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INSS com o informe de rendimentos para o imposto de renda 2024

INSS previdencia social
Marcelo Camargo/Agência Brasil

INSS com o informe de rendimentos para o imposto de renda 2024 O período de declaração do Imposto de Renda é sempre um momento importante para os brasileiros, sobretudo para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Diante das novidades e ajustes promovidos pelo INSS, que agora segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o processo para a obtenção do informe de rendimentos passou por mudanças significativas, visando a maior segurança dos dados dos beneficiários.

Para os que encontram barreiras com o uso da tecnologia ou que ainda não possuem acesso ao portal Gov.br, existe uma solução eficiente e prática: as agências da Previdência Social. Estes locais funcionam como pontos de auxílio para a emissão do documento, bastando realizar um agendamento prévio pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. Este procedimento é simples e garante que os beneficiários possam acessar seus extratos para a declaração do IR sem maiores complicações.

Instruções para o Agendamento:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS.
  2. Escolha a opção “Entrar com gov.br” e prossiga com o seu CPF e senha pessoal.
  3. Na plataforma, localize e selecione a opção “Extrato do Imposto de Renda”.
  4. Escolha o “ano calendário” de interesse, para este caso, o ano de 2023.
  5. Visualize e imprima seu documento.

Quem Deve Declarar o IR em 2024?

São obrigatórios à declaração do IR 2024 todos aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
  • Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Lucraram com a venda de bens ou realizaram operações na bolsa de valores em montantes consideráveis.
  • Possuíam propriedades cujo valor total excedia R$ 800 mil ao final do ano-base.
  • Desejam compensar prejuízos rurais de exercícios anteriores.

Prioridades na Restituição:

A restituição do Imposto de Renda segue um cronograma que prioriza determinados grupos, especialmente idosos, começando por aqueles acima de 80 anos, seguidos pelos maiores de 60 anos, pessoas com deficiência física ou mental e doenças graves, professores e demais contribuintes. O calendário de restituição para 2024 está distribuído da seguinte forma:

  1. 1º lote em 31 de maio
  2. 2º lote em 28 de junho
  3. 3º lote em 31 de julho
  4. 4º lote em 30 de agosto
  5. 5º lote em 30 de setembro

Com essas informações, aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS estão melhor equipados para preparar e enviar suas declarações de Imposto de Renda, minimizando possíveis atrasos ou problemas.

Preciso declarar?

Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.

Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização“.

Você está obrigado se:

Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.

Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.

Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.

Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.

Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

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