou seja, inclusive quando a espera por um novo exame for inferior a 30 dias, e para todas as agências da Previdência Social (APS), e não mais apenas para unidades com a oferta de perícias. As alterações nas regras valerão até o dia 30 de abril de 2024.
A decisão foi divulgada numa portaria assinada pelo presidente do instituto, Alessandro Stefanutto, nesta quarta-feira (dia 1º). Outras mudanças na política é que as prorrogações automáticas acontecerão todas as vezes em que o beneficiário solicitar. Atualmente, a partir da terceira solicitação, obrigatoriamente o mesmo tem que ser submetido a uma avaliação médico-pericial.
As novas regras serão aplicadas para as solicitações de prorrogação de benefício de origem judicial, recursal e de restabelecimentos, inclusive nos casos que aguardam a realização de perícia médica. Será mantida a Data de Cessação Administrativa (DCA) prevista, disponibilizando, dessa forma, as vagas para outros exames médico-periciais.
No período de 30 dias, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica. Ele deverá formalizar o pedido de cessação do benefício na agência da Previdência Social que mantém seu benefício ou na central telefônica 135. Extra Globo
