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Orientações sobre o Imposto de Renda: declaração de saques do FGTS e aquisição de imóveis

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Foto: Divulgação/Agência Senado Foto: Divulgação/Agência Senado

À medida que o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 avança, contribuintes em todo o país se debruçam sobre suas finanças do ano anterior, buscando cumprir com todas as obrigações legais perante a Receita Federal até o final de maio. Uma questão frequente entre os declarantes é a necessidade de informar valores retirados do FGTS, especialmente quando utilizados na compra de imóveis.

O uso do FGTS, um recurso amplamente reconhecido por seu papel no financiamento da casa própria, não está limitado às situações de desligamento do emprego. Os fundos podem ser aplicados tanto na entrada de financiamentos habitacionais quanto no pagamento de prestações em atraso, entre outras finalidades ligadas à moradia.

Quando se trata de declarar o saque do FGTS no IRPF, a resposta é clara: todos os valores movimentados devem ser informados. Contudo, há um alívio para os contribuintes, visto que os montantes sacados do Fundo de Garantia são classificados como rendimentos isentos, livres de incidência fiscal. Especificamente, esses valores devem ser registrados na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob a categoria que engloba indenizações trabalhistas e o próprio FGTS.

Sim, todo saque do FGTS precisa ser declarado no IR, mesmo que para fins de compra de imóvel. Mas não se preocupe, os valores são isentos de imposto.

Onde declarar o saque do FGTS?

  • Informe o valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
  • O código a ser utilizado é o “80”.

Preciso declarar a compra do imóvel?

  • Somente se você:
    • Já for obrigado a declarar o IR por outros motivos; ou
    • O valor do imóvel for superior a R$ 800 mil.
  • Onde declarar:
    • Ficha “Bens e Direitos”, no “Grupo 01 — Bens Imóveis”.

Além disso, é de suma importância a declaração de aquisição de imóveis ao longo do ano anterior, situação que requer atenção em dois cenários específicos: se o contribuinte já estiver enquadrado nas condições de obrigatoriedade da declaração por outros motivos, ou se o valor do imóvel adquirido exceder R$ 800 mil. Propriedades adquiridas por valores inferiores a esse limite podem ser excluídas da declaração, a menos que outros critérios exijam a participação do cidadão no ajuste anual.

Essas orientações destacam a importância de uma declaração de IRPF precisa, refletindo tanto as movimentações do FGTS quanto as transações imobiliárias que podem impactar a situação fiscal do contribuinte.

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