A depressão, um transtorno psicológico que impacta milhões de brasileiros, agora é reconhecida no âmbito previdