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Aposentadoria por Idade Rural: quais requisitos e como solicitar?

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Fotografia www.mixvale.com.br

Aposentadoria por Idade Rural: quais requisitos e como solicitar? A Aposentadoria por Idade Rural é um benefício que visa garantir uma renda mínima aos trabalhadores do campo na fase da aposentadoria. Geralmente, é necessário ter 60 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens, além de comprovar 15 anos de atividade rural

Na trajetória da vida, é importante celebrar a chegada da terceira idade com tranquilidade e segurança financeira.

Dessa forma, para quem dedicou a vida ao trabalho no campo, a Aposentadoria por Idade Rural é um direito assegurado. Por isso, merece ser compreendido em todos os seus detalhes.

Neste artigo, vamos entender o que é, o que diz a legislação e como calcular a idade.

Além disso, sabemos que a reforma da previdência trouxe algumas mudanças importantes, inclusive no que se refere ao exercício de atividade rural.

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O que é Aposentadoria por Idade Rural?

A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores do campo que atingem a idade mínima estabelecida pela legislação.

Desse modo, este benefício reconhece o esforço dedicado à agricultura, garantindo um merecido descanso.

Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar que trabalhou no mínimo 180 meses (ou 15 anos de contribuição) na atividade rural e atingir a idade mínima de 60 anos, se for homem, ou 55 anos, se for mulher.

Vale ressaltar que uma diferença importante em relação à aposentadoria urbana é, justamente, a idade mínima para ter direito ao benefício.

Quem pode se aposentar por Idade Rural?

Os trabalhadores rurais que podem entrar com pedido de aposentadoria são divididos em categorias. São elas: segurado especial (que inclui agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas), empregados ruraiscontribuintes individuais rurais e trabalhadores avulsos rurais.

Para o segurado especial, é possível obter a redução da idade necessária para se aposentar. Desde que esteja exercendo atividade rural ou mantendo a qualidade de segurado devido a essa atividade na data em que solicitar o benefício.

Empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima para a aposentadoria. Isso desde que todo o tempo de contribuição tenha sido realizado na condição de trabalhador rural.

Caso a pessoa não consiga comprovar o tempo mínimo de trabalho como segurado especial, ela ainda pode solicitar o benefício, mas com a mesma idade dos trabalhadores urbanos.

Isso pode acontecer somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano. Esse tipo de benefício é chamado de aposentadoria híbrida.

Quais os requisitos para solicitar a Aposentadoria por Idade Rural?

Idade Mínima:

A legislação estabelece uma idade mínima para a concessão do benefício, que varia de acordo com o gênero. Para homens, é de 60 anos, enquanto para mulheres é de 55 anos.

Tempo de Atividade Rural:

Além da idade mínima, é necessário comprovar um tempo de contribuição ou atividade rural. Esta comprovação pode ser realizada por meio de documentos como a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e contratos de arrendamento, por exemplo.

Carência:

É exigida uma carência de 180 meses de contribuição ou atividade rural, salvo algumas exceções.

Quais os documentos necessários para dar entrada na Aposentadoria por Idade Rural?

O INSS realiza o atendimento à distância, não exigindo que os segurados compareçam presencialmente às suas unidades. Para solicitar a aposentadoria para trabalhador rural, siga o passo a passo:

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique no botão de “Novo Pedido”;
  3. Digite “aposentadoria por idade rural”;
  4. Vai aparecer o nome do serviço/benefício para você selecionar;
  5. Leia o que aparece na tela e basta seguir as instruções.

Os documentos que podem ser solicitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao dar entrada com pedido de aposentadoria, são:

  • Documento de identificação com foto e CPF (se tiver procurador ou representante legal, também deve ter os documentos dele e a procuração)
  • Documentos para comprovar as condições previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento de contribuição ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); 

Em caso de dúvidas, basta ligar para o número 135 e conversar com um atendente do INSS.

Vale ressaltar que há diversos documentos que podem ser usados para mostrar que você trabalhou no campo, incluindo:

  • Cadernetas de notas do produtor rural;
  • Declaração de aptidão ao PRONAF;
  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
  • Comprovante de cadastro no INCRA;
  • Comprovante de pagamento do ITR;
  • Histórico escolar;
  • Certidão de casamento;
  • Declaração do sindicato que representa o trabalhador.

Tais documentos também podem estar no nome do cônjuge, por exemplo. A declaração de testemunhas também é muito importante para conseguir esse benefício.

É preciso contratar um Advogado para dar entrada na Aposentadoria por Idade Rural?

Buscar a aposentadoria por idade rural pode ser um caminho complexo. Nesse cenário, a figura do advogado se destaca como um aliado indispensável.

Aqui estão algumas razões pelas quais contar com a assistência de um advogado é crucial nesse processo:

  • Conhecimento Especializado
  • Orientação Sobre Documentação
  • Defesa dos Direitos do Cliente
  • Negociação com o INSS
  • Acompanhamento de Prazos e Etapas
  • Análise de Casos Específicos
  • Agilidade no Processo
  • Revisão de Benefícios

Em suma, ter um advogado especializado em direito previdenciário ao seu lado durante o processo de aposentadoria por idade rural é fundamental.

Ele não apenas facilita a navegação pelos trâmites legais complexos, mas também atua como um defensor dos direitos do trabalhador rural, assegurando que o processo transcorra de maneira justa e eficiente.

Um recado importante para você!

Entendemos que entender as nuances de Aposentadoria por Idade Rural pode parecer complicado. Mas você não precisa enfrentar isso sozinho(a).

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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