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Diferenças entre o PIS, NIS, PASEP e NIT: entenda

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Quando o assunto é previdência e benefícios sociais, muitos brasileiros se veem em um emaranhado de siglas e termos burocráticos. PIS, NIS, PASEP, e NIT são frequentemente mencionados, mas você sabe o que cada um significa e como eles afetam sua vida profissional e previdenciária? Vamos desvendar o mistério por trás dessas siglas e entender como elas influenciam no FGTS e na aposentadoria.

O Que São PIS, NIS, PASEP e NIT?

  1. PIS (Programa de Integração Social): É um benefício para trabalhadores do setor privado, estabelecido desde 1970, utilizado principalmente para o acesso ao FGTS e ao Seguro-Desemprego.
  2. NIS (Número de Identificação Social) e NIT (Número de Identificação do Trabalhador): Essencialmente, referem-se ao mesmo número, mas obtidos por meios distintos. O NIS é vinculado a benefícios sociais, enquanto o NIT é associado a trabalhadores autônomos.
  3. PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): É a versão do PIS para funcionários públicos, administrado pelo Banco do Brasil.

Entendendo as Diferenças e as Aplicações

  • PIS x PASEP: Enquanto o PIS atende a empregados do setor privado, o PASEP é direcionado aos servidores públicos. Ambos são contribuições sociais que acumulam recursos destinados a programas de desenvolvimento social.
  • NIS e NIT: Apesar de serem o mesmo número, eles atendem a públicos diferentes. O NIT é particularmente relevante para trabalhadores autônomos ou aqueles que buscam benefícios do INSS.
  • Impacto na Aposentadoria: Estar ciente do seu número de PIS/NIT é crucial para assegurar que suas contribuições ao INSS estejam devidamente registradas, garantindo uma aposentadoria sem imprevistos.

Planejamento para o Futuro

A compreensão desses termos é fundamental para o planejamento financeiro e previdenciário. Verifique regularmente suas contribuições e mantenha seus dados atualizados junto ao INSS. Lembre-se, um planejamento cuidadoso é a chave para uma aposentadoria segura e tranquila.

Pis-Pasep

O Fundo PIS-PASEP era resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo então  Decreto nº 9.978, de 20 de agosto de 2019.

Os objetivos originais do PIS e do PASEP eram: integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, assegurar ao empregado e ao servidor público a formação de patrimônio individual progressivo, estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda e possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social. 

Desde 1989, as contas individuais do Fundo PIS-PASEP não recebem depósitos referentes à distribuição de cotas resultantes das contribuições PIS-PASEP. O art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos obtidos com as contribuições PIS-PASEP, que passaram a ser alocados para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. O Seguro-Desemprego e o Abono Salarial (o abono do PIS-PASEP) são geridos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, vinculado ao Ministério da Economia. 

Apesar de a Lei Complementar nº 26/1975 ter unificado os fundos do PIS e do PASEP, estes dois programas tinham patrimônios e agentes administradores distintos – Caixa Econômica Federal – CAIXA e Banco do Brasil – BB, respectivamente. O BNDES era o agente responsável pela aplicação dos recursos do Fundo PIS-PASEP, não obstante a manutenção, até a extinção do Fundo PIS-PASEP, dos saldos de empréstimos existentes em 1974 resultantes de recursos aplicados pela CAIXA e pelo BB, quanto ao PIS e ao PASEP respectivamente, quando o BNDES passou a unificar as aplicações.

A gestão do Fundo PIS-PASEP estava sob a responsabilidade de um Conselho Diretor vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional no Ministério da Economia. O Conselho Diretor do Fundo era composto por representantes do Ministério da Economia, sendo o seu Coordenador um representante da Secretaria do Tesouro Nacional, além de representantes dos participantes do PIS e dos participantes do PASEP. 

Anualmente, o Fundo PIS-PASEP elaborava relatório de gestão para análise dos órgãos de controle interno e externo. A prestação anual de contas do Fundo compreendia quatro partes: (i) Relatório de Gestão do Fundo PIS- PASEP, cuja consolidação ficava a cargo do Conselho Diretor, consoante disposto no inciso XI do art. 4º do Decreto 9.978/2019; (ii) Relatório de prestação de contas do PIS elaborado pela CAIXA; (iii) Relatório de prestação de contas do PASEP elaborado pelo BB; e (iv) Relatório de aplicação de recursos, elaborado pelo BNDES. 

A Portaria nº 262, de 30 de agosto de 2005, da Controladoria-Geral da União determina que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sujeitos a tomada e prestação de contas anuais manterão, em seus sítios eletrônicos na rede mundial de computadores – internet, página contendo a íntegra dos relatórios de gestão e certificados de auditoria com pareceres do órgão de controle interno, bem como informações complementares. 

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