Benefícios

Cadastro e renovação de representantes legais no INSS

aplicativo do inss aposentadoria meu inss
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anuncia uma inovação significativa que promete descomplicar a vida dos beneficiários: o procedimento online para cadastramento ou renovação de representante legal. Essa mudança é especialmente relevante para aqueles que, por diversas razões, necessitam de um representante legal para gerir seu benefício previdenciário. Este serviço é destinado a situações onde o titular ou dependente do benefício seja considerado civilmente incapaz, incluindo menores de idade, pessoas com incapacidades físicas ou mentais, entre outros.

Quem se Beneficia?

Esta atualização previdenciária abrange um amplo espectro de cidadãos, especialmente aqueles que já são beneficiários do INSS e possuem uma procuração, seja pública ou particular. A nova facilidade permite que a solicitação e até mesmo o recebimento do serviço sejam realizados integralmente online, eliminando a necessidade de deslocamentos até uma unidade física do INSS, otimizando tempo e recursos.

Como Funciona o Serviço?

O processo é intuitivo e acessível. O interessado deve iniciar sua solicitação acessando o portal Meu INSS, realizar o login e seguir para a opção de Agendamentos/Requerimentos. A partir daí, é possível procurar pelo serviço desejado digitando “representante” no campo de pesquisa, facilitando a escolha do serviço correto.

Uma vez solicitado, o andamento do processo pode ser acompanhado na mesma plataforma, o que garante transparência e facilidade no controle por parte do usuário.

Documentação Necessária

Para garantir a eficácia e a segurança do processo, o INSS solicita uma série de documentos originais, incluindo termos de responsabilidade para novos cadastros e renovações, comprovações do andamento do processo judicial para representação civil, além de documentos específicos como Termo/Certidão de Tutela, Curatela, Guarda, entre outros pertinentes à situação do beneficiário.

Procedimentos Adicionais e Informações Importantes

Há também a possibilidade de solicitar o pagamento de valores atrasados, mediante apresentação do termo judicial apropriado. Além disso, é importante ressaltar que, nomeados por ordem judicial, detentores da guarda, curadores e tutores têm permissão para emitir procuração, delegando seus poderes a terceiros, respeitando-se as regras gerais de concessão de procuração estabelecidas pelo INSS.

Dúvidas?

Para esclarecer qualquer dúvida relacionada ao serviço, o INSS disponibiliza sua Central de Atendimento pelo telefone 135, operando de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), reforçando seu compromisso com a acessibilidade e o suporte ao cidadão.

Esta nova abordagem do INSS para o cadastramento e renovação de representantes legais é um marco importante na modernização dos serviços previdenciários, visando a simplificação e a eficiência no atendimento às necessidades de seus beneficiários.

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade A Aposentadoria por Idade era um dos benefícios mais buscados antes da Reforma da Previdência, pois necessitava de pouco tempo de contribuição.

Porém, desde que a Reforma entrou em vigor, e você estava perto de conseguir essa aposentadoria, eu imagino que muitas dúvidas tenham surgido.

  1. O QUE É A APOSENTADORIA POR IDADE?
    A Aposentadoria por Idade sempre foi muito buscada pelos segurados do INSS, como eu disse anteriormente.

O trabalhador conseguia se aposentar com “pouco” tempo de recolhimento.

Geralmente, se aposentavam por idade:

pessoas que começavam a recolher tarde;
pessoas que nunca tiveram (ou tiveram poucos) vínculos formais de trabalho;
estudantes/donas de casa/desempregados que recolheram como facultativo.
Deste modo, a pessoa teria direito ao benefício de Aposentadoria por Idade, uma vez preenchidos os requisitos.

Atenção: como você deve saber, a Reforma da Previdência está em vigor desde o dia 13/11/2019, e alterou as regras de concessão de diversos benefícios do INSS.

Não diferente, essa alteração também aconteceu na Aposentadoria por Idade.

A Regra de Transição, como o nome sugere, trouxe requisitos mais suaves em relação à Regra Definitiva da nova lei.

Isso significa que, quem estava perto de se aposentar nesta modalidade de benefício, terá direito a entrar na Regra de Transição.

Explicando melhor, só terá direito à Regra de Transição da Aposentadoria por Idade quem já fazia recolhimentos ao INSS. Isto é, antes de a Reforma entrar em vigor.

Esse é um pré-requisito muito importante para você ter direito às regras que explicarei neste conteúdo. Ok?

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  1. QUEM SE ENQUADRA NA REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE?
    Para você conseguir se aposentar na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, terá que cumprir os seguintes requisitos:

Homem:

65 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição.
Mulher:

62 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição.
Segundo as regras da Reforma, desde de 2020, foram acrescidos 6 meses por ano, no requisito etário, o qual deverá chegar a 62 anos de idade até 2023.

Por isso, elaborei a tabela abaixo para você entender melhor como tem funcionado a idade progressiva para as mulheres.

Bem como, essa tabela também será importante para você compreender qual deverá ser a idade necessária com o passar dos anos.

Ano Idade mínima necessária para a mulher se aposentar nesta Regra de Transição
2020 60 anos e 6 meses
2021 61 anos
2022 61 anos e 6 meses
2023 em diante 62 anos
Simples, né?

Importante: se você cumpriu esses requisitos até antes do dia 13/11/2019, pode ser que você tenha direito adquirido e consiga se aposentar com as regras anteriores à Reforma.

Se for o seu caso, leia o conteúdo inteiro.

Eu vou te explicar como ficará a sua situação.

AUMENTO PROGRESSIVO NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DOS HOMENS?
Você pode ter escutado, por aí, que o requisito de contribuição dos homens aumentaria 6 meses a cada ano, a partir de 2020, até chegar no mínimo de 20 anos de recolhimento.

Não foi?

Porém, eu já te adianto que essa informação não procede.

Essa possibilidade estava prevista na votação da Reforma, no Senado Federal. No entanto, ela foi excluída do texto da Reforma da Previdência.

Sabe o que isso significa? Que o homem precisará, somente, de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (sem aumento progressivo de recolhimento) para conseguir se aposentar nesta Regra de Transição.

Portanto, pode respirar aliviado

  1. QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA NA REGRA DE TRANSIÇÃO?
    Com certeza, o valor da aposentadoria é algo que muitos segurados querem saber, não é?

Primeiro, eu te digo que a Reforma da Previdência foi bem cruel com os trabalhadores. Ela criou uma nova regra de cálculo de benefício.

Nesta Regra de Transição, o valor da Aposentadoria por Idade será feito do seguinte modo:

média aritmética de todos (100%) os seus salários de contribuição, a partir de julho de 1994, ou desde quando você tenha começado a contribuir — valor que será corrigido monetariamente;
desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder:
20 anos de recolhimento — para os homens;
15 anos de recolhimento — para as mulheres.
EXEMPLO DO JOÃO CARLOS

Vamos ao exemplo de João Carlos.

João Carlos possui 65 anos de idade e 16 anos de tempo de contribuição ao INSS cumpridos em abril de 2021.

Pelos requisitos explicados, esse segurado terá direito à Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Feita a média aritmética de todas as contribuições de João Carlos (com os valores corrigidos monetariamente), eu cheguei no valor de R$ 2.000,00.

No caso, João tem 16 anos de contribuição. Por isso, ele não terá direito ao aumento de 2%, já que o seu tempo de recolhimento é inferior a 20 anos.

Sendo assim, João Carlos receberá, somente, 60% da média de todos os seus salários de contribuição.

Isto é, ele terá uma aposentadoria no valor de R$ 1.200,00.

Conseguiu perceber a crueldade que é a nova regra de cálculo imposta pela Reforma?

EXEMPLO DA MARIA DAS GRAÇAS

Agora, imagine a mesma situação, mas com a segurada Maria das Graças.

Assim como João Carlos, Maria das Graças possui os mesmos 65 anos de idade, 16 anos de contribuição e uma média de contribuições de R$ 2.000,00.

Na situação dessa segurada, o valor do seu benefício será de:

60% + 2% (pois ela tem 1 ano que excede os 15 anos de contribuição);
60% + 2% = 62%;
62% de R$ 2.000,00 = 1.240,00.
Ou seja, Maria das Graças terá uma aposentadoria de R$ 1.240,00.

  1. COMO FUNCIONAVA A APOSENTADORIA POR IDADE ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
    Os requisitos de concessão do benefício eram bastante parecidos com os da Regra de Transição.

Antes da Reforma, era necessário cumprir as seguintes condições:

Homem:

65 anos de idade;
180 meses de carência (15 anos).
Mulher:

60 anos de idade;
180 meses de carência (15 anos).
Ou seja, percebe-se que, na prática, o que foi alterado diz respeito somente à idade mínima para a mulher se aposentar.

E O VALOR DO BENEFÍCIO?
Em comparação às regras de hoje, o cálculo feito antigamente era muito mais benéfico.

O valor do benefício era feito desta forma:

média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
desta média, você receberia 70% + 1% ao ano de contribuição.
EXEMPLO DE PEDRO

Vamos ao exemplo de Pedro.

Em fevereiro de 2017, Pedro completou 65 anos de idade e 16 anos de contribuição.

Feita a média de seus 80% maiores salários, cheguei ao valor de R$ 2.500,00.

No caso, Pedro receberia (antes da Reforma):

70% + 16% (16 anos de recolhimento);
70% + 16% = 86%;
86% de R$ 2.500,00 = 2.150,00.
Isto é, Pedro receberia uma aposentadoria de R$ 2.150,00.

Entenda: eu utilizei o mesmo tempo de contribuição e de média aritmética para você ver a diferença no valor do benefício com a regra antiga e com a Regra de Transição.

No exemplo da Regra de Transição, Pedro receberá R$ 1.200,00.

Já aqui, antes da Reforma, ele receberia R$ 2.150,00.

A diferença chega em gritantes R$ 950,00. Já pensou?

Em 10 anos, o segurado poderá deixar de receber mais de R$ 110.400,00.

É muito dinheiro!

EU AINDA POSSO ME APOSENTAR COM AS REGRAS ANTIGAS?
Se engana quem pensa que perdeu o direito a se aposentar com as regras antigas.

Você poderá receber a Aposentadoria por Idade com base nas regras anteriores à Reforma. Ufa!

Contudo, será necessário que você tenha cumprido os requisitos necessários até o dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma da Previdência ter entrado em vigor).

Deste modo, caso você tenha preenchido a idade mínima e o tempo de contribuição, você terá direito adquirido.

Isto é, como você completou os requisitos necessários para conseguir o benefício de Aposentadoria por Idade antes de a Reforma entrar em vigor, o seu direito à aposentadoria será baseado nas regras anteriores.

Portanto, a regra antiga incluirá a forma de cálculo que, como você viu, é mais benéfica.

E SE EU NÃO TIVER O TEMPO MÍNIMO ATÉ O DIA 12/11/2019?
Calma! Nem tudo está perdido!

Você deverá verificar, com muito cuidado, todos os períodos de trabalho da sua vida.

Poderá ser que você tenha esquecido de algum tempo de trabalho já exercido. Certamente, esse tempo poderá ser contado no seu tempo de contribuição.

Eu me refiro, por exemplo, a períodos referentes a:

trabalho realizado no exterior — em país que possui Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil;
trabalho rural — inclusive na condição de segurado especial;
trabalhos informais;
trabalho exposto a agentes perigosos ou insalubres à saúde — hipótese que você poderá ter direito à uma contagem de tempo diferenciada;
trabalho como menor aprendiz;
serviço militar.
Todas essas hipóteses poderão fazer com que seu tempo de contribuição seja maior.

Isso poderá criar a possibilidade de você completar os requisitos para a Aposentadoria por Idade até o dia 12/11/2019.

Portanto, será extremamente útil que você tenha toda a sua documentação de trabalho reunida e organizada.

Eu já expliquei todas as hipóteses acima em um conteúdo exclusivo, ensinando como você poderá adiantar a sua aposentadoria.

Vale a pena a leitura!

Além disso, a realização de um Plano de Aposentadoria te ajudará a ter certeza da sua aposentadoria com as regras antigas.

Será feito todo um estudo da sua situação previdenciária, incluindo uma análise dos seus salários de contribuição, vínculos trabalhistas, etc.

Você vai ter a noção de qual deverá ser a melhor aposentadoria para você.

Além de que, também saberá qual, provavelmente, será o valor do seu benefício, quanto tempo precisará esperar para ter direito, entre outras informações.

Portanto, recomendo fazer o Plano de Aposentadoria com um especialista no assunto.

Só ele te dará a certeza no seu direito.

Agora, se você viu tudo isso e percebeu que não reuniu os requisitos até o dia 12/11/2019, infelizmente terá que se submeter às novas regras instituídas pela Reforma da Previdência.

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