INSS informa os códigos para contribuição mensal dos autônomos

INSS informa os códigos para contribuição mensal dos autônomos Alíquota de contribuição, que determina quanto o contribuinte deve pagar para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, varia de acordo com cada categoria de contribuinte.
Com o aumento do salário mínimo, as pessoas que contribuem de forma individual ou facultativa para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como trabalhadores autônomos e donas de casa, terão os valores das contribuições reajustados.
Esses contribuintes individuais, como motoristas e diaristas, e os facultativos, que não têm atividade remunerada, pagam a Guia da Previdência Social (GPS), com o respectivo código de pagamento do INSS
A alíquota de contribuição, que determina quanto o contribuinte deve pagar para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, varia de acordo com cada categoria de contribuinte (veja abaixo).
Os novos valores, tanto para contribuintes individuais quanto para assalariados, valem a partir de fevereiro.
Os microempreendedores individuais (MEIs) também têm reajuste no valor da contribuição, já que pagam 5% sobre o salário mínimo. No entanto, a forma de pagamento é pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
Veja abaixo como ficam os valores das contribuições para as principais categorias de contribuintes individuais e facultativos, com os respectivos códigos de pagamento, além dos MEIs:
CONTRIBUINTE FACULTATIVO DE BAIXA RENDA – CÓDIGO 1929
Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).
A contribuição é de 5% do salário mínimo.
O valor fica em R$ 66 ao mês (considerando o mínimo, ainda a ser oficializado, de R$ 1.320).
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
CONTRIBUINTE FACULTATIVO – CÓDIGO 1473
Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
A contribuição é de 11% do salário mínimo.
O valor fica em R$ 145,20 ao mês (considerando o mínimo, ainda a ser oficializado, de R$ 1.320).
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CÓDIGO 1163
Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
A contribuição é de 11% do salário mínimo.
O valor fica em R$ 145,20 ao mês (considerando o mínimo, ainda a ser oficializado, de R$ 1.320).
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
CONTRIBUINTE FACULTATIVO – CÓDIGO 1406
Nessa categoria entram estudantes, donas de casa e desempregados.
A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS, que ainda será definido neste mês.
O valor mínimo será de R$ 264 e o máximo depende do teto do INSS.
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CÓDIGO 1007
Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS, que ainda será definido neste mês.
O valor mínimo será de R$ 264 e o máximo depende do teto do INSS .
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CÓDIGO 1120
Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas.
A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS, que ainda será definido neste mês.
Nesse caso, os trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, pois a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS.
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
MEIS
Os microempreendedores individuais (MEIs) também terão reajuste na contribuição.
Eles pertencem à categoria de contribuintes individuais do INSS, porém, a forma de pagamento é através da guia DAS.
A contribuição é de 5% do salário mínimo (R$ 66) mais:
R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria
R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços
O valor pode chegar a R$ 72 ao mês.
O DAS referente a janeiro, com o reajuste, tem vencimento em 20 de fevereiro.
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS, como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
QUEM PODE CONTRIBUIR DE FORMA FACULTATIVA PARA A PREVIDÊNCIA
quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;
síndico de condomínio, quando não remunerado;
estudante;
brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
quem deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;
membro de Conselho Tutelar, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
estagiário que preste serviços a empresa nos termos da Lei nº 11.788, de 2008;
bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
brasileiro residente ou domiciliado no exterior;
segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;
atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de Previdência Social. Fonte: G1
