Desde sua criação em 2020, o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) oferece aos trabalhadores a oportunidade de retirar parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS anualmente, no mês de seus aniversários.
A adesão a essa modalidade é facultativa, e os saques podem ser realizados por meio do aplicativo FGTS, do site do FGTS e pelo internet banking da Caixa, dispensando a ida a uma agência bancária.
Para aqueles que não optam pela adesão, permanece a sistemática padrão de saque-rescisão. Abaixo estão as principais diferenças:
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Saque-rescisão: nessa sistemática, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória quando aplicável. Esta é a modalidade padrão de ingresso no FGTS.
Saque-aniversário: opcional, permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. No caso de demissão, o trabalhador só pode sacar o valor referente à multa rescisória (40%), não sendo possível o saque integral da conta.
Calendário de Saques em 2024:
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Nascidos em janeiro: saques de 2 de janeiro a 29 de março
Nascidos em fevereiro: saques de 1º de fevereiro a 30 de abril
Nascidos em março: saques de 1º de março a 31 de maio
Nascidos em abril: saques de 1º de abril a 28 de junho
Nascidos em maio: saques de 2 de maio a 31 de julho
Nascidos em junho: saques de 3 de junho a 30 de agosto
Nascidos em julho: saques de 1º de julho a 30 de setembro
Nascidos em agosto: saques de 1º de agosto a 31 de outubro
Nascidos em setembro: saques de 2 de setembro a 30 de novembro
Nascidos em outubro: saques de 1º de outubro a 29 de dezembro
Nascidos em novembro: saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
Nascidos em dezembro: saques de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Modalidade de Saque-Aniversário:
O saque-aniversário foi instituído para proporcionar mais uma opção de resgate das contas do FGTS. Com essa modalidade, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo das contas anualmente, de acordo com o mês de seu nascimento. Contudo, perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%.
O trabalhador precisa comunicar à Caixa seu desejo de receber os valores anualmente. Caso contrário, só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, como compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.
A formalização dessa opção deve ser realizada até o último dia do mês de aniversário. Do contrário, o trabalhador terá direito à parcela anual do saque-aniversário apenas no ano seguinte.
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A adesão ao saque-aniversário é opcional, e o não exercício dessa opção mantém o trabalhador na sistemática do saque-rescisão. No entanto, se os recursos não forem sacados, retornam automaticamente para a conta do FGTS do trabalhador.
Aqueles que optam pelo saque aniversário continuam tendo direito a retirar o saldo do FGTS para a compra da casa própria, em caso de doenças graves, aposentadoria, falecimento do titular e demais situações previstas em lei para o saque.
Limites de Retirada:
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Nos saques anuais do FGTS, há um limite de retirada. O valor do saque anual é um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, reduzindo-se à medida que o valor em conta aumenta. Para contas com mais de R$ 500, esses percentuais são acrescidos de uma parcela fixa.
Para mais detalhes sobre como aderir ao saque-aniversário, a Caixa disponibiliza canais de atendimento, como o site do FGTS, o aplicativo FGTS e a página do site da Caixa. Além disso, é possível utilizar o saldo do FGTS como garantia em operações de crédito, o que pode resultar em uma redução no custo do empréstimo, conforme dados do Ministério da Economia.

