Saiba quando é possível receber benefício de um salário mínimo sem pagar o INSS pelo BPC

Saiba quando é possível receber benefício de um salário mínimo sem pagar o INSS pelo BPC O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um auxílio mensal pago pelo governo ao idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que atendam as exigências previstas na Loas (Lei Orgânica de Assistência Social), que é a lei 8.742, assinada em 7 de dezembro de 1993.
O beneficiário terá que comprovar renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo e não é preciso ter contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito.
O valor repassado de um salário mínimo é pago pelo INSS e o órgão pode fazer uma revisão a cada dois anos, com a possibilidade de o benefício ser interrompido. O BPC é considerado uma renda assistencial, portanto ele não dá direito a 13º salário e pensão por morte.
O período em que recebeu o benefício também não é considerado no cálculo da aposentadoria.
QUEM TEM DIREITO AO BPC?
Pessoas com 65 anos ou mais
Pessoas com deficiência de qualquer idade impossibilitadas por, no mínimo, dois anos por razões física, mental, intelectual ou sensorial que dificultem seu dia a dia
Em ambos os casos, é preciso comprovar renda para receber o benefício
QUAIS SÃO OS REQUISITOS?
Ter renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo
Estar cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com dados atualizados nos últimos dois anos e os números dos CPFs de todos os integrantes da família que moram no mesmo teto
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa
Ter residência fixa no Brasil
COMO COMPROVAR AS EXIGÊNCIAS?
O pedido é recusado quando não fica comprovada a deficiência ou a renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo, ou quando há idade inferior à prevista em lei.
A pessoa com deficiência tem de passar por perícia médica e avaliação dos assistentes sociais do INSS. Ambos podem ser agendados pelo aplicativo ou site do Meu INSS ou pela Central 135. É recomendado levar laudos, atestados e exames que comprovem a deficiência.
Já a renda familiar é calculada somando todos os rendimentos de pessoas que vivem sob o mesmo teto, sejam o solicitante do benefício, pais, cônjuges, filhos solteiros, enteados solteiros ou irmãos solteiros.
A conta deve ter rendimentos como salários, pensões, aposentadoria pública ou privada de outro membro da famíliaacima do salário mínimo, seguro-desemprego, comissões e remuneração com trabalho autônomo e investimentos.
O cálculo não inclui valores recebidos em estágio ou como aprendiz, programas de transferência de renda como Bolsa Família, e benefícios de assistência social (como o próprio BPC) ou previdenciários de até um salário mínimo (como aposentadoria e pensão), que sejam recebidos por outros membros da família.
É permitido subtrair do cálculo de renda familiar os gastos do solicitante com uso contínuo de remédios, alimentação especial e fraldas descartáveis, com tratamento de saúde e com médicos.
É feita a soma das remunerações recebidas e a subtração dos gastos permitidos. Em seguida, essa quantia é dividida pelo número de pessoas da família. O resultado tem de ser até um quarto do salário mínimo por pessoa para ter direito ao BPC.
O solicitante deve ter os comprovantes de todos os rendimentos e dos gastos que foram incluídos no cálculo.
QUANTO TEMPO A PESSOA RECEBE O BPC?
O benefício pode ser revisto a cada dois anos pelo INSS. O pagamento é encerrado assim que uma das condições exigidas não forem mais cumpridas, como por exemplo:
Renda familiar por pessoa acima de um quarto do salário mínimo
Perícia médica que comprove que a pessoa não tem mais deficiência que dificulte o seu dia a dia
Pessoa com deficiência que tenha atividade remunerada
Morte do beneficiário
COMO É FEITO O PAGAMENTO?
O BPC é pago em conta-corrente ou conta-poupança. Outra opção é um cartão magnético gratuito específico para o programa.
COMO PEDIR O BPC?
O pedido pode ser feito pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo de mesmo nome, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.
É preciso ter cadastro no Portal Gov.br para conseguir o acesso no celular e no site. Clique aqui para saber como criar uma conta.
VEJA ABAIXO O PASSO A PASSO:
Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
Clique no botão “Novo pedido”;
Digite “assistencial” no campo “Do que você precisa?” e clique em “benefício assistencial ao idoso” ou “benefício assistencial à pessoa com deficiência”
Leia as instruções, informe os dados solicitados, responda às perguntas e avance
No caso do pedido para deficientes, o agendamento da perícia médica e de avaliação social pode ser feito durante a solicitação do BPC. Escolha a unidade e a data para a realização dos exames. Clique em avançar
Será preciso enviar os documentos necessários para o pedido, como documento de identificação com foto (pode ser uma cópia); número do CPF de todos os integrantes da família; notas, recibos, holerites e outros documentos para comprovação dos rendimentos; laudos, atestados e exames médicos para comprovar a deficiência
Anote o número do protocolo para acompanhar o processo
A solicitação também pode ser feita pelo telefone 135, sendo necessário levar os documentos exigidos a uma agência da Previdência Social.
O acompanhamento do pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. O INSS envia uma carta ao solicitante informando se houve a concessão do benefício.
FIZ O PEDIDO E ELE FOI NEGADO. E AGORA?
A pessoa pode entrar com recurso no INSS até 30 dias após ter conhecimento da decisão ou pode procurar a Justiça para receber o benefício. Essa ação pode ser proposta no Juizado Especial Federal, sem advogado, mas recomenda-se ter o auxílio de um defensor, pois o INSS pode recorrer.
PODE ACUMULAR BPC COM APOSENTADORIA OU BOLSA FAMÍLIA?
O BPC não é concedido para quem recebe outro benefício do INSS como aposentadoria, pensão acima do salário mínimo, e seguro-desemprego, ou então de outros regimes.
Mas a lei permite que a pessoa acumule o BPC com programas de transferência de renda como o Bolsa Família, desde que seja atendida a condição de a renda familiar por pessoa não ultrapassar um quarto do salário mínimo.
É possível também acumular o BPC com benefícios assistenciais temporários, programas públicos de assistência médica e pensões especiais de indenização pagas pela União como a da síndrome de talidomida ou a de hanseníase.
DUAS PESSOAS DA MESMA FAMÍLIA PODEM RECEBER BPC?
Sim, desde que elas se enquadrem nas condições exigidas. – Fonte: Folha Uol
