Pé de Meia: Veja como vai funcionar a poupança estudantil
Pé de Meia: Veja como vai funcionar a poupança estudantil O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (16), a lei que cria uma poupança financeira destinada a estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública. O programa, denominado “Pé de Meia” pelo Ministério da Educação, tem como objetivo incentivar a permanência de adolescentes na escola e a conclusão do ensino médio.
Segundo informações divulgadas pelo Palácio do Planalto, o ministro da Educação, Camilo Santana, revelou que o presidente Lula realizou vetos em alguns trechos da proposta, incluindo a rejeição de um aumento no percentual mínimo de frequência escolar.
A iniciativa, aprovada pelo Congresso, destina-se a estudantes de baixa renda matriculados na rede pública, cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal. A lei, no entanto, não especifica os valores, formas de pagamento e saque do benefício, aspectos que serão determinados posteriormente pelo governo em um ato conjunto dos ministérios da Fazenda e da Educação.
Camilo Santana indicou que os pagamentos do programa devem começar em março deste ano. O ministro afirmou que a pasta está elaborando um decreto que estabelecerá critérios de elegibilidade dos estudantes, sem antecipar os valores e a periodicidade dos depósitos.
Segundo Santana, o programa visa beneficiar cerca de 2,5 milhões de estudantes, com uma estimativa de despesas anuais em torno de R$ 7 bilhões. Ele destacou que o “Pé de Meia” atenderá milhões de estudantes do ensino médio, período que apresenta maior evasão e abandono na educação básica, principalmente no primeiro ano do ensino médio.
Requisitos e Modalidades da Poupança:
O estudante terá direito ao benefício se:
- Efetivar a matrícula no início de cada ano letivo.
- Possuir frequência escolar de 80% das horas letivas.
- For aprovado ao fim de cada ano letivo.
- Participar de exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações estaduais para o ensino médio.
- Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no último ano letivo do curso.
A poupança, conforme o texto sancionado, será depositada em uma conta em nome do estudante beneficiado. Os depósitos seguirão duas modalidades, permitindo movimentação em determinados momentos.
- Depósitos mensais, ao longo de cada ano letivo, para alunos que efetivarem a matrícula na série e comprovarem frequência mínima nas aulas. Esses valores poderão ser movimentados a qualquer momento.
- Depósitos adicionais em duas ocasiões: ao ser aprovado no ano letivo e ao participar do Enem. Esses recursos, equivalentes a, no mínimo, um terço do total pago a cada estudante, só poderão ser movimentados após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio.
Camilo Santana destacou que essa modalidade adicional representa um incentivo para estimular a participação no Enem, permitindo que os beneficiários apliquem os recursos da poupança em títulos públicos federais ou valores mobiliários destinados aos estudos superiores. A poupança não será considerada no cálculo de renda familiar para benefícios sociais, e o “Pé de Meia” será financiado por um fundo administrado pela Caixa Econômica Federal, com a participação do governo federal. No final de 2023, o Ministério da Educação depositou R$ 6,1 bilhões para viabilizar a operação da poupança neste ano.