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Saiba quem tem direito ao FGTS e como funciona o depósito

Saques FGTS
Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock.com

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de diversos trabalhadores no Brasil, proporcionando uma segurança financeira em momentos específicos da vida profissional. Entender quem pode usufruir desse benefício e como ele é depositado é essencial para todos os trabalhadores.

Quem Tem Direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores que iniciaram um contrato de trabalho após 05/10/1988 têm direito ao FGTS. Isso inclui uma variedade de categorias, como empregados domésticos, trabalhadores rurais, temporários, atletas profissionais, entre outros.

Como Funciona o Depósito do FGTS?

O depósito do FGTS é feito pelo empregador ou tomador de serviços até o dia 07 de cada mês, direcionando o valor para as contas dos trabalhadores. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário do trabalhador, sendo responsabilidade exclusiva do empregador realizar o depósito.

Qual o Rendimento da Conta do FGTS?

Os depósitos efetuados nas contas vinculadas do FGTS são corrigidos monetariamente todo dia 10 de cada mês, com base nos parâmetros estabelecidos para a atualização dos saldos das contas de poupança, além de uma taxa de juros de 3% ao ano.

Qual o Valor do Depósito do FGTS?

Para trabalhadores regidos pela CLT, o valor do depósito corresponde a 8% do salário. Já para menores aprendizes, esse valor é de 2% do salário.

Quando Posso Sacar meu FGTS?

O FGTS pode ser sacado em diversas situações, como demissão sem justa causa, rescisão por acordo, término de contrato por prazo determinado, rescisão de contrato por extinção da empresa, aposentadoria, necessidade pessoal urgente, entre outros casos específicos relacionados à saúde e bem-estar do trabalhador.

Entender os direitos relacionados ao FGTS é fundamental para garantir uma segurança financeira ao longo da vida profissional.

Entenda o que acontece com o saldo do FGTS em uma mudança de emprego

Entenda o que acontece com o saldo do FGTS em uma mudança de emprego O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um programa criado pelo Governo Federal com o objetivo de garantir ao trabalhador o direito a uma indenização em caso de desligamento sem justa causa ou demissão por acordo entre as partes. 

Conhecido por muitos, o FGTS é uma ajuda para os trabalhadores quando acontece um desligamento involuntário.

Mas você sabe o que acontece com o saldo do FGTS quando se muda de emprego? Sabia que em alguns casos, não é possível sacar o valor?

Continue a leitura para entender melhor tudo sobre o saldo do FGTS e quando você pode sacá-lo na hora de mudar de emprego.

O QUE É FGTS?

O Fundo de Garantia é um benefício individual para todo trabalhador com carteira assinada. 

Esse dinheiro é referente a uma porcentagem do salário bruto do mês e é depositado mensalmente na Caixa Econômica Federal pela empresa empregadora.

Todo trabalhador, assim como os seus dependentes, possui direito ao saque do FGTS em casos como aposentadoria, morte, desemprego involuntário, compra da casa própria, entre outros.

O saque pode ser feito diretamente na Caixa Econômica Federal. Além disso, os trabalhadores que contribuem com o FGTS também podem sacar o dinheiro para financiar imóveis e em casos de doenças graves.

ENTENDA COMO O FGTS FUNCIONA

Os valores do FGTS ficam depositados em uma conta da Caixa Econômica em nome do trabalhador. Mas, esse dinheiro fica parado.

O dinheiro que é depositado nessas contas é direcionado ao FI-FGTS, um fundo de investimentos.

Administrado pela Caixa e respeitando as liberações do conselho, estes recursos são utilizados pelo Governo Federal:

Na área de habitação;

Saneamento básico;

Infraestrutura urbana.

Independente de onde seja aplicado o dinheiro pelo governo, o trabalhador poderá realizar o saque do saldo de sua conta em determinadas situações.

QUAIS SÃO AS REGRAS PARA SAQUE DO FGTS?

O saldo do FGTS pode ser sacado nas seguintes situações:

Demissão sem justa causa;

Término do contrato provisório de trabalho;

Rescisão de contrato por comum acordo entre as partes envolvidas;

Aposentadoria;

Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;

Casos de doenças graves (como AIDS ou câncer) do trabalhador, esposa (o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença;

Financiamento para a compra de imóvel próprio;

Fechamento da empresa empregadora;

Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais.

Além disso, desde 2019 também é possível sacar o FGTS em outra modalidade: o saque-aniversário.

EM QUAIS SITUAÇÕES O SAQUE DO FGTS NÃO PODE SER EFETUADO?

O primeiro caso em que não é possível sacar o saldo do FGTS é quando o trabalhador, mesmo optante do saque-rescisão, é demitido por justa causa.

Neste momento, ele perde o direito do saque, de receber a multa de 40% do Fundo de Garantia e também de outras multas que fazem parte da verba rescisória.

O outro caso é quando ele pede demissão, nesta situação, o trabalhador continua com seus direitos, mas não receberá a multa rescisória de 40%.

E o último caso é quando o trabalhador é optante do saque-aniversário, mesmo se ele for demitido sem justa causa, ele não terá direito a sacar imediatamente o valor.

Atenção: Mesmo sendo optante do saque-aniversário, em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias, incluindo a multa de 40%.

O QUE ACONTECE COM O SALDO DO FGTS AO MUDAR DE EMPREGO?

Para trabalhadores que desejarem mudar de emprego, seu saldo do FGTS ficará na conta em seu nome. Lembre-se: somente você poderá mexer nesta conta.

A conta do FGTS passará a ser chamada de conta inativa, porque a ativa será a de sua empresa atual, e, caso você seja optante do saque-rescisão, só poderá sacar nos casos que já foram informados anteriormente.

Para os optantes do saque-aniversário, será possível realizar o saque de parte do valor, conforme determinação do governo, no mês do seu aniversário.

Estes ainda podem antecipar o saque-aniversário, que funciona como um empréstimo. Algumas instituições financeiras antecipam até 10 parcelas do saldo que você tem depositado em sua conta do FGTS.

COMO REALIZAR O SAQUE DO FGTS?

Para os casos de rescisão contratual, a empresa deverá informar o encerramento do contrato à Caixa Econômica Federal. 

Além de fazer o pagamento da multa de 40% do FGTS e das outras verbas rescisórias.

Se a rescisão ocorrer por justa causa, o saldo estará disponível em até cinco dias úteis e logo após os trabalhadores podem sacar, indo em uma agência da Caixa ou através do aplicativo FGTS.

Porém, quando a rescisão do contrato é de comum acordo entre as partes envolvidas, o trabalhador deverá comparecer a uma agência da Caixa a partir do quinto dia útil após o pagamento da multa rescisória por parte da empresa.

Para os demais casos, o beneficiário precisa informar e comprovar (para doenças e financiamentos) à Caixa o motivo da solicitação para o saque do FGTS.

Gostou de saber o que acontece com o saldo do FGTS quando você muda de emprego? Compartilhe com um colega para que ele também fique atento às regras do FGTS!

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