Critérios pelo INSS para aposentadoria por invalidez devido à hérnia de disco
A cada ano, um número significativo de brasileiros é obrigado a deixar o mercado de trabalho devido à hérnia de disco, uma condição debilitante que pode levar à perda de mobilidade. Neste artigo, vamos explorar os detalhes da aposentadoria por invalidez devido à hérnia de disco, incluindo os novos critérios estabelecidos pelo INSS e o processo de avaliação médica.
1. Distinção entre Aposentadoria por Invalidez e Aposentadoria por Incapacidade
Desde a reforma previdenciária de 2019, a aposentadoria por invalidez foi renomeada como aposentadoria por incapacidade permanente. Apesar da mudança no nome, ambas as modalidades referem-se ao mesmo benefício, destinado a segurados que estão total e permanentemente incapacitados para o trabalho. É importante entender essa distinção, pois ainda é possível solicitar o benefício de acordo com as regras anteriores à reforma.
2. Procedimento para Solicitação do Benefício por Incapacidade
O processo para obter a aposentadoria por invalidez devido à hérnia de disco segue um procedimento específico. Inicialmente, não há um requerimento específico para essa condição, sendo necessário solicitar o benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença. Este pedido será avaliado pelos peritos do INSS, e caso seja constatada a impossibilidade de recuperação da capacidade de trabalho, o segurado será encaminhado para reabilitação profissional.
3. Importância da Perícia Médica do INSS
A perícia médica do INSS desempenha um papel crucial no processo de aposentadoria por invalidez. É essencial apresentar documentação médica adequada, incluindo laudos e exames como raio-x ou ressonância magnética. É fundamental que o perito médico avalie corretamente a gravidade da condição do paciente, levando em consideração os estágios da hérnia de disco e os sintomas relatados.
4. Valor da Aposentadoria por Invalidez devido à Hérnia de Disco
O valor do benefício de aposentadoria por invalidez varia de acordo com a modalidade e os critérios estabelecidos. Para casos enquadrados nas regras anteriores à reforma, o benefício é calculado com base em 100% da média salarial do segurado. Já para os casos sob as novas regras, a média salarial é formada por 100% do histórico salarial, com um cálculo diferenciado para hérnias de origem comum e decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional.
5. Direitos Adicionais para Portadores de Hérnia de Disco
Além da aposentadoria por invalidez, portadores de hérnia de disco podem ter direito a outros benefícios e compensações, especialmente se a condição for reconhecida como doença ocupacional. Esses direitos incluem estabilidade no emprego, reembolso de despesas médicas, indenização por danos morais e até pensão vitalícia, dependendo da gravidade da incapacidade.
Em resumo, a obtenção da aposentadoria por invalidez devido à hérnia de disco requer o cumprimento de procedimentos específicos e a comprovação da incapacidade permanente para o trabalho. É fundamental entender os novos critérios estabelecidos pelo INSS e buscar orientação adequada para garantir seus direitos previdenciários.
Auxílio-doença acidentário: o que é, direitos e como solicitar
Auxílio-doença acidentário: o que é, direitos e como solicitar Auxílio-doença comum, auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente. Embora esses três benefícios por incapacidade pareçam sinônimos, eles têm exigências diferentes.
Como muitos segurados do INSS costumam fazer confusão, ou simplesmente só conhecem/ouviram falar no auxílio-doença comum e no auxílio-acidente, preste atenção.
Pode ser que você tenha direito ao auxílio-doença acidentário, uma espécie de benefício previdenciário pago a trabalhadores e segurados em casos específicos.
O QUE É O AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO?
O auxílio-doença acidentário significa que o empregado sofreu um acidente de trabalho ou está com alguma doença ocupacional (relacionada à sua atividade de trabalho).
Por algum desses motivos, o segurado do Instituto pode ter o direito de receber auxílio-doença acidentário enquanto estiver incapacitado de forma temporária.
Aliás, assim como o auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença acidentário também pressupõe uma incapacidade passageira.
Exemplos de acidentes do trabalho Exemplos de doenças ocupacionais/profissionais
Servente de obras que tem os pés e pernas lesionados durante queda de tijolos. Dort (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho): tendinites.
Eletricista que quebra um dos braços por levar descarga elétrica e cair de escada. LER (Lesão por Esforço Repetitivo): motorista passa muito tempo na mesma postura.
