Em março, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciará a distribuição dos benefícios a cerca de 39 milhões de segurados, com os primeiros depósitos previstos para o dia 22. Este ciclo de pagamentos envolve tanto aposentadorias quanto outros benefícios previdenciários.
Orientações para Verificação das Datas de Pagamento
A agenda de pagamentos do INSS é organizada com base no valor do benefício e no último número do cartão de benefício, excluindo-se o dígito verificador. Beneficiários que recebem até um salário mínimo e aqueles com valores superiores têm datas de pagamento distintas. A identificação da data certa é feita pelo último número antes do traço no cartão de benefício.
Confira abaixo as datas de pagamento do INSS referentes a março:
Até 1 salário mínimo:
- Final 1: 22 de março;
- Final 2: 25 de março;
- Final 3: 26 de março;
- Final 4: 27 de março;
- Final 5: 28 de março;
- Final 6: 1 de abril;
- Final 7: 2 de abril;
- Final 8: 3 de abril;
- Final 9: 4 de abril;
- Final 0: 5 de abril.
- Acima de 1 salário mínimo:
- Finais 1 e 6: 1 de abril;
- Finais 2 e 7: 2 de abril;
- Finais 3 e 8: 3 de abril;
- Finais 4 e 9: 4 de abril;
- Finais 5 e 0: 5 de abril.
Para benefícios de até um salário mínimo, as datas variam de 22 de março a 5 de abril, conforme o último dígito do número do benefício. Já para os benefícios que superam essa faixa, os pagamentos são agendados de 1 a 5 de abril, também seguindo a ordem do último número do benefício.
Acesso ao Extrato do INSS
O extrato detalhado dos pagamentos e outros serviços oferecidos pelo INSS estão disponíveis através do aplicativo Meu INSS ou pelo site, acessíveis com a conta Gov.br. Essas plataformas digitais permitem aos segurados consultar os valores a serem recebidos, datas específicas de pagamento, além de facilitar a marcação de perícias e outros procedimentos.
Variedade de Benefícios Cobertos pelo INSS
O INSS não se limita apenas às aposentadorias. A instituição também é responsável por uma gama de outros benefícios sociais, incluindo auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensões, salário-família, salário-maternidade, pecúlio e o seguro-defeso para trabalhadores da pesca artesanal durante os períodos de defeso.