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Comunicado: INSS não vai bloquear benefício sem prova de vida em 2024

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Comunicado: INSS não vai bloquear benefício sem prova de vida em 2024 A falta comprovação de vida dos beneficiários da Previdência Social não acarretará o bloqueio ou suspensão do benefício, pelo menos não até 31 de dezembro de 2024. A medida foi normatizada pela publicação da Portaria nº 723, do Ministério da Previdência Social, no último dia 8, no Diário Oficial da União.

Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final de 2024, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés de a contagem partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

É importante lembrar que a prova de vida está sendo realizada por meio de consultas a atos registrados em base de dados próprias da autarquia ou mantidas pelos órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas.

Entenda como é feito o cálculo dos benefícios e reajustes no INSS

ara compreender como são determinados os cálculos e reajustes dos benefícios destinados aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é essencial compreender seus critérios. É fundamental destacar que os benefícios são concedidos pela Previdência Social aos trabalhadores  brasileiros. Conheça alguns desses benefícios clicando aqui: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/voce-conhece-os-beneficios-previdenciarios-confira-alguns-deles-e-quem-tem-direito.

Como são calculados os benefícios?


Os benefícios do INSS são calculados considerando diversos requisitos, com destaque para o histórico de contribuições do segurado. Atualmente, a legislação determina que sejam consideradas as contribuições a partir de julho de 1994.

Além do tempo de contribuição, outros fatores podem influenciar o cálculo, como o tipo de benefício solicitado, a idade do segurado, expectativa de vida e eventuais regras vigentes na época da concessão do benefício. Alguns segurados têm um valor fixo de benefício determinado por lei, como é o caso do trabalhador rural que atua em regime de economia familiar.


Reajustes anuais e correções dos valores


Os benefícios previdenciários são reajustados anualmente. Desde fevereiro de 2004, os reajustes ocorrem com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Esse índice é apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e visa garantir a preservação do valor real dos benefícios frente a inflação.

O reajuste pode ser diferenciado para os benefícios que têm o valor correspondente a um salário mínimo e para os que ultrapassam esse valor. A correção será proporcional ao número de meses em que o benefício foi concedido; portanto, para que o recebimento do reajuste seja integral, o segurado deverá ter recebido seu benefício por mais de um ano.

Além disso, eventuais correções nos valores dos benefícios podem ocorrer em situações específicas tais como, decisões judiciais ou mudanças na legislação previdenciária, como possíveis alterações nas regras de cálculo ou de reajuste, que possam impactar nos valores dos benefícios.

Contudo, é relevante destacar que o reajuste do salário mínimo segue uma abordagem diferente. Embora também seja influenciado pela inflação, o salário mínimo muitas vezes é objeto de negociações entre o governo, empregadores e sindicatos, levando em consideração não apenas a inflação, mas também outros fatores econômicos, como o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e a produtividade do trabalho.

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