Sapateira que fratura uma das mãos ao ser atingida por parafuso de esteira. Síndrome de Burnout: esgotamento considerado doença ocupacional.
Saiba: além do acidente de trabalho em si, a lei que trata dos planos de benefícios e da previdência social menciona algumas situações que se equiparam ao acidente de trabalho.
SITUAÇÕES QUE SE EQUIPARAM AO ACIDENTE DE TRABALHO
Confira a lista abaixo, com alguns exemplos de acidentes equiparados aos acidentes de trabalho que a lei 8.1213/1991 menciona em seu artigo 21:
acidente por agressão, sabotagem ou terrorismo no local e horário de trabalho;
ofensa física por disputa relacionada ao trabalho no local e horário de trabalho;
acidente por imprudência, negligência ou imperícia no local e horário de trabalho;
desabamento, inundação, incêndio e outros casos no local e horário de trabalho;
doença por contaminação acidental durante o exercício do trabalho;
acidente fora do local e horário de trabalho:
durante a execução de ordem ou na realização de serviço para a empresa.
em viagem a serviço da empresa.
no percurso de casa para o trabalho ou vice-versa.
entre outras situações.
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QUAL A DIFERENÇA DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, AUXÍLIO-ACIDENTE E AUXÍLIO-DOENÇA COMUM?
Embora muitas pessoas achem que o auxílio-doença acidentário, o auxílio-acidente e o auxílio-doença comum sejam o mesmo benefício previdenciário, eles não são iguais.
Diferentemente do auxílio-doença acidentário, que tem como um de seus requisitos o acidente de trabalho ou a doença ocupacional, o auxílio-doença comum é mais amplo.
Neste segundo caso, a concessão do auxílio-doença comum não apenas considera qualquer tipo de doença, como também qualquer tipo de acidente ou de lesão.
Enquanto o auxílio-doença acidentário requer, por exemplo, que uma doença respiratória por inalação de fumaça tóxica seja em decorrência do trabalho; o auxílio-doença comum pode ser concedido por doença respiratória que não tem relação com o trabalho.
Pode-se dizer, portanto, que o auxílio-doença acidentário precisa da comprovação do nexo causal entre a incapacidade temporária do empregado e o seu trabalho.
Por outro lado, o auxílio-doença comum não precisa da comprovação do nexo causal entre a incapacidade temporária do empregado e o seu trabalho.
Atenção: o nexo causal não tem a ver com a comprovação da incapacidade em si, mas com a relação ou com falta de relação entre o trabalho e a doença/acidente/lesão.
Nesses dois casos, o trabalhador deverá ficar afastado do trabalho durante o recebimento do auxílio. Seja do auxílio-doença comum, seja do auxílio-doença acidentário.
De outro modo, os segurados também devem saber sobre a existência do auxílio-acidente, que serve como uma indenização e permite que o empregado trabalhe.
Nesta terceira hipótese, o trabalhador que sofre sequelas parciais e permanentes e tem sua capacidade habitual para o trabalho reduzida, pode receber auxílio-acidente.
E não importa a natureza do acidente ou a modalidade da doença. O acidente pode ocorrer jogando bola, na rua, ou até durante a troca uma lâmpada, em casa
Mesmo que o empregado consiga continuar trabalhando, ele poderá receber auxílio-acidente, que é uma indenização paga pela redução da capacidade para o trabalho.
Confira as principais diferenças entre esses três auxílios no quadro abaixo:
Auxílio-doença comum Auxílio-doença acidentário Auxílio-acidente
Quando pode ser concedido? Quando o segurado sofre qualquer tipo de doença, acidente ou lesão. Quando o trabalhador sofre acidente de trabalho (ou equiparado), ou tem uma doença ocupacional. Quando o empregado sofre qualquer tipo de acidente ou doença que reduza sua capacidade para o trabalho.
Como deve ser a redução da capacidade? Total e temporária. Total e temporária. Parcial e permanente.
Precisa da comprovação de nexo causal? Não precisa. Precisa. Não precisa.
Pode trabalhar enquanto recebe o auxílio? Não pode. Não pode. Pode trabalhar.
Precisa de carência? Precisa de carência mínima de 12 meses.Exceção: não precisa em caso de doenças graves. Não precisa. Não precisa.
Gera estabilidade no emprego? Não gera estabilidade. Gera estabilidade de 12 meses se o afastamento for superior a 15 dias Não gera estabilidade.
Pode ser acumulado com um dos três auxílios? Pode ser acumulado com o auxílio-acidente se o fato que gerou o auxílio-doença comum for diferente do fato que gerou o auxílio-acidente. Pode ser acumulado com o auxílio-acidente se o fato que gerou o auxílio-doença acidentário for diferente do fato que gerou o auxílio-acidente. Pode ser acumulado com o auxílio-doença comum ou com o auxílio-doença acidentário se o fator gerador de cada auxílio for diferente um do outro.
Importante: o auxílio-doença acidentário é identificado pelo código 91 no Código de Benefícios da Previdência Social – ele é o auxílio-doença por acidente do trabalho.
Já o auxílio-doença comum é identificado pelo código 31 como auxílio-doença previdenciário. Enquanto isso, o auxílio-acidente é o código 36.
PODE RECEBER AUXÍLIO-DOENÇA COMUM E AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO?
Não!
Nenhum segurado pode receber auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário ao mesmo tempo/conjuntamente.
Ou seja, é impossível a acumulação de dois auxílios-doença. Mesmo que um deles seja o auxílio-doença comum, e o outro seja o auxílio-doença acidentário.
Importante: o auxílio-doença comum também é chamado de auxílio-doença previdenciário.
Em tese, esses benefícios são uma espécie do gênero auxílio-doença que se divide em:
auxílio-doença comum/previdenciário;
auxílio-doença acidentário.
A partir disso, pode-se dizer, portanto, que não é permitida a acumulação de auxílios-doença.
COMO FUNCIONA O AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO?
O auxílio-doença acidentário funciona como um seguro previdenciário pago, pelo INSS, aos empregados que ficam afastados por mais de 15 dias do trabalho. Seja por:
acidente de trabalho;
acidente equiparado a acidente de trabalho;
seja por doença ocupacional.
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO?
Apenas os segurados abaixo têm o direito de receber auxílio-doença acidentário:
empregado CLT;
trabalhador avulso;
segurado especial;
empregado doméstico;
contribuinte individual.
Importante: o contribuinte individual pode ter direito ao auxílio-doença acidentário desde que haja a comprovação do nexo causal.
Exemplos de contribuinte individual
Autônomo que presta serviço à pessoa física.
Profissional liberal que presta serviço à pessoa física.
MEI (Microempreendedor Individual).
QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO?
Conforme o artigo 61 da lei 8.213/91, o valor do auxílio-doença acidentário é de 91% do salário de benefício do segurado e não pode ultrapassar o valor da média dos últimos 12 meses de contribuição.
Caso você não saiba, o SB (salário de benefício) é o valor base para o cálculo de diversos benefícios previdenciários. Isso inclui o cálculo do valor do auxílio-doença acidentário.
Assim, o valor é calculado de acordo com todas as contribuições previdenciárias realizadas ao longo do histórico contributivo do segurado.
O INSS considera as 100% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
O AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO GERA ESTABILIDADE?
Sim!
O auxílio-doença acidentário gera estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio.
É uma estabilidade provisória autorizada pelo artigo 118 da lei 8.1213/1991:
O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
O inciso primeiro da súmula 378 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirma o direito à estabilidade provisória de 12 meses.
Isso a partir do momento em que o trabalhador para de receber auxílio-doença acidentário.
COMO REQUERER AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO?
O auxílio-doença acidentário pode ser requerido de três formas:
direito em uma APS (Agência da Previdência Social);
por meio da central telefônica 135 do INSS; ou
on-line, por meio do site ou aplicativo do Meu INSS.
Em caso de dúvidas, o ideal é você requerer o auxílio-doença acidentário acompanhado de um advogado previdenciário que seja da sua total confiança.
Digo isso, porque existe uma documentação necessária que deve ser apresentada no dia e hora marcados para a perícia no INSS, ou até mesmo anexada on-line, antes da perícia.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO?
Existem alguns requisitos para que o segurado tenha direito ao auxílio-doença acidentário. Confira a lista desses requisitos abaixo:
ter sofrido um acidente de trabalho; ou
ter sofrido um acidente equiparado ao de trabalho; ou
estar com alguma doença ocupacional/profissional;
estar incapacitado de forma total e temporária para o trabalho;
ter a incapacidade comprovada por meio de perícia médica;
ter que ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias;
ter qualidade de segurado ou estar em período de graça;
ter nexo causal entre o trabalho e o acidente/lesão/doença.
