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Ações a tomar quando o FGTS não é depositado

FGTS Saques
gustavomellossa/Shutterstock.com

A preocupação com o não depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte dos empregadores é um problema enfrentado por muitos trabalhadores no Brasil. De acordo com Karolen Gualda Beber, advogada especializada em direito trabalhista, é crucial conhecer os passos a seguir quando confrontado com essa irregularidade.

O Primeiro Passo: Dialogar com o RH

Inicialmente, é recomendado que o trabalhador busque esclarecimentos junto ao departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa. Muitas vezes, o atraso ou ausência de depósito pode ser resultado de um problema pontual, especialmente considerando a recente transição para o sistema FGTS Digital.

Caminhos Alternativos

Caso o problema persista e o trabalhador não encontre soluções junto ao RH, existem outras medidas a serem tomadas:

  1. Denúncia à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT): Esta ação resulta na fiscalização administrativa da empresa, visando a regularização dos depósitos.
  2. Contato com o Sindicato: Reportar a questão ao sindicato da categoria pode mobilizar ações coletivas em defesa dos direitos dos trabalhadores.
  3. Ministério Público do Trabalho (MPT): A denúncia, que pode ser feita de forma anônima, leva a uma investigação sobre a prática da empresa.
  4. Assessoria Jurídica: Em casos onde outras tentativas falham, buscar um advogado especializado pode ser o caminho para a resolução via judicial.

Consequências para Empregadores

Empresas que falham no depósito do FGTS enfrentam sanções, incluindo multas e juros que serão revertidos ao trabalhador, além de possíveis penalidades administrativas.

Para o Trabalhador

Trabalhadores que identificam valores menores que os devidos no FGTS podem sacar o montante disponível e buscar, judicialmente, a diferença não depositada. Importante salientar que a falha no depósito do FGTS pela empresa não afeta o direito ao Seguro-Desemprego em casos de desligamento sem justa causa.

Vigilância é Chave

A advogada Karolen Gualda Beber enfatiza a importância da atenção contínua dos trabalhadores quanto aos depósitos do FGTS. Esse fundo é um direito garantido não apenas a trabalhadores formais, mas também a categorias como domésticos, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

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