Benefícios

INSS pode conceder aposentadoria em casos de depressão

INSS Beneficios Previdencia
Leonidas Santana/Shutterstock.com Leonidas Santana/Shutterstock.com

A depressão, um transtorno psicológico que impacta milhões de brasileiros, agora é reconhecida no âmbito previdenciário, abrindo caminho para que os afetados possam solicitar a aposentadoria por incapacidade. Dada a relevância do tema, é fundamental esclarecer os direitos, requisitos e etapas envolvidos no processo de solicitação desse tipo de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Compreendendo a Depressão e Seus Efeitos:

A depressão é caracterizada por um estado de baixo ânimo prolongado, que interfere significativamente na capacidade de realizar atividades cotidianas. Devido à sua complexidade e aos desafios no diagnóstico, é crucial a avaliação por um profissional de saúde qualificado para confirmar a condição e orientar o tratamento adequado.

Direitos Previdenciários para Quem Sofre de Depressão:

O INSS oferece benefícios aos segurados incapacitados por depressão, entendendo que, em casos severos, a condição pode impedir a continuidade da atividade laboral. Para acessar esses direitos, é imprescindível cumprir determinados critérios e seguir os procedimentos estabelecidos pelo Instituto.

Requisitos para Solicitar Aposentadoria por Depressão:

  1. Qualidade de Segurado: Estar inscrito e em dia com as contribuições ao INSS.
  2. Carência: Ter contribuído por um mínimo de 12 meses antes da incapacidade.
  3. Incapacidade Permanente: Comprovada incapacidade para o trabalho sem possibilidade de reabilitação.

Etapas para o Pedido de Aposentadoria:

  • Afastamento e benefícios são determinados pela avaliação de perícia médica do INSS, que analisa a gravidade da condição e a incapacidade laborativa.
  • É necessário apresentar documentação médica detalhada e, quando solicitado, comparecer à perícia.

Valor do Benefício e Possibilidade de Revisão:

O cálculo da aposentadoria por depressão considera a média das contribuições do segurado, aplicando-se as regras específicas de acordo com a natureza do benefício e a data da incapacidade. Beneficiários dessa modalidade de aposentadoria podem ser elegíveis para a revisão da vida toda, uma oportunidade para ajustar o valor do benefício baseado em contribuições anteriores a 1994.

Reafirmação da DER: Um Caminho para a Concessão do Benefício:

A Reafirmação da DER permite que, mesmo se o segurado não atendia aos requisitos no momento do pedido inicial, possa ter seu benefício concedido caso venha a cumprir as condições necessárias durante o processo de análise do INSS. Esta possibilidade destaca a importância de manter as contribuições em dia e buscar orientação especializada para maximizar as chances de sucesso no pedido.

Dicas Cruciais Antes de Solicitar a Aposentadoria:

  • Organizar documentação comprobatória.
  • Conferir a situação no CNIS para assegurar que todas as contribuições estão corretas.
  • Considerar a elaboração de um Plano de Aposentadoria com apoio de um advogado especialista.

A aposentadoria por depressão reconhece os desafios enfrentados por quem lida com esse transtorno, oferecendo um suporte vitalício necessário. Contudo, é fundamental que os segurados estejam bem informados sobre seus direitos e os procedimentos para garantir o acesso aos benefícios previdenciários devidos.

Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.

Quem pode utilizar esse serviço?

Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.

Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Etapas para realização desse serviço

● Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

● As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) no momento da análise do benefício.

● Solicitação do benefício pelo Meu INSS. Veja como:

Para solicitar o benefício pelo MEU INSS

1. Acesse o Meu INSS

2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “assistencial” e selecione Benefício Assistencial à pessoa com deficiência.

3. Siga todas as etapas até a conclusão do requerimento.

Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS

● Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

● Documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames, etc.).

● Documentos para atualização de cadastro ou atividade.

● Documentos específicos para casos específicos

● Importante: no dia da perícia médica, você deve apresentar documento de identificação com foto. Essa regra é obrigatória para todas as idades.

To Top