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Obrigatoriedade de celular corporativo: Entenda os direitos dos funcionários

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Anton Vierietin/Shutterstock.com

Após um incidente envolvendo uma funcionária de uma empresa de pagamentos que publicou por engano um vídeo de pré-carnaval na conta do Instagram da empresa, surgiram questionamentos sobre o uso de celulares pessoais para fins profissionais. Mas, afinal, a empresa é obrigada a fornecer celulares corporativos para seus empregados?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há uma disposição específica sobre o fornecimento de celulares ou dispositivos eletrônicos pelos empregadores. No entanto, o artigo 2º da CLT estabelece que o empregador deve assumir os riscos da atividade econômica, incluindo a prestação de serviços pelos funcionários. Manuela Jucius, advogada especializada em direito trabalhista da Peluso, Stupp e Guaritá Advogados, esclarece que se o uso de ferramentas como WhatsApp e Twitter for necessário para as atividades laborais, cabe ao empregador fornecer o equipamento e arcar com as despesas do serviço da operadora de telefonia móvel.

Segundo Bruno Okajima, especialista em direito do Trabalho do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados, a disponibilização de uma ferramenta não é determinada pelo cargo, mas sim pela necessidade para o desempenho das funções.

E se a empresa não oferecer um celular corporativo?

Caso a empresa não forneça uma ferramenta essencial para o trabalho, o funcionário pode recorrer à Justiça do Trabalho para discutir o ressarcimento de despesas e custos pelo uso do próprio aparelho. Além disso, se o celular pessoal sofrer danos ou for roubado durante o serviço, o empregador pode ser responsabilizado, dependendo das circunstâncias. No entanto, é crucial registrar um boletim de ocorrência nessas situações.

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