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Quais as consequências de enviar um atestado falso para o INSS?

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Fernando Kazuo/ Shutterstock.com

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem intensificado suas medidas de combate à fraude, especialmente no que diz respeito à apresentação de atestados médicos falsos para obtenção de benefícios previdenciários. Essa prática pode acarretar sérias consequências para os envolvidos, tanto no âmbito legal quanto no trabalhista.

De acordo com as leis trabalhistas, o trabalhador tem o direito de se ausentar do trabalho por motivo de doença, desde que apresente um atestado médico válido. No entanto, a apresentação de atestados falsos pode resultar na perda do direito ao descanso remunerado e até mesmo na demissão por justa causa.

Nos casos em que a ausência no trabalho é prolongada, o INSS entra em cena para garantir o pagamento de benefícios por incapacidade temporária, como o auxílio-doença. Recentemente, a autarquia identificou casos de fraudes relacionadas a atestados falsos, enviando a documentação à Polícia Federal para investigação.

A utilização do Atestmed, sistema que analisa documentos nos casos de benefícios de curto prazo, revelou atestados médicos fraudulentos. Em uma análise minuciosa, foram identificados casos em que vários atestados apresentavam a mesma grafia e carimbos de regiões diferentes, levantando suspeitas sobre sua autenticidade.

O INSS possui recursos tecnológicos que permitem verificar a veracidade dos atestados, cruzando informações com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para confirmar se os médicos indicados estão de fato vinculados às instituições onde os atestados foram emitidos.

É importante ressaltar que a emissão de atestados falsos constitui crime, sujeito a penalidades previstas no Código Penal. Além das consequências legais, o médico que emite atestados fraudulentos também enfrenta sanções éticas conforme o Código de Ética da Medicina.

Portanto, é fundamental que tanto os trabalhadores quanto os profissionais de saúde ajam com integridade e responsabilidade, evitando práticas ilícitas que possam prejudicar a si mesmos e ao sistema previdenciário.

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