Para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o trabalhador precisa estar enquadrado em algumas situações específicas. Caso não possua o cartão cidadão ou se o valor do saque for superior a R$ 1.500, o atendimento deve ser feito nas agências da Caixa.
As circunstâncias mais comuns para acessar o dinheiro incluem o saque-aniversário, que permite ao trabalhador retirar uma parte do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário, além da demissão sem justa causa.
Correção Mensal do Valor
É importante notar que o saldo da conta do FGTS é atualizado todo dia 10 de cada mês. Ao solicitar o saque, o trabalhador pode optar por receber o pagamento após o crédito de juros e atualização monetária.
Aquisição ou Pagamento de Imóvel
O FGTS pode ser utilizado para quitar parte do financiamento imobiliário no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que financia unidades de até R$ 1,5 milhão, com juros limitados a 12% ao ano.
A partir de agosto, os trabalhadores poderão utilizar o FGTS para abater prestações do primeiro imóvel financiado com recursos do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que financia imóveis com recursos livres dos bancos. O mutuário terá a opção de usar o valor para reduzir o saldo devedor ou abater até 80% da prestação em 12 meses, prorrogáveis ao fim de cada período.
Empréstimo com FGTS
Nesta modalidade, o trabalhador pode antecipar o saque-aniversário com um valor mínimo de R$ 2 mil. Ele poderá antecipar o equivalente a até três anos do saque-aniversário e utilizar o FGTS como garantia para contratar o crédito.
FGTS por Herança
Se um parente faleceu, o beneficiário pode receber integralmente o FGTS e PIS/Pasep como herança.
Confira abaixo as situações em que o trabalhador pode utilizar o FGTS:
Demissão sem justa causa.
Término do contrato por prazo determinado.
Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato.
Rescisão por culpa recíproca ou força maior.
Aposentadoria.
Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural reconhecido pelo Governo Federal.
Suspensão do Trabalho Avulso.
Falecimento do trabalhador.
Idade igual ou superior a 70 anos.
Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente).
Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente).
Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente).
Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos.
Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

