Benefícios

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão do INSS

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O auxílio-reclusão é um benefício essencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para auxiliar financeiramente a família de um segurado que está cumprindo pena em regime fechado. Porém, muitas dúvidas cercam esse auxílio, desde quem tem direito até como solicitá-lo. Entenda mais sobre esse benefício e saiba como proceder para garantir seus direitos.

O que é o Auxílio-Reclusão?

Criado em 1960, o auxílio-reclusão é um suporte financeiro concedido aos dependentes do segurado do INSS que está preso. Importante ressaltar que o benefício não é direcionado ao próprio detento, mas sim à sua família.

Quem Tem Direito?

Para ter direito ao auxílio-reclusão, é necessário que o preso tenha contribuído para a Previdência Social e seja comprovadamente de baixa renda. Além disso, o segurado não pode estar recebendo outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença. Os dependentes que podem receber o benefício incluem cônjuges, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, pais e irmãos menores de 21 anos ou com deficiência.

Como Solicitar o Benefício?

O pedido de auxílio-reclusão deve ser feito através do aplicativo ou site do Meu INSS, seguindo algumas etapas simples. É necessário apresentar documentos que comprovem a situação do segurado e dos dependentes, como CPF, declaração de cárcere e documentos que atestem a dependência econômica.

Valor do Benefício

O valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, podendo chegar a um salário mínimo. Esse valor é dividido igualmente entre todos os dependentes, caso haja mais de um beneficiário.

INSS: novas regras e requisitos para aposentadoria

As normas de acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão em constante evolução, exigindo dos segurados e dependentes uma compreensão clara das regras vigentes, passadas e futuras. Entender o cálculo e os requisitos para benefícios por incapacidade é fundamental para garantir o acesso aos serviços previdenciários.

Para aqueles que buscam benefícios como a aposentadoria por idade, a aposentadoria por invalidez ou a pensão por morte, é essencial compreender os critérios específicos estabelecidos pela lei, além dos requisitos gerais que devem ser cumpridos.

Benefícios e Serviços Previdenciários

Os benefícios concedidos pelo INSS incluem diversas modalidades de aposentadoria, como por invalidez, idade, tempo de serviço, tempo de contribuição e aposentadoria especial. Além disso, há auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente e abono de permanência em serviço, entre outros. Para os dependentes, destacam-se a pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Requisitos Gerais de Acesso

Os requisitos gerais para acessar os benefícios previdenciários variam de acordo com cada modalidade. Por exemplo, para a aposentadoria por idade, é necessário atender à idade mínima estabelecida pela legislação e cumprir a carência de contribuições. Já para a aposentadoria por invalidez, além da incapacidade para o trabalho, é preciso comprovar a qualidade de segurado e o cumprimento da carência.

Filiação e Inscrição

A filiação à Previdência pode ocorrer de forma obrigatória, para aqueles que exercem atividade remunerada, ou facultativa, para cidadãos que desejam contribuir para garantir direitos previdenciários. É importante ressaltar que mesmo aposentados que retornam ao trabalho continuam sendo segurados obrigatórios do INSS.

Segurados Obrigatórios e Facultativos

Entre os segurados obrigatórios estão os empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, aposentados que retornam ao trabalho e servidores públicos não vinculados a regime próprio de previdência. Já os segurados facultativos são aqueles que contribuem por vontade própria, como desempregados, donas de casa e estudantes.

Entendendo as Modalidades de Trabalho

A caracterização do trabalho como urbano ou rural para fins previdenciários depende da natureza das atividades exercidas pelo segurado, não do tipo de empregador. É essencial compreender as distinções entre empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e segurados facultativos.

INSS: dez doenças que mais afastaram os profissionais

INSS: dez doenças que mais afastaram os profissionais A principal causa de afastamento do trabalho registrada nos primeiros sete meses de 2023 foi o mioma (leiomioma), um tumor benigno de útero.

Segundo levantamento do Ministério da Previdência Social, feito a pedido do R7, de janeiro a julho deste ano o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concedeu 21.455 benefícios por incapacidade, o antigo auxílio-doença, por causa do mioma. 

Em seguida, estão o transtorno do disco lombar, com 21.326 benefícios concedidos, e a dor lombar baixa (lombalgia), com 21.166 casos.

O levantamento considera somente aqueles afastamentos por mais de 15 dias e que, consequentemente, geraram um benefício ao segurado do INSS.

O advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, afirma que a maioria das doenças relacionadas a afastamento no INSS está diretamente ligada ao trabalho. Elas são desenvolvidas pelo trabalhador em decorrência de acidentes ou por trabalho de esforço repetitivo.

Já o mioma não está relacionado diretamente ao trabalho. “Podemos dizer que é de ordem genética, que o seu afastamento gera direitos pela previdência, mas não há responsabilidade trabalhista”, explica o advogado.

O número desses casos no INSS pode estar relacionado à incidência da doença na população feminina. De acordo com a Febrasgo (Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia), estima-se que 80% das mulheres em idade fértil tenham miomas em algum momento.

NA TABELA RELACIONADA, AS DOENÇAS CONSISTEM EM CUNHO ORTOPÉDICOS QUE LEVAM A UMA REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA DE FORMA TEMPORÁRIA, O QUE SUGERE UM AUXÍLIO-DOENÇA OU ATÉ MESMO UMA INCAPACIDADE PERMANENTE ENSEJANDO UMA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Ruslan Stuchi

O fato de a principal causa em 2023 ter sido o tumor benigno de útero surpreendeu a advogada trabalhista Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. “No meu entendimento, o que mais afasta seriam os problemas relacionados ao trabalho mesmo, problema de coluna, doenças ergonômicas, estresse e ansiedade, síndrome de burnout ou lesão por esforço repetitivo. Realmente me surpreende porque é algo que não vejo no dia a dia”, afirmou a advogada.

Ela explica que o benefício por incapacidade temporária pode ser requerido após o 15º dia de validade do atestado médico. Antes disso, quem deve pagar é a empresa. Del Vecchio orienta o trabalhador a prestar atenção se é uma doença normal ou se é uma doença ocupacional, aquela ocasionada pelo trabalho.

“Neste caso, o valor do benefício é maior e gera mais direitos, como estabilidade na empresa pós-alta médica e pagamento do fundo de garantia pela empresa no período. É a isso que tem que ficar atento”, alerta. 

Outro ponto é que o valor do benefício por aposentadoria por invalidez é menor que o do auxílio-doença. Com isso, é mais interessante que o trabalhador receba o auxílio-doença e vá pedindo a prorrogação, caso não esteja bem, do que optar por uma aposentadoria por invalidez. O cálculo é feito como se a pessoa já estivesse se aposentando, ao passo que o valor do auxílio é equivalente a cerca de 91% do salário.

“Acho que tem que se atentar nisso, se o afastatamento é por acidente ou doença do trabalho ou se é algo degenerativo que não tenha relação, porque são benefícios diferentes e que geram reflexos diferentes”, acrescenta a advogada.

Del Vecchio também destaca que a prorrogação do auxílio não é feita de forma automática pelo INSS. A pessoa deve pedir a prorrogação 15 dias antes de o benefício vencer, caso não esteja ainda recuperada.

Para o advogado José Eduardo Pastore, sócio do escritório Pastore Advogados, uma parte das doenças poderia ser evitada caso os empregadores focassem mais a prevenção. “O que eu noto é uma desatenção das empresas em relação à prevenção. Tanto nas doenças físicas quanto nas doenças emocionais, parte significativa delas ocorre por uma desatenção na prevenção”, afirma o advogado.

Segundo Pastore, após a pandemia, vieram outros tipos de problemas de saúde por conta das doenças vinculadas às tecnologias. Ele cita, por exemplo, o uso de computador e reuniões virtuais no home office. “Por isso, existe uma tendência hoje do direito à desconexão. O direito que o trabalhador tem de se desconectar das tecnologias.”

As empresas acabam negligenciando as medidas preventivas. São doenças que poderiam ser evitadas, que poderiam ser mitigadas. Nós temos no direito do trabalho no Brasil um arsenal para isso, como normas regulamentadoras, questões da prevenção do campo previdenciário, de saúde e segurança, exame demissionário. Se a gente tem esse arsenal todo, essas ferramentas, e ainda assim trabalhadores ficando doente, é que está tendo uma desatenção na prevenção.

JOSÉ EDUARDO PASTORE

CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

Recentemente, o INSS mudou a concessão do benefício por incapacidade temporária. Agora, a emissão do parecer conclusivo da perícia médica federal não é mais necessária.

Para a concessão do benefício, é preciso enviar uma lista de documentos. De acordo com o INSS, o prazo máximo para a concessão do benefício será de 180 dias. Se o pedido for negado, um novo requerimento pode ser solicitado num prazo máximo de 15 dias.

Os documentos poderão ser enviados por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site. O requerimento também pode ser feito pela Central 135, mas o benefício ficará pendente até que os documentos sejam entregues em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexados pela plataforma Meu INSS.

De acordo com o INSS, as seguintes informações devem ser enviadas:

nome completo do segurado;
data de emissão do documento — não pode ser superior a 90 dias;
diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
data do início do afastamento ou repouso; e
prazo necessário estimado para o repouso.

Para mais informações ou dúvidas sobre o serviço, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). 

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