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Como solicitar o saque do FGTS por aposentadoria?

Novo FGTS Saque Fundo de Garantia
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Como solicitar o saque do FGTS por aposentadoria? Saque Aposentadoria é uma modalidade que o trabalhador ou Diretor Não Empregado tem direito ao saldo da conta do FGTS ao se aposentar, inclusive, se o motivo da aposentadoria for por invalidez.

O trabalhador pode sacar todas as contas com saldo e para os trabalhadores que continuam com vínculo empregatício tem direito a realizar o saque dos depósitos mensais do recolhimento realizado pelo empregador.

Como Solicitar o Saque do FGTS Por Aposentadoria

APP FGTS

Trabalhador com valores liberados

Quando a aposentadoria é habilitada pelo INSS, os sistemas CAIXA liberam o valor automaticamente. Para receber o valor siga as etapas abaixo:

Ao acessar o APP FGTS, confira se aparece o CARD informando que têm valores liberados, como este:

Clique no CARD;

Informe como deseja receber o saldo de sua conta liberada do FGTS, você pode:

Cadastrar uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira; ou

Escolher um dos canais físicos de pagamento CAIXA: Unidades Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui, Salas de autoatendimento e Agências CAIXA.

O valor será direcionado para o canal escolhido para recebimento em até 5 dias úteis da solicitação.

Trabalhador sem valores liberados

Quando NÃO aparecer o CARD informando que têm valores aposentados, o trabalhador pode fazer a solicitação pelo próprio APP FGTS, seguindo as etapas abaixo:

Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”;

Escolha a opção Aposentadoria;

Leia as condições necessárias para Saque e clique em “Solicitar Saque FGTS”;

Cadastre uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira;

Envie os documentos solicitados;

A CAIXA irá validar seus dados e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Atenção:

Caso o trabalhador não indique conta bancária, o valor do seu FGTS ficará disponível para recebimento nos canais físicos de pagamento CAIXA.

Agência CAIXA

Sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:

Documento de identificação pessoal; e

CPF ou Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT; e

Certidão de concessão de aposentadoria expedido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal; ou

Demonstrativo de concessão de Benefício ou Declaração, emitido por fundação de previdência privada de empresas conveniadas com o INSS para examinar/conceder aposentadoria; ou

Certidão fornecida pelo INSS identificando o requerente como beneficiário do amparo social ao idoso e/ou deficiente (LOAS); ou

Portaria publicada em DO – ato de transferência à inatividade; ou  

Declaração expedida pela entidade empregadora quando se tratar de servidor público; ou

Transferência para reserva remunerada, por ato próprio da corporação, quando se tratar de militar; ou

Extrato Previdenciário extraído do Internet Banking CAIXA.

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