Importante: não é exigido carência para a concessão de auxílio-doença acidentário.
QUAIS PROVAS DEVO APRESENTAR?
Muitos trabalhadores não sabem, mas um dos principais documentos/provas para garantir a concessão do auxílio-doença acidentário é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Quando o empregado sofre acidente de trabalho, acidente equiparado ao de trabalho ou é acometido por uma doença ocupacional, o empregador é obrigado a emitir a CAT.
Confira um modelo de CAT na imagem abaixo:
laudos médicos;
atestados médicos;
exames médicos;
relatórios médicos;
receituários médicos;
comprovantes de pagamento de despesas médicas;
recibos com gastos de medicamentos;
imagens ou vídeos (se você tiver);
declaração do empregador do seu último dia de trabalho;
entre outras provas similares.
De qualquer modo, converse com seu advogado para que ele possa auxiliá-lo. Dependendo do caso específico, pode ser que outros meios de provas sejam essenciais.
QUANTO TEMPO DURA O AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO?
O tempo de duração do auxílio-doença acidentário é relativo, porque depende da recuperação do empregado acidentado ou debilitado por doença profissional.
A legislação previdenciária orienta que, sempre que possível, o prazo de duração do benefício seja estimado quando ele for concedido, prorrogado ou reativado.
Se não houver nenhum prazo fixado, o auxílio-doença acidentário terá duração de 120 dias. E esse tempo será contado a partir da data de concessão do benefício.
Porém, se o tempo estimado para a recuperação do segurado for insuficiente e ele precisar de mais tempo, basta solicitar uma nova perícia médica para a prorrogação do auxílio.
Em todo caso, o empregado acidentado ou adoentado deve saber que ele poderá ser convocado a qualquer momento para que as suas condições sejam reavaliadas.
QUANTO TEMPO DEMORA PARA SAIR O PEDIDO DESSE BENEFÍCIO?
O tempo de demora para sair a resposta do pedido de auxílio-doença acidentário é de 30 dias (com possibilidade de prorrogação justificada por + 30 dias).
Em regra, é esse o prazo que o INSS tem para respondê-lo.
CONSULTA NO MEU INSS
Depois que você marcar a perícia inicial no INSS e realizá-la, já que o auxílio-doença acidentário requer a análise do seu caso por perito médico, consulte o Meu INSS.
Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS.
Clique em “Entrar com gov.br”.
Digite o número do seu CPF.
Insira a sua senha do sistema no campo de senhas.
Digite “Resultado de Benefício por incapacidade” na linha em que aparece uma lupa no canto direito da tela. Veja:
O resultado do seu benefício por incapacidade, que é como é classificado o auxílio-doença acidentário, aparecerá na tela seguinte.
No entanto, sugiro que você sempre conte com a ajuda e o profissionalismo de um advogado previdenciário que entenda desse tipo de auxílio.
Simplesmente, se você não apresentar toda a documentação adequada durante a perícia médica, isso poderá fazer com que o INSS solicite outros documentos imediatamente.
Caso contrário, seu auxílio-doença acidentário terá grandes chances de ser negado pelo Instituto.
O QUE FAZER SE O PEDIDO FOR NEGADO?
Se o seu pedido de auxílio-doença acidentário for negado pelo INSS, você tem 3 opções:
aceitar a decisão;
entrar com um recurso administrativo;
entrar com uma ação judicial.
- ACEITAR A DECISÃO
Aceitar a decisão do pedido negado é bastante improvável.
Afinal de contas, você está incapacitado para trabalhar por ter sofrido um acidente ou lesão no trabalho, ou, então, por estar com alguma doença ocupacional.
- ENTRAR COM UM RECURSO ADMINISTRATIVO
Se o seu pedido de auxílio-doença acidentário for negado, você pode entrar com um recurso administrativo.
A partir do momento que sai a decisão do INSS, você tem o prazo de 30 dias para entrar com um recurso administrativo.
- ENTRAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL
Se o seu auxílio-doença acidentário for negado pelo Instituto mesmo após o recurso administrativo, a saída será entrar com uma ação judicial.
Atenção: é importante contar com a ajuda de um advogado durante o processo judicial.
Esse profissional saberá orientá-lo acerca das provas que devem ser apresentadas.
Além disso, as chances de concessão do seu benefício tornam-se mais favoráveis, porque será feita uma nova perícia no âmbito judicial, com peritos especializados.