Como é a desaposentação no INSS?

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A desaposentação, embora não prevista explicitamente na legislação previdenciária, é um conceito que vem sendo discutido tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Mas afinal, o que é desaposentação e como ela funciona?

O que é Desaposentação?

A desaposentação é o ato de renunciar a um benefício de aposentadoria já concedido, seja por tempo de contribuição ou por idade, com o objetivo de utilizar o tempo de contribuição adicional para obter um novo benefício mais vantajoso. Este novo benefício pode ser uma aposentadoria com valor mais elevado ou com melhores condições, considerando o tempo de contribuição posterior à concessão do benefício original.

Como Funciona?

Embora não haja uma previsão legal específica para a desaposentação, alguns elementos e requisitos foram estabelecidos para tornar viável esse processo. Entre eles, destacam-se:

  • Aposentadoria como benefício pecuniário passível de renúncia;
  • Inexistência de proibição legal para renúncia ao benefício previdenciário concedido;
  • Ausência de violação de direitos adquiridos ou atos jurídicos perfeitos;
  • Natureza personalíssima do benefício previdenciário, porém não indisponível.

Discussões e Controvérsias

O debate em torno da desaposentação levanta diversas questões, incluindo sua natureza jurídica e os procedimentos necessários para sua efetivação. Alguns especialistas a consideram uma modalidade de revisão, enquanto outros a enxergam como desfazimento do ato administrativo de concessão da aposentadoria.

Além disso, há discussões sobre a possibilidade de despensão, que ocorre quando o titular da desaposentação não pode solicitar o processo por motivos diversos, como óbito. Nesses casos, um terceiro, como um dependente legal, pode requerer a desaposentação em benefício próprio.

Decisões Judiciais e Posicionamentos

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronunciou sobre a questão, estabelecendo que somente o titular do direito à aposentação pode efetuar a renúncia ao benefício previdenciário. Isso implica que terceiros, como viúvas(os) de segurados falecidos, não têm legitimidade para solicitar o desfazimento do ato administrativo de aposentadoria.

No entanto, há argumentos contrários a essa posição, destacando-se a possibilidade de pagamento dos valores não recebidos em vida pelo segurado aos seus dependentes e a natureza da pensão por morte como transposição do patrimônio jurídico do segurado falecido para seu dependente legal.

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