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INSS: como proceder em caso de desconto não autorizado?

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INSS: como proceder em caso de desconto não autorizado? Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham descontos feitos em seus pagamentos que não reconheçam ou não tenham autorizado a transação devem solicitar o cancelamento do abatimento das parcelas.

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Os descontos podem vir de empréstimos com desconto em folha, em nome de associação, federação, ONGs ou entidades de classe. Empréstimos consignados não solicitados também podem ser bloqueados.

Como fazer?

No extrato de pagamento mensal do benefício, ao lado da rubrica de desconto de mensalidade, o segurado tem o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições associativas realizadas de forma indevida.

Outra opção é requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135.

Também é possível registrar uma reclamação na ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS.

Consignados não autorizados

As reclamações e denúncias sobre empréstimo consignado não autorizado e o pedido de exclusão de empréstimo devem ser feitas direto no Portal do Consumidor. A plataforma é da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, que determina o cancelamento do empréstimo.

Caso o beneficiário identifique empréstimos consignados não solicitados em seu benefício, ele deve acessar o Portal do Consumidor e registrar uma reclamação.

Por ser uma denúncia de golpe, sempre é recomendado que a pessoa também registre um boletim de ocorrência na delegacia de polícia.

Ilegalidade

Segundo o INSS, os convênios com o órgão são legais, mas a ilegalidade ocorre quando há o desconto em folha de parcelas não autorizadas no pagamento dos beneficiários do INSS.

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O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) do INSS com entidades de classe estabelece que o desconto de mensalidade seja realizado somente com “expressa autorização do beneficiário”.

O INSS diz que responsável somente pelo credenciamento das instituições; pela retenção dos valores autorizados pelos aposentados/pensionistas e pelo repasse dos valores retidos à instituições. Mas diz que não é o órgão que fará qualquer tipo de punição, caso o titular do benefício não tenha autorizado o desconto

Verifique extrato de pagamento

Para evitar pagar por um benefício que não solicitou, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, aconselha os aposentados a conferirem com frequência o extrato de pagamento, que fica disponível no site ou aplicativo Meu INSS.

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“É importante sempre observar que descontos estão sendo realizados no pagamento. Viu que esta faltando dinheiro no pagamento? É só entrar no Meu INSS, conferir o extrato de pagamento e se encontrar algum pagamento indevido, pedir o bloqueio”, orienta.

Para bloquear consignados

Aposentados e pensionistas que não desejam contratar um empréstimo consignado podem bloquear a operação sem precisar ir presencialmente até uma agência do órgão. Toda a operação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Veja como pedir o serviço

Entre no “Meu INSS”;

Clique no botão “novo pedido”;

Digite “bloquear”;

Clique no nome do serviço/benefício;

Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções;

Quem não tem acesso à internet, pode pedir o bloqueio do empréstimo ligando na Central 135.

Como acompanhar

No portal Meu INSS, também é possível acompanhar e receber a resposta do processo. Para isso, o usuário deve clicar no botão “Consultar Pedidos” e encontrar a solicitação na lista. Para obter mais informações, ele precisa ir em “Detalhar”.

Aposentadorias e Pensão por morte

Os descontos dos valores referentes ao pagamento de mensalidades associativas nos benefícios de aposentadoria e pensão por morte previdenciários são autorizados. Mas há regras específicas para esses casos:

Sejam realizados com associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas que tenham celebrado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS;

O benefício previdenciário esteja desbloqueado para inclusão do desconto de mensalidade associativa;

As associações, confederações e entidades de aposentados e/ou pensionistas devem apresentar o termo de filiação à associação ou entidade de aposentado e/ou pensionista devidamente assinado pelo beneficiário;

O termo de autorização de desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário devidamente assinado pelo beneficiário, constando o número do CPF; e o documento de identificação civil oficial e válido com foto.

O desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário constitui uma faculdade do beneficiário, não eximindo a associação, confederação ou entidade de aposentados e/ou pensionistas de disponibilizar outros meios para o pagamento da mensalidade associativa.

Somente mediante decisão judicial será permitida autorização de desconto firmada por representante legal do beneficiário (procurador, tutor ou curador).

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