Benefícios

Principais golpes envolvendo o INSS podem ser evitados

INSS Previdencia
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A frequência de golpes utilizando o nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem aumentado, com fraudadores visando principalmente aos segurados mais vulneráveis. Essas fraudes, realizadas por meio de ligações, mensagens de texto, WhatsApp e e-mails, se aproveitam da confiança das pessoas nos procedimentos oficiais do INSS para obter informações pessoais e financeiras. Este artigo destaca os cinco golpes mais comuns relacionados ao INSS e fornece orientações cruciais para que os beneficiários se protejam dessas fraudes.

Os Cinco Principais Golpes e Como se Proteger:

  1. Golpe do Agendamento de Perícia e Comunicação de Exigências: Golpistas se aproveitam do contexto da pandemia para solicitar documentos e dados, alegando necessidade de agendamento ou comunicação de exigências. Lembre-se: o INSS utiliza o sistema Meu INSS para qualquer solicitação de documentação, jamais por contato telefônico.
  2. Golpe dos Valores Atrasados: Falsários alegam que o segurado possui valores a receber, pedindo o pagamento de taxas para a liberação. O INSS nunca solicita pagamento para liberar valores devidos aos seus beneficiários.
  3. Golpe do Benefício Bloqueado: Sob a falsa premissa de que o benefício está bloqueado, os fraudadores buscam obter informações pessoais e bancárias. É fundamental saber que o INSS não bloqueia benefícios sem comunicação oficial prévia.
  4. Golpe da Revisão de Benefício: Promessas de aumento do valor do benefício por meio de revisões não oficiais são comuns. Vale ressaltar que qualquer revisão legítima requer procedimentos judiciais específicos, com base em análises detalhadas do histórico do beneficiário.
  5. Golpe do Link em Mensagem Falsa: A circulação de mensagens com links maliciosos, fingindo ser de bancos ou do INSS, tem como objetivo o roubo de dados pessoais. Nunca clique em links duvidosos recebidos por esses meios.

Medidas de Prevenção:

  • Confirme sempre as informações pelo sistema Meu INSS ou pela Central 135, caso receba solicitações suspeitas.
  • Mantenha ceticismo frente a pedidos de informações pessoais ou financeiras por telefone ou e-mail.
  • Evite acessar links ou anexos em mensagens não solicitadas.
  • Esteja atento(a) aos procedimentos oficiais do INSS e mantenha-se informado(a) sobre novos tipos de golpes.

O conhecimento e a precaução são aliados essenciais na defesa contra fraudes. Por isso, é vital que os beneficiários do INSS estejam sempre alertas e sigam as orientações oficiais para garantir a segurança de suas informações e benefícios.

MEI: regras para o trabalhador pedir a aposentadoria no INSS

Um um ano atípico, com números consideráveis de pedidos de demissão, o brasileiro tira do papel a sua vontade de empreender e, por isso, nunca foi tão importante para o empresário saber os seus direitos, planejar a aposentadoria do MEI e garantir uma renda aos dependentes!

Em 2022, o Brasil ultrapassou a marca de 14 milhões de Microempreendedores Individuais – MEI registrados, o que muitos não sabem é que como MEI, o pagamento da contribuição ao INSS é obrigatório.

Inclusive, esse tema gera uma certa confusão na cabeça dos trabalhadores, muitos acreditam que apenas o trabalhador CLT,aquele que é empregado registrado, é obrigado a contribuir com o INSS, o que não é verdade!

Por isso, separei todas as informações que você, empresário, precisa saber sobre a DAS, o recolhimento ao INSS, a aposentadoria do MEI e os benefícios previdenciários que o MEI tem direito, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

QUEM É CONSIDERADO MEI?
O Microempreendedor Individual – MEI surgiu em 2008, com a Lei nº 128.

Essa lei foi criada para que o trabalhador autônomo pudesse formalizar a sua atividade, isso porque quando você se cadastra como MEI, você passa a ter CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Isso formaliza a empresa e fornece facilidades como: a abertura de conta bancária e possibilidade de pedido de empréstimos PJ, ou seja, o empresário tem acesso aos estímulos como linhas de crédito do governo e à previdência.

Mas atenção!

