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Consulte o que deve mudar no Saque-aniversário em 2024 com o FGTS

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Julio Ricco/Shutterstock.com

Consulte o que deve mudar no Saque-aniversário em 2024 com o FGTS O projeto do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que muda as regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço será enviado ao Congresso Nacional apenas no ano que vem. A informação foi confirmada por ele nesta terça-feira. Com a proposta, trabalhadores passariam a poder retirar o saldo remanescente da conta do FGTS em caso de demissão.

— Creio que, mais tardar começo do ano (2024), a gente remeterá ao Congresso Nacional a solução deste problema e, junto com isso, as soluções de outras questões relacionadas ao Fundo de Garantia. A preservação do Fundo é um compromisso do nosso governo. E, acima de tudo, garantir também o direito dos trabalhadores de sacar seu saldo suado, construído por muito tempo nas relações de trabalho — afirmou Marinho.

Com o saque-aniversário do FGTS, o trabalhador resgata parte do dinheiro depositado no Fundo de Garantia no mês do seu aniversário. Com o projeto de Marinho isso passaria a acontecer de forma retroativa, o que liberaria até R$ 14 bilhões na economia.

Veja como isso pode afetar sua vida e quais mudanças podem acontecer em 2024:

Como o saque-aniversário funciona hoje?

Pelo saque-aniversário, o trabalhador pode, anualmente, no mês de aniversário, sacar parte do seu saldo de FGTS. Pelas regras de hoje, em caso de demissão, é possível sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não o valor integral da conta.

O que muda com o projeto?

A proposta de Marinho autoriza os trabalhadores a saírem do saque-aniversário a qualquer tempo e retirarem o saldo remanescente da conta em caso de demissão. Hoje, há um período de carência de dois anos para sair do saque-aniversário. Além disso, quem sair do saque-aniversário não poderá retornar à modalidade.

O que acontece em caso de demissão?

Hoje, após fazer um saque-aniversário, caso queira retornar à modalidade de saque-rescisão, o trabalhador precisa cumprir um período de carência de dois anos. Se for demitido neste período, o saldo residual do FGTS fica retido.

Com o projeto isso mudaria, porque ele prevê que, mesmo que esteja na modalidade saque-aniversário, ao ser demitido, o trabalhador possa resgatar o total do seu Fundo. No entanto, se optar por sacar o saldo remanescente no momento da demissão, este trabalhador não poderá mais, no futuro, caso seja contratado por uma outra empresa, aderir ao saque-aniversário.

E quem fez empréstimo antecipando o saque-aniversário?

Desde a última mudança nas regras do Fundo, em 2020, vários bancos passaram a oferecer um empréstimo conhecido como “antecipação do saque-aniversário”. Nesta modalidade de crédito, o trabalhador pode antecipar até o valor que tem a receber pelos próximos cinco anos com o saque-aniversário.

Os bancos emprestam os recursos e recebem diretamente as parcelas do Fundo do trabalhador.

Pelo projeto do governo, se o trabalhador for demitido e quiser resgatar o saldo remanescente do seu FGTS, só poderá resgatar a diferença entre o total em prestações que tem a pagar ao banco e valor que tem depositado no Fundo.

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