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INSS informa prazos para cartões de Crédito Consignado e Benefício

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente novos prazos que terão repercussões diretas nas finanças dos aposentados e pensionistas em relação aos cartões de crédito consignado e aos cartões consignados de benefício.

Ambas as modalidades de crédito consignado foram estabelecidas em 2022 por meio de um decreto presidencial, sendo regulamentadas pelo INSS em novembro do mesmo ano. Enquanto operam de maneira semelhante aos cartões de crédito tradicionais, a distinção crucial reside no fato de que o cartão consignado de benefício oferece vantagens adicionais, como financiamento de bens, contratação de serviços e saques específicos, conforme acordado em contrato.

Na regulamentação inicial, foram definidos limites para os contratos do cartão consignado de benefício, incluindo a ausência de crédito rotativo e um máximo de 84 parcelas mensais de igual valor. Em contrapartida, o cartão de crédito consignado não estava sujeito a tais restrições, permitindo condições flexíveis conforme estipulado no contrato.

Em 27 de novembro de 2023, uma nova norma foi estabelecida, concedendo um prazo de 30 dias para que as instituições financeiras ajustassem as condições na oferta de novos contratos, além de 180 dias para a adaptação de todos os contratos já estabelecidos.

Contudo, a mais recente norma, divulgada pelo INSS, reinicia os prazos. As instituições financeiras agora têm mais 60 dias para alinhar as condições na oferta de novos contratos em ambas as modalidades, além de 180 dias para ajustar os contratos existentes.

Esse período também abrange a implementação de serviços como saque parcelado e o parcelamento de compras no cartão de crédito consignado, seguindo as práticas do cartão consignado de benefício.

Essas mudanças representam um impacto considerável nas finanças dos aposentados e pensionistas. É crucial que estejam cientes dos novos prazos e condições estabelecidos pelo INSS para garantir uma gestão financeira adequada. Recomenda-se que os beneficiários consultem regularmente o extrato do INSS para se manterem informados sobre suas transações e condições contratuais.

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