Solicite o Seguro-Desemprego online: Veja como
O Governo Federal anuncia uma importante facilidade para os trabalhadores brasileiros que enfrentam o desafio do desemprego. A partir de agora, a solicitação do seguro-desemprego, um direito assegurado a quem perdeu o emprego sem justa causa, pode ser realizada de maneira simples e rápida pela internet.
O seguro-desemprego serve como um apoio financeiro temporário para profissionais desligados de suas funções, incluindo trabalhadores com carteira assinada e jovens aprendizes. Este benefício, contudo, não é estendido aos servidores públicos.
Etapas para a Solicitação Online do Seguro-Desemprego
Para ter acesso a esse auxílio financeiro, o trabalhador deve cumprir certos critérios, como a comprovação de demissão sem justa causa e a ausência de renda própria que garanta o sustento próprio e de sua família. A novidade é que agora o processo pode ser iniciado e concluído pelo celular ou computador:
- Download do Aplicativo: Inicie baixando o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital em seu dispositivo móvel.
- Login: Utilize suas credenciais Gov.br para acessar o sistema.
- Autorização de Dados: Permita o uso dos seus dados pessoais pelo aplicativo.
- Navegação até o Benefício: Selecione “Benefícios”, depois “Seguro-Desemprego”, e clique em “Solicitar”.
Quem tem Direito ao Seguro-Desemprego?
Este benefício é destinado a várias categorias de trabalhadores, cada uma com requisitos específicos, como trabalhadores formais, empregados domésticos, pescadores artesanais durante o defeso, e pessoas resgatadas de condições de trabalho análogas à escravidão. Em todas as situações, o solicitante deve estar desempregado no momento do pedido, não possuir renda própria suficiente para a manutenção da família e não estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, com exceções específicas.
Prazos para Solicitação
Os prazos variam conforme a categoria do trabalhador:
- Trabalhador Formal: do 7º ao 120º dia após a demissão.
- Bolsa Qualificação Profissional: durante a suspensão do contrato.
- Empregado Doméstico: do 7º ao 90º dia após a demissão.
- Pescador Artesanal: durante o período de defeso, até 120 dias do início da proibição.
- Trabalhador Resgatado: até 90 dias após a data do resgate.
Essa inovação visa não apenas facilitar o acesso ao benefício, mas também agilizar o processo de solicitação e reduzir o tempo de espera dos beneficiários. O Governo espera que a medida ajude os trabalhadores a atravessarem o período de desemprego com maior segurança financeira.