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Mitos sobre aposentadorias liberadas pelo INSS

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No Dia Nacional dos Aposentados, celebrado em 24 de janeiro, é essencial esclarecer equívocos comuns sobre as aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com o aumento da população idosa no Brasil, que alcançou 10,9% em 2022, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mudanças nas regras previdenciárias têm levado muitos a buscar informações precisas e confiáveis.

Aqui, especialistas desmentem alguns dos principais mitos sobre o sistema de aposentadoria do país, proporcionando clareza e orientação aos futuros beneficiários.

Mitos Comuns Desmistificados

  1. Valor da Aposentadoria: Muitos acreditam que a aposentadoria será equivalente ao último salário recebido. No entanto, o cálculo considera a média de todos os salários de contribuição, com o beneficiário recebendo 60% dessa média, mais 2% para cada ano de contribuição que exceda o mínimo exigido.
  2. Contribuição Sobre Dez Salários Mínimos: Desde a desvinculação dos salários de contribuição do salário mínimo em 1991, contribuir sobre valores maiores não necessariamente se traduz em uma aposentadoria proporcionalmente maior, uma vez que o cálculo se baseia na média dos salários.
  3. Idade Mínima para Aposentadoria: Contrariamente ao que alguns pensam, a idade mínima para se aposentar é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com a necessidade de ao menos 180 contribuições mensais.
  4. Aposentadoria sem Contribuição: A legislação brasileira exige um mínimo de contribuição para a concessão da maioria das aposentadorias. Porém, o Benefício de Prestação Continuada (BPC Loas) se destina a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, independentemente de contribuição.
  5. Contribuição Não Recolhida pela Empresa: Ainda que a empresa falhe em recolher as contribuições, o tempo de trabalho registrado em carteira contribui para o cálculo da aposentadoria. Em casos de salário inferior ao mínimo, o trabalhador deve complementar a contribuição.

Orientação Especializada é Fundamental


Para evitar mal-entendidos e garantir uma compreensão adequada dos direitos previdenciários, é recomendável buscar orientação de especialistas ou do próprio INSS. Assim, os trabalhadores podem planejar melhor sua trajetória até a aposentadoria, assegurando que receberão todos os benefícios aos quais têm direito.

O esclarecimento desses mitos ressalta a importância de buscar informações atualizadas e confiáveis sobre a aposentadoria, especialmente diante das frequentes alterações nas regras previdenciárias.

O que é a Prova de Vida?

A Prova de Vida é uma exigência do INSS para a comprovação de vida do beneficiário, que passou a ser realizada anualmente pelo INSS, conforme Portaria MTP nº 220, de 2 de fevereiro de 2022.

O objetivo desse procedimento é dar mais segurança ao cidadão, evitando fraudes e pagamento de benefícios indevidos.

A comprovação de vida pelo INSS será realizada por meio de consultas a atos registrados em bases de dados próprias da Autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, compartilhadas nos termos do § 11, do art. 69, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos 10 (dez) meses posteriores ao seu último aniversário.

Nos casos em que não se mostrar possível a realização da comprovação de vida na forma prevista acima, esta será realizada preferencialmente por atendimento eletrônico e utilizando biometria ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário.
A ausência de Prova de Vida após a notificação pelo INSS poderá ensejar no bloqueio, suspensão ou cessação do benefício, conforme critérios estabelecidos por aquela autarquia.

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