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Pé de Meia: Veja como vai funcionar a poupança estudantil

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Pé de Meia: Veja como vai funcionar a poupança estudantil O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (16), a lei que cria uma poupança financeira destinada a estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública. O programa, denominado “Pé de Meia” pelo Ministério da Educação, tem como objetivo incentivar a permanência de adolescentes na escola e a conclusão do ensino médio.

Segundo informações divulgadas pelo Palácio do Planalto, o ministro da Educação, Camilo Santana, revelou que o presidente Lula realizou vetos em alguns trechos da proposta, incluindo a rejeição de um aumento no percentual mínimo de frequência escolar.

A iniciativa, aprovada pelo Congresso, destina-se a estudantes de baixa renda matriculados na rede pública, cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal. A lei, no entanto, não especifica os valores, formas de pagamento e saque do benefício, aspectos que serão determinados posteriormente pelo governo em um ato conjunto dos ministérios da Fazenda e da Educação.

Camilo Santana indicou que os pagamentos do programa devem começar em março deste ano. O ministro afirmou que a pasta está elaborando um decreto que estabelecerá critérios de elegibilidade dos estudantes, sem antecipar os valores e a periodicidade dos depósitos.

Segundo Santana, o programa visa beneficiar cerca de 2,5 milhões de estudantes, com uma estimativa de despesas anuais em torno de R$ 7 bilhões. Ele destacou que o “Pé de Meia” atenderá milhões de estudantes do ensino médio, período que apresenta maior evasão e abandono na educação básica, principalmente no primeiro ano do ensino médio.

Requisitos e Modalidades da Poupança:

O estudante terá direito ao benefício se:

  1. Efetivar a matrícula no início de cada ano letivo.
  2. Possuir frequência escolar de 80% das horas letivas.
  3. For aprovado ao fim de cada ano letivo.
  4. Participar de exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações estaduais para o ensino médio.
  5. Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no último ano letivo do curso.

A poupança, conforme o texto sancionado, será depositada em uma conta em nome do estudante beneficiado. Os depósitos seguirão duas modalidades, permitindo movimentação em determinados momentos.

  1. Depósitos mensais, ao longo de cada ano letivo, para alunos que efetivarem a matrícula na série e comprovarem frequência mínima nas aulas. Esses valores poderão ser movimentados a qualquer momento.
  2. Depósitos adicionais em duas ocasiões: ao ser aprovado no ano letivo e ao participar do Enem. Esses recursos, equivalentes a, no mínimo, um terço do total pago a cada estudante, só poderão ser movimentados após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio.

Camilo Santana destacou que essa modalidade adicional representa um incentivo para estimular a participação no Enem, permitindo que os beneficiários apliquem os recursos da poupança em títulos públicos federais ou valores mobiliários destinados aos estudos superiores. A poupança não será considerada no cálculo de renda familiar para benefícios sociais, e o “Pé de Meia” será financiado por um fundo administrado pela Caixa Econômica Federal, com a participação do governo federal. No final de 2023, o Ministério da Educação depositou R$ 6,1 bilhões para viabilizar a operação da poupança neste ano.

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