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Salário-maternidade: entenda quem ainda recebe o dinheiro no INSS

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Fotografia www.mixvale.com.br

Salário-maternidade: entenda quem ainda recebe o dinheiro no INSS A aposentada que continua trabalhando com carteira assinada tem direito a receber o salário-maternidade em caso de nascimento ou adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto (feto que morre durante a gestão ou o parto).

A aposentada que mantém contribuição por conta própria ao INSS terá direito se cumprir a carência de dez meses de contribuição antes de pedir o benefício.

O valor a ser pago será o salário que a aposentada recebe na empresa. Já no caso de quem contribui por conta própria, a quantia será a média dos últimos 12 salários de contribuição dentro de um intervalo máximo de 15 meses. O valor mínimo a ser pago é um salário mínimo.

O benefício será pago por 120 dias em caso de nascimento ou adoção de filho, e parto de natimorto. Se houver aborto, a trabalhadora receberá uma quantia proporcional a 14 dias, período da licença-maternidade neste caso.

O pedido do salário-maternidade pode ser feito até cinco anos após o fim do período a que a mãe tem direito. No caso da empregada com carteira assinada, a solicitação é realizada pelo empregador.

Já para quem contribui por conta própria, o pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Veja o passo a passo:

Acesse o aplicativo ou site Meu INSS

Clique no botão “Novo pedido”

Digite “salário-maternidade” na busca e clique sobre ela quando aparecer a opção

Leia as instruções e avance

Será preciso enviar os documentos necessários para o pedido, como RG e CPF, além da certidão de nascimento da criança

Para enviar, basta tirar uma foto e anexar

Anote o número do protocolo

Os documentos que precisam ser enviados são:

CPF

Certidão de nascimento ou óbito (no caso de natimorto ou aborto)

Atestado médico específico determinando afastamento a partir de 28 dias antes do parto

No caso de adoção, apresentar nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial

No caso de guarda, ter o termo de guarda com a informação que se destina para adoção

No caso de procurador ou representante legal, é preciso ter procuração pública ou termo de responsabilidade seguindo o modelo do INSS, termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda) e documento de identificação com foto, além do CPF do procurador ou representante

No caso de quem está desempregado, é preciso ainda comprovar que mantém a condição de segurado do INSS, mostrando os comprovantes de pagamento de contribuição nos dez meses anteriores ao pedido. Fonte: Folha Uol

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