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Entenda as mudanças que podem ocorrer com a Revisão da Vida Toda no INSS

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Brenda Rocha - Blossom / Shutterstock.com

Entenda as mudanças que podem ocorrer com a Revisão da Vida Toda no INSS O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou nesta quinta-feira (21) uma decisão que pode inviabilizar o julgamento que a Corte fará sobre a “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A tese da revisão da vida toda, que os ministros ainda vão julgar em outra sessão, diz que aposentados podem optar pelo recálculo da aposentadoria. Entrariam nas contas os salários recebidos antes da implementação do Plano Real, em julho de 1994.

Em 2022, ao reconhecer o direito, na prática o Supremo permitiu que, em alguns casos, os aposentados buscassem uma opção de cálculo mais vantajosa, que poderia ser uma regra de transição ou o regime implantado após a criação do fator previdenciário (uma fórmula matemática para definir o valor das aposentadorias). O fator previdenciário foi implementado na Reforma da Previdência de 1999.

Agora, quando analisaram essa regra de transição, os ministros fixaram que o regime da transição é obrigatório para quem nele se encaixa. Ou seja, a pessoa não pode optar pela regra criada após o fator previdenciário, mesmo que seja mais vantajosa.

Isso é o contrário do que previa a “revisão da vida toda”.

Pelo que decidiu o STF, os regimes ficam assim:

  • quem era segurado do INSS antes de 99 (data da reforma): fica na regra de transição. A regra de transição prevê: o valor do benefício deverá considerar 80% dos maiores salários de toda a vida do trabalhador, excluídos os salários anteriores a julho de 1994.
  • quem entrou na Previdência depois de 99: fica no regime que leva em conta o fator previdenciário (o valor é obtido a partir da média simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo, sem a especificação de limites de tempo).

A Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano estimava impacto de R$ 480 bilhões nas contas do governo com uma decisão favorável à “revisão da vida toda”.

Entenderam que a regra tem que ser obrigatória os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, André Mendonça e Cármen Lúcia votaram no sentido de que seria possível conciliar a validade da lei com a possibilidade de opção do segurado por outra regra, a “revisão da vida toda”.

Em 2022, o STF permitiu a chamada revisão da vida toda do INSS

O julgamento desta quinta não anula a necessidade de os ministros julgarem o recurso que discute especificamente a “revisão da vida toda”. Mas agora, levarão em conta esse novo entendimento.

Processos

Os ministros analisaram duas ações que discutem o fator previdenciário, criado a partir de uma reforma da Previdência feita nos anos 1990, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.

O fator previdenciário é uma fórmula matemática para definir o valor das aposentadorias do INSS – paga a trabalhadores da iniciativa privada. O mecanismo leva em conta elementos como a idade do empregado, tempo de contribuição para a Previdência Social e expectativa de vida dele.

Neste contexto, esteve em debate também a regra de transição do cálculo do valor das aposentadorias. Esta regra surgiu para contemplar quem já contribuía para a Previdência Social antes da criação do fator previdenciário.

É a mesma regra citada na disputa jurídica envolvendo a revisão da vida toda. Agora, ela é considerada válida e com aplicação obrigatória.

O recurso específico sobre a “revisão da vida toda”, no entanto, ainda poderá ser julgado, agora tendo em conta este entendimento.

Histórico

As ações deliberadas hoje questionaram a reforma da Previdência do governo FHC e foram apresentadas em 1999. A primeira, por quatro partidos – PT, PSB, PCdoB E PDT. A outra, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

Além do fator previdenciário, foram questionadas regras sobre benefícios como o salário-maternidade e o salário-família.

Os autores dos processos argumentaram que a fórmula do fator previdenciário atinge direitos adquiridos e a segurança jurídica, entre outros princípios constitucionais.

O relator dos casos, o ministro Nunes Marques, votou para rejeitar os pedidos e declarar constitucionais os trechos da reforma. A maioria concordou em parte com o relator.

Mas, quanto ao salário-maternidade, concluíram que a previsão de um período de carência para obter o benefício é inconstitucional.

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