Para que o seu negócio seja formalizado, você precisa confirmar se cumpre todos os requisitos exigidos para abir um MEI:

estar dentro da lista das atividades permitidas como MEI
não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa
não ter ou abrir filial
ter um faturamento anual de até R$81.000,00 por ano, ou proporcional no ano de abertura
ter no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo
Cumpridos os requisitos, a abertura do CNPJ para o MEI pode ser realizado completamente online pelo portal do empreendedorno site do Governo Federal.

Inclusive, é possível que um trabalhador tenha o CNPJ MEI e exerça atividade como empregado CLT também, viu? Desde que os requisitos sejam cumpridos, não existe nenhum impedimento.

Também é importante que você saiba quem não pode ser MEI:

menores de 18 anos (o maior de 16 anos emancipado pode, viu?)
alguns servidores públicos (precisam consultar a sua legislação específica para saber se podem ou não abrir um MEI)
atividades que não estão descritas na lista de ocupações permitidas, o exercício da medicina ou da advocacia, por exemplo, são consideradas atividades intelectuais e não podem aderir ao MEI
quem possui mais de um estabelecimento
Agora que você já sabe quem pode, ou não, ser MEI, quero te fazer um alerta!

Existem alguns benefícios previdenciários que são CANCELADOS assim que você abrir um MEI, então muita atenção!

Esses benefícios são:

aposentadoria por invalidez
auxílio-doença
salário maternidade
Ao abrir um MEI, você está informando ao governo que está apto para o trabalho e, por isso, os benefícios por incapacidade são cancelados.

Existem benefícios assistenciais que também podem ser cancelado com a abertura do MEI:

seguro desemprego
BPC-LOAS
Prouni
FIES
Bolsa Família, etc
No caso dos benefícios assistenciais, eles podem ser cancelados pelo critério renda. Com a abertura de um MEI, a sua renda pode sofrer alterações e deixar de se encaixar nos requisitos do benefício assistencial.

Então muita atenção com essas informações!

Agora que você já sabe tudo sobre quem é o MEI, vamos descobrir como ele realiza o pagamento da contribuição ao INSS.

COMO O MEI CONTRIBUIU PARA O INSS? ATENÇÃO COM A DAS
Dentre os benefícios que o governo oferece para o MEI, está o pagamento especial dos impostos. Esse pagamento é feito uma vez ao mês com um valor fixo.

Assim, o MEI contribui com o INSS através do DAS, que nada mais é que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Vem descobrir o que está incluso nesse documento de arrecadação:

Realizando o pagamento em dia do DAS, o MEI resguarda o seu futuro, garantindo alguns benefícios previdenciários fornecidos pelo INSS.

Vamos descobrir um desses benefícios: a aposentadoria do MEI.

MEI TEM DIREITO A APOSENTADORIA?
Todo segurado do INSS tem direito de solicitar a aposentadoria, desde que todos os requisitos exigidos sejam devidamente cumpridos. Quando o MEI paga a guia DAS, ele já está pagando o INSS automaticamente! Você sabia disso?

Por isso, assim como qualquer brasileiro que exerce atividade remunerada, o MEI que realiza as contribuições em dia e preenche os demais requisitos, pode ter direito a aposentadoria:

por idade
especial
PCD
por invalidez
Percebe que eu não coloquei a aposentadoria por tempo de contribuição?

Pois é, o MEI, em regra, não se consegue fazer o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição apenas com o recolhimento de 5% do salário mínimo. Mas fica tranquilo que mais adiante vamos conversar melhor sobre essa questão e te indicar caminhos para quem quer usar o tempo contribuído como MEI nos benefícios por tempo de contribuição.

Vamos descobrir como funcionam as 4 possibilidades de aposentadoria para o MEI:

APOSENTADORIA POR IDADE MEI
A aposentadoria por idade comumé aquela que o MEI tem direito de pedir ao INSS após completar uma idade mínima, a carência exigida e o tempo de contribuição necessário.

Vale lembrar que os requisitos de aposentadoria por idade são diferentes para homens e mulheres!

A microempreendedora que desejar se aposentar por idade, precisa cumprir os seguintes requisitos:

Essa é a nova regra permanente para as mulheres, válida a partir de 01/01/2023.

Até 2022 existia a progressão da idade mínima por conta da regra de transição, então muita atenção, procure um advogado previdenciário especialista para analisa o seu caso.

Já o microempreendedor precisa cumprir os seguintes requisitos:

Diferente da MEI mulher, a aposentadoria por idade do homem não teve idade progressiva, então a idade mínima é de 65 anos.

Uma coisa muito importante que o MEI deve saber antes de pedir a aposentadoria por idade é o retorno do divisor mínimo!

Em 4 de maio de 2022 tivemos uma nova mudança na regra de cálculos das aposentadorias, passou a valer o requisito do divisor mínimo de 108 contribuições realizadas a partir de julho de 1994 até a data de entrada do pedido.

É importante saber que não é necessário ter somente 108 contribuições após julho de 1994 para requerer a aposentadoria.

Essa é quantidade mínima exigida para não ter a aplicação do divisor mínimo no cálculo.

Por isso, se possível, antes de pedir a aposentadoria por idade é imprescindível que o MEI planeje o seu futuro, analisando o melhor cenário para não perder nenhum real de aposentadoria, com o apoio de uma equipe especializada em aposentadorias.

APOSENTADORIA ESPECIAL MEI
Muita atenção para essa parte!

Não existe na lei, a possibilidade do MEI se aposentar pela regra especial e, por isso, provavelmente o INSS irá negar o seu pedido administrativamente.

Por isso, o acompanhamento de um esquipe especializada em direito previdenciário é essencial: apesar de não existir previsão legal, é possível que o trabalhador consiga a aposentadoria especial na justiça.

Isso acontece porque no pedido judicial, sua advogada de confiança poderá demonstrar detalhadamente as funções exercidas, os documentos que comprovam a atividade especial e o juiz irá analisar individualmente o seu caso.

Aposentadoria PCD MEI

Em 2019, uma consulta realizada pela Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), informou que mais de 17 milhões de brasileiros declararam ser deficiente mental ou intelectual ou possuírem algum grau de dificuldade em enxergar, ouvir ou caminhar.

Por isso, o MEI com alguma condição de deficiência também deve ter o seu direito resguardado e a aposentadoria por idade PCD concedida.

Mas para isso, é preciso que todos os requisitos exigidos sejam preenchidos:

a comprovação da deficiência;
que a pessoa tenha recolhido pelo menos 180 meses de contribuição sem atraso (carência);
que do tempo trabalhado, pelo menos 15 (quinze) anos tenham sido contribuídos como PCD em qualquer um dos graus; e
a idade mínima de 60 anos para homens e de 55 anos para mulheres.
Aposentadoria por invalidez MEI

A aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) é paga ao MEI segurado do INSS que:

comprovar estar incapacitado permanentemente para todo o tipo de trabalho, seja por uma doença (comum ou ocupacional) ou por um acidente (de trabalho ou outro acidente qualquer).
Além da incapacidade permanente, ainda há mais três requisitos que devem comprovados por quem deseja solicitar este benefício:

a qualidade do segurado ou estar no período de graça
o cumprimento do período de carência mínima
Então muita atenção ao fazer o seu pedido de aposentadoria por invalidez: o benefício não é pago em decorrência de uma doença, mas sim pelo conjunto de requisitos: incapacidade + carência + qualidade de segurado (ou período de graça).

QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA DO MEI PELO INSS
Em regra, a aposentadoria do MEI que contribuiu com 5% do salário mínimo será sempre no valor do salário mínimo vigente na data da aposentadoria.

Por isso, o MEI que deseja receber um valor maior de aposentadoria, deve planejar o seu futuro e realizar a complementação da contribuição necessária para atingir o seu objetivo de valor.

Vem comigo entender melhor como funciona essa complementação!

O MEI PODE COMPLEMENTAR A CONTRIBUIÇÃO AO INSS E AUMENTAR A APOSENTADORIA?
Sim, é possível que o MEI complemente a contribuição ao INSS, mas isso não significará, necessariamente, que o valor da aposentadoria será maior, então muito cuidado para não perder dinheiro!

Só é vantajoso para o MEI complementar a contribuição se:

deseja se aposentar com um valor acima do salário mínimo e planejar as futuras contribuições para isso
analisar os cenários e verificar a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição
Vamos entender melhor como funciona essa segunda opção: aposentadoria por tempo de contribuição para o MEI.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MEI
Até a Reforma da Previdência de 2019, existiam as regras de:

aposentadoria por idade
aposentadoria por tempo de contribuição e
aposentadoria por pontos
Com isso, o MEI que desejasse se aposentar pela regra de aposentadoria por tempo de contribuição, deveria, obrigatoriamente, realizar o recolhimento da contribuição de 5% do salário mínimo vigente (o DAS que nos vimos ali em cima) e complementar o valor arrecadado.

Neste caso, deveria pagar mais a porcentagem de 15% do salário mínimo.

Com isso, o MEI alcançaria a porcentagem de 20% do salário mínimo e poderia utilizar a regra de aposentadoria por tempo de contribuição.

Entretanto, com a reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi basicamente extinta, restando as regras de transição que ainda podem ser utilizadas.

Mas atenção!

O MEI que realizou as complementações e cumpriu os requisitos antes da reforma (13/11/2019), ainda poderá se aposentar pelas regras antigas, chamamos de direito adquirido.

Neste caso, microempreendedor homem só precisa ter cumprido os 35 anos de contribuição até 13/11/2019 e a microempreendedora mulher só precisa ter cumprido os 30 anos de contribuição até 13/11/2019.

Agora, se você cumpriu os requisitos até a reforma, procure uma advogada especialista para analisar o seu caso e verificar se realmente vale a pena pagar a complementação do INSS, confirmar se:

é possível utilizar uma das regras de transição trazidas na reforma
ou se essa complementação realmente aumentará o valor da sua futura aposentadoria
Sem essas duas certezas, o MEI pode estar dando dinheiro ao INSS, sem a possibilidade do retorno esperado.

Essa análise deve ser feita através de um bom planejamento previdenciário!

A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO PARA O MEI
O planejamento previdenciário pode ser entendido realmente como um “mapa do tesouro” para o MEI que deseja se aposentar pelo INSS com um benefício acima do salário mínimo.

O planejamento previdenciário fornecerá um documento escrito e assinado por um profissional especialista informando qual o melhor momento para o MEI requerer a sua aposentadoria no INSS e mais:

quantos recolhimentos foram feitos
se você tem algum tempo “escondido” (que não consta nos documentos como carteira de trabalho e CNIS)
se pode ter mais de uma aposentadoria (algumas profissões autorizam)
quais regras se aplicam melhor ao seu caso e à sua necessidade
quais as correções que precisam ser feitas em seu CNIS (cadastro nacional de informações sociais)
se existem períodos de contribuição cujos valores são inferiores ao mínimo e que precisam de correção (agrupamento ou complementação)
como deve ser feito o recolhimento dali em diante, para obtenção da melhor aposentadoria
se existe possibilidade de fazer recolhimentos de períodos em atraso ou indenizados para aumentar o tempo de contribuição ou adiantar a aposentadoria
se há possibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum, e como deve agir para tal reconhecimento
o ROI previdenciário que é o retorno sobre o investimento, para que você não invista mais dinheiro do que precisa investir para se aposentar
o ponto de equilíbrio, que avalia se é melhor aguardar uma aposentadoria futura mais distante para ter um valor melhor, ou se é melhor se aposentar antes com um valor menor, para receber por mais tempo;
se há possibilidade de reconhecimento de uma deficiência, para fins de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
se há direito adquirido a alguma regra de aposentadoria mais favorável, mas que não está mais em vigor
verificamos inclusive a sua saúde do MEI, porque ela também pode ter influência sobre os direitos previdenciários, entre outras situações.
QUAIS SÃO OS OUTROS BENEFÍCIOS QUE O INSS FORNECE AO MEI?
Além da aposentadoria, o MEI que contribui corretamente com o INSS tem direito a outros benefícios previdenciários.

Esses benefícios são aqueles que surgem de situações imprevisíveis, pelas quais o MEI não consegue trabalhar por um certo período e pode receber o auxílio do INSS durante esse período.

Vamos descobrir quais são esses benefícios.

AUXÍLIO-DOENÇA DO MEI
O auxílio-doença, hoje conhecido como benefício por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo INSS ao MEI segurado que se encontra:

temporariamente incapacitado para o seu trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos, em decorrência de uma doença comum ou uma doença grave
Além da incapacidade temporária, ainda há mais três requisitos que devem comprovados pelo MEI que deseja solicitar o auxílio-doença:

a qualidade do segurado ou período de graça
o cumprimento do período de carência mínima
Por isso, é muito importante que o MEI realize as contribuições ao INSS corretamente para manter a qualidade de segurado e cumprir o tempo mínimo para ter direito ao benefício.

PENSÃO POR MORTE PARA O MEI
O MEI que realiza as contribuições ao INSS em dia, também garante o amparo aos seus dependentes no caso de morte ou no caso da morte ser declarada pela Justiça (como ocorre em casos de desaparecimento).

Isso é possível através do benefício de pensão de morte pago pelo INSS, o valor pago como pensão é determinado proporcionalmente à idade do dependente.

Atenção!

Para garantir esse direito de forma plena, o MEI deve cumprir os seguintes requisitos antes de falecer:

ter contabilizado ao menos 18 contribuições mensais
ter mais de dois anos de casamento ou união estável
Agora, caso o MEI faleça antes de cumprir os 18 primeiros meses de contribuição, o benefício é pago apenas durante 4 meses, já que a contribuição mínima não foi efetuada.

Essa mesma regra se aplica também aos casos de uniões estáveis ou casamentos que tenham ocorrido em um período inferior a dois anos antes do óbito.

AUXÍLIO-MATERNIDADE DO MEI
O auxílio-maternidade é um benefício pago para a gestante microempreendedora individual pode receber no caso de parto, adoção ou guarda judicial de crianças com no máximo 12 anos de idade, feto natimorto (quando o bebê nasce sem vida) e aborto espontâneo.

Para garantir esse direito, a MEI deve comprovar ter a carência mínima exigida de 10 meses e estar com as contribuições mensais em dia.

O prazo do auxílio-maternidade da MEI é de 120 dias.

AUXÍLIO-RECLUSÃO DO MEI
O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do MEI que foi preso, ou seja, o benefício não fica com a pessoa reclusa e sim com os seus dependentes.

Para isso, o MEI deve comprovar ter cumprido a carência mínima exigida de 24 contribuição ao INSS.

Agora você sabe tudo sobre a aposentadoria e os benefícios previdenciários pagos pelo INSS ao MEI!

BÔNUS ARRAES E CENTENO: 5 PRINCIPAIS PERGUNTAS SOBRE O MEI E O INSS
Antes de terminar a nossa conversa, eu separei as 5 principais dúvidas sobre os direito do MEI, vem comigo descobrir quais são elas.

O QUE É MELHOR PAGAR MEI OU INSS?
Essa pergunta é muito comum e por isso eu decidi trazer ela para esclarecer essa confusão: todo trabalhador que exerce uma atividade remunerada deve contribuir com o INSS.

Acontece que o MEI possui um documento de arrecadação simplificado, então realiza o pagamento da contribuição ao INSS com outros impostos.

Assim, quem paga o DAS do MEI, automaticamente já está contribuindo com o INSS.

QUAL O VALOR DO INSS PARA O MEI?
O valor do INSS para o MEI é de 5% do salário mínimo vigente.

QUEM PAGA MEI É CONTRIBUINTE FACULTATIVO OU INDIVIDUAL?
O MEI pertence é considerado um contribuinte individual do INSS, porém a forma de pagamento será pela guia DAS-MEI gerada no próprio Portal do Empreendedor.

Mas atenção com quem é considerado contribuinte facultativo:

é aquele que não exerce atividade remunerada e, por isso, não tem obrigação de realizar contribuições ao INSS, mas decide fazer mesmo assim
Assim, o MEI não pode ser contribuinte facultativo!

MEI PODE SE AFASTAR PELO INSS?
Pode sim, como vimos, o MEI pode receber diversos benefícios do INSS, incluindo o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

APOSENTADO PODE ABRIR MEI?
Pode sim, o aposentado pode abrir um MEI, desde que a sua aposentadoria não seja por invalidez!

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