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INSS prorroga prazos para ajustes no Cartão Consignado em 2024

Previdência MEU INSS
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a prorrogação dos prazos para que as instituições financeiras realizem os ajustes necessários nos contratos e alinhem as condições de oferta das modalidades cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício aos aposentados e pensionistas. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (dia 25), altera a contagem de prazos estabelecida em norma publicada em novembro de 2023.

Essas modalidades de crédito consignado foram criadas em 2022 por meio de um decreto presidencial, sendo regulamentadas pelo INSS em novembro daquele ano. Ambas operam como cartões de crédito tradicionais, com a diferença de que o cartão consignado de benefício oferece um clube de vantagens para financiamento de bens, contratação de serviços e saques específicos, conforme o contrato.

Na regulamentação inicial, foram estabelecidos limites aos contratos do cartão consignado de benefício, como a ausência de crédito rotativo e o máximo de 84 parcelas mensais de mesmo valor, sujeitas apenas às taxas de juros preestabelecidas na contratação. Para o cartão de crédito consignado, não havia essas limitações, permitindo que o contrato definisse qualquer condição.

Em 27 de novembro de 2023, uma nova regra determinou um prazo de 30 dias para que as instituições financeiras alinhassem as condições para a oferta de novos contratos e 180 dias para ajustar todos os contratos estabelecidos anteriormente.

Com a nova norma, os prazos têm uma nova contagem a partir de hoje. Agora, as instituições financeiras têm mais 60 dias para igualar as condições de oferta de novos contratos nas duas modalidades, além de 180 dias para ajustar os contratos existentes. Isso inclui o estabelecimento dos serviços de saque parcelado e o parcelamento de compras no cartão de crédito consignado, seguindo as práticas do cartão consignado de benefício.

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