A Receita Federal está emitindo um alerta importante aos contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas: o prazo para adesão ao Programa de Autorregularização Incentivada está chegando ao fim. Os interessados têm até o próximo dia 1º de abril para realizar o requerimento e aproveitar os benefícios oferecidos pelo programa.
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Para aderir, é necessário abrir um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”. Este procedimento permite que o contribuinte tenha acesso a todas as formas possíveis de pagamento, conforme estabelecido pela lei federal n° 14.740.
O formulário disponibilizado durante o processo de adesão apresenta de maneira clara e detalhada as opções de pagamento e as condições estabelecidas pela legislação vigente. Podem aderir à autorregularização tributária incentivada pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil.
Podem ser incluídos na autorregularização incentivada tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023 e que venham a ser constituídos entre 30 de novembro e 1º de abril de 2024, mediante confissão do contribuinte, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização.
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Podem entrar no programa de autorregularização incentivada, tributos que ainda não tenham sido declarados cujo vencimento original seja até 30 de novembro de 2023.
Também podem ser incluídos os débitos decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação cujo vencimento original do débito seja até 30 de novembro de 2023.
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A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais.