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Direitos dos herdeiros aos benefícios previdenciários após o falecimento do titular

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Fotografia www.mixvale.com.br

A perda de um ente querido é sempre um momento delicado, e as questões burocráticas que surgem neste período podem adicionar uma camada extra de stress para a família. Entre essas questões, a gestão dos benefícios previdenciários do falecido, como aposentadorias, pensões, auxílios ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), gera muitas dúvidas. O que acontece com esses benefícios após a morte do titular? Quais são os direitos dos herdeiros?

Saque do Resíduo Previdenciário: Um Direito dos Herdeiros

Um dos conceitos mais importantes a ser compreendido é o do resíduo previdenciário. Trata-se do valor devido pelo INSS referente ao período em que o segurado estava vivo, mas que ainda não havia sido pago. Por exemplo, se o falecimento ocorre em um dado dia do mês, o benefício correspondente a esse mês é de direito dos herdeiros, podendo ser sacado no mês seguinte. Isso garante que o trabalho e a contribuição do segurado ao INSS até seus últimos dias sejam devidamente reconhecidos e repassados à sua família.

A Importância da Comunicação Imediata do Falecimento ao INSS

Por outro lado, a comunicação do óbito do beneficiário ao INSS é uma responsabilidade que recai sobre os familiares ou conhecidos, para evitar pagamentos indevidos após a morte. A falha em notificar o falecimento e o consequente recebimento dos valores podem levar a sérias consequências legais, incluindo acusações de estelionato, além da obrigatoriedade de devolver os montantes recebidos indevidamente.

Procedimentos para Regularização e Acesso a Pensão por Morte

Para os herdeiros, é fundamental regularizar a situação do benefício o quanto antes, apresentando a certidão de óbito ao INSS por meio dos canais de atendimento disponíveis, como a central 135 ou o portal Meu INSS. Além do resíduo previdenciário, os dependentes do falecido têm o direito de solicitar a pensão por morte, um amparo vitalício destinado a garantir suporte financeiro aos familiares do segurado.

5 Motivos para o INSS Negar seu Pedido de Aposentadoria

Aposentadoria Mesmo fazendo tudo certo, muitas vezes o INSS nega um pedido de aposentadoria.

Você até pode se preparar, pesquisar todos os seus direitos, juntar a documentação e fazer o pedido no Instituto.

Confiante de que nada poderá dar errado, você espera que seu pedido seja concedido.

Mas, infelizmente, a realidade de milhões de brasileiros é que o INSS tem grandes chances de negar uma aposentadoria.

Pensando exatamente nisso, preparei esse conteúdo. Ele vai explicar os 5 principais motivos que o INSS poderá utilizar para justificar a negativa da sua aposentadoria.

Continue comigo e descubra o que fazer em cada um desses motivos. 

O objetivo é evitar com que você perca direitos na sua aposentadoria.

MOTIVO 1: FALTA DOCUMENTOS

O primeiro grande motivo para o INSS negar sua aposentadoria é a falta de documentos.

Como assim?

Bom, para cada período que você contribui na vida, é necessária uma documentação específica, por mais que reunir os documentos não seja uma tarefa fácil.

Por isso, vou comentar os 3 exemplos mais frequentes, que geram problemas nesta hora:

Faltou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) para comprovar a atividade especial.

Faltaram documentos rurais para comprovar a atividade como segurado especial rural, sob regime de economia familiar ou pescador artesanal.

Faltou apresentar as Guias de Contribuição Previdenciária (GPS) das contribuições como autônomo.

Se você tem acompanhado o Blog há algum tempo, já deve saber o que é cada um desses documentos e sua importância.

Mas, se você é novo por aqui, os conteúdos abaixo vão ajudá-lo a entender mais sobre a sua aposentadoria e os documentos que você precisará apresentar para o INSS. Leia:

5 passos para conseguir sua aposentadoria especial — se você trabalhou com agentes insalubres ou periculosos ou se você não sabe o que são esses agentes.

Tudo sobre o tempo de trabalhador rural na Aposentadoria — se você trabalhou alguma vez no meio rural.

DESCUBRA A MELHOR FORMA DE SE APOSENTAR NO INSS

O Ingrácio Advocacia aplica um método de profunda investigação jurídica, mapeamento de cenários e regularização de pendências para descobrir o caminho para sua melhor aposentadoria possível no INSS, evitando processos judiciais e direitos perdidos.

MOTIVO 2: FALTA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Outro motivo frequente, é o INSS alegar a falta de tempo de contribuição para a aposentadoria.

Tempo de contribuição é um requisito para todas as aposentadorias no INSS, com exceção da Aposentadoria por Invalidez.

Quer saber mais? Confira as informações abaixo, com os requisitos para 6 aposentadorias:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, antes da Reforma, o homem precisava de 35 anos de tempo de contribuição, enquanto a mulher de 30 anos.

Desde 2015, existe a possibilidade de se aposentar sem o fator previdenciário, se a soma da idade mais o tempo de contribuição for de:

Homem: 96 pontos.

Mulher: 86 pontos.

Com a Reforma, houve o aumento de 1 ponto por ano, começando em 2020, até atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.

E, além disso, o fator previdenciário também foi praticamente extinto, uma das poucas mudanças da Reforma da Previdência que ajudou alguns segurados do INSS.

APOSENTADORIA ESPECIAL

Para ter direito à Aposentadoria Especial, tanto o homem quanto a mulher precisam, normalmente, de 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial.

Esse tempo poderá diminuir para 20 anos nos trabalhos com exposição a amianto, assim como para 15 anos para trabalhadores de minas subterrâneas.

Até a data da Reforma, não era necessário idade mínima para se aposentar na modalidade especial, mas hoje em dia não é mais assim.

Quem começou a trabalhar com atividade especial, antes da Reforma, mas não cumpriu os requisitos até 13/11/2019, terá direito à regra de transição para a aposentadoria especial.

Para quem começar a contribuir depois da Reforma, haverá uma idade mínima para se aposentar, entre 55 e 60 anos, dependendo da atividade especial exercida.

APOSENTADORIA POR IDADE URBANA

A Aposentadoria por Idade Urbana tinha como requisito, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição para homens e mulheres.

O homem precisava ter, no mínimo, 65 anos de idade, enquanto a mulher, 60 anos.

Com a Reforma, a idade mínima para a aposentadoria da mulher subiu para 62 anos. Já o tempo de contribuição dos homens subiu para 20 anos.

Essas regras são válidas para quem começar a contribuir a partir da Reforma.

Quem começou a contribuir antes, e não se aposentou, entrará em uma das regras de transição.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO PROFESSOR 

Essa é uma modalidade de Aposentadoria exclusiva para professores do ensino médio e fundamental.

São necessários 30 anos de tempo de contribuição para o homem e 25 para a mulher, na atividade de professor.

Após a Reforma, tanto os homens quanto as mulheres precisarão de 25 anos de contribuição, e 60 anos de idade, para eles, e 57 anos de idade, para elas.

Essa modalidade também tem uma regra de transição, que eu explico neste conteúdo.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

No caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência, o tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência.

Grau grave — 25 anos para o homem e 20 para mulher.

Grau médio — 29 anos para o homem e 24 anos para mulher.

Grau leve — 33 anos para o homem e 28 anos para mulher.

APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

Os requisitos de Aposentadoria para quem trabalha no meio rural são, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade para o homem e 55 anos para a mulher.

A aposentadoria rural foi uma das únicas que não sofreu alteração com a Reforma da Previdência.

O QUE FAZER SE FALTOU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

Você entregou toda a documentação e, mesmo assim, o INSS negou sua aposentadoria?

Nos próximos tópicos, vou explicar o motivo, pois mesmo que você tenha entregado toda a documentação, o INSS pode não reconhecer alguns períodos.

Continue lendo.

MOTIVO 3: SUA ATIVIDADE ESPECIAL NÃO FOI CONSIDERADA

Isso é muito comum no INSS. Dificilmente, alguém que possui atividade especial consegue reconhecê-la no Instituto.

Não pense que é culpa do agente do INSS, que fez o seu atendimento no dia em que você foi na agência.

Os agentes são obrigados a seguir a Instrução Normativa, senão podem sofrer penalidades.

O grande problema é que a Instrução Normativa possui entendimentos severos e desatualizados, que prejudicam quem quer aposentar.

Qual a solução então? Entrar com um recurso na Junta de Recursos no INSS e/ou entrar com um processo na Justiça.

Vou explicar as 3 razões mais frequentes, que o INSS utiliza para negar a atividade especial.

Saiba, porém, que a Justiça e a própria Junta de Recursos do INSS possuem entendimentos diferentes, que normalmente ajudam você a conseguir sua aposentadoria.

O INSS costuma negar a atividade especial pelas seguintes razões:

  1. O EPI ERA EFICAZ

O INSS alega, muito frequentemente, que o Equipamento de Proteção Individual (EPI), que você utilizou, era eficaz e eliminava a insalubridade e periculosidade do seu trabalho.

Para o INSS, basta a empresa preencher “SIM” no campo do PPP que pergunta se o EPI era eficaz.

Pense comigo, será que alguma empresa vai responder NÃO para essa pergunta? São poucas.

  1. O LAUDO É EXTEMPORÂNEO SEM REFERÊNCIA DE LAYOUT

Outra alegação muito frequente do INSS é que o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)foi realizado em tempo diferente do período que você quer comprovar e não tem referência sobre o layout da empresa.

  1. O INSS NÃO RECONHECE A ATIVIDADE ESPECIAL NO SEU CASO

Em vários casos, o INSS simplesmente não reconhece a atividade especial.

Veja alguns deles:

A função de guarda, vigia ou vigilante armado após 28 de abril de 1995.

As atividades nas quais houve exposição de modo permanente a agentes nocivos, frio, eletricidade, radiações não ionizantes e umidade, após 5 de março de 1997.

Período trabalhado em empresa que faliu e não forneceu PPP e laudo ao segurado.

MOTIVO 4: ATIVIDADE RURAL NÃO FOI CONSIDERADA

A atividade do segurado especial (trabalhador rural, pescador artesanal, indígenas, entre outros) é outro ponto complexo de se provar no INSS.

Assim como na atividade especial, os agentes do INSS são limitados pela Instrução Normativa, que nem sempre acompanha o entendimento judicial.

Mesmo apresentando todos os documentos que falei no texto Tudo sobre o tempo de trabalhador rural na Aposentadoria, o INSS tem alguns motivos para não conceder todo o seu tempo rural.

COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL PELO CNIS

Preciso explicar que, no ano de 2015, foi feita uma lei que obriga o INSS a utilizar somente o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para a comprovação de exercício de atividade rural e da condição de segurado especial a partir de 01/01/2023.

Para os períodos anteriores a essa data, a comprovação será por uma autodeclaração.

De forma resumida, antes a comprovação era feita pelos sindicatos rurais; agora, é feita pelo próprio trabalhador rural através de uma autodeclaração.

Contudo, a Reforma da previdência veio para mudar um pouco o rumo dessas regras.

Para fins de comprovação de atividade rural, exercida até a data de entrada em vigor da Reforma, o prazo de 01/01/2023 será prorrogado para atestar as atividades rurais unicamente através do CNIS,

A prorrogação se dará até a data em que o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) conseguir atingir a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais.

Mas fique atento. A comprovação do tempo de atividade rural ainda está sendo feita através dessa autodeclaração.

Fique ligado em nosso Blog, porque deixaremos você informado sobre todas as novidades acerca desse tema. 

Principalmente, quando o CNIS atingir a cobertura mínima.

Sua atividade rural poderá não ter sido comprovada, pois o INSS:

NÃO RECONHECEU ALGUNS PERÍODOS

Mesmo que você entregue uma infinidade de documentos rurais, o INSS poderá negar alguns períodos se você não possuir documentos para cada ano trabalhado como segurado especial. 

NÃO ACEITOU SUA DOCUMENTAÇÃO RURAL

Outro motivo comum é o INSS não reconhecer os documentos que você entregou como prova, e por isso negar a aposentadoria.

É importante observar se os documentos que você vai entregar atendem a esses 3 requisitos:

São contemporâneos (feitos na época em que você trabalhou, e não agora).

Tenha seu nome ou de seus familiares.

Tenha a profissão que indique a atividade rural, de pescador artesanal, de outras atividades de segurados especiais, ou ao menos faça a referência que você residia em área rural.

NÃO RECONHECE A ATIVIDADE RURAL ANTES DOS 14 ANOS

O INSS não pode, por determinação da Instrução Normativa, reconhecer o período trabalhado antes dos 14 anos de idade no meio rural.

Contudo, é entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o período rural de um segurado pode ser reconhecido antes dos 14 anos de idade.

MOTIVO 5: CONTRIBUIÇÕES COM PENDÊNCIAS NO INSS

Não é porque você pagou as Guias da Previdência Social, ou tem o registro na sua Carteira de Trabalho, que sua situação com o INSS está regularizada.

Em alguns casos, o INSS tem problemas com processamento de dados ou, então, a empresa deixa de recolher seu INSS. 

Neste caso, alguns dos seus períodos trabalhados ficam com pendências que poderão prejudicar você no momento da aposentadoria.

Para saber se existe alguma pendência, bastará solicitar o Cadastro de Contribuições Sociais no INSS.

Ele é assim, conforme a imagem abaixo, e o campo chamado indicadores mostrará se existe alguma pendência em algum período.

As pendências mais comuns são:

PEXT – Pendência de vínculo extemporâneo não tratado;

AEXT-VI – Acerto de vínculo extemporâneo indeferido;

PVIN-IRREG – Pendência de Vínculo Irregular;

PREM-EXT – Indica que a remuneração da competência do Contribuinte Individual prestador de serviço é extemporânea;

IGFIP-INF – Indicador de GFIP meramente informativa, devendo o vínculo ser comprovado;

PVR-CNISVR”, que indica que o vínculo de trabalho ou o salário recebido estão pendentes no sistema do INSS;

IREM-INDPEND – remunerações com indicadores e/ou pendências;

PREM-RET – não possui declaração do campo valor retido;

PADM-EMPR – inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador;

Para ter acesso ao Extrato de Contribuição CNIS, bastará se cadastrar no portal Meu INSS e retirá-lo pela internet.

Outra maneira, será solicitá-lo perante à agência do INSS, sem que seja necessário agendar esse serviço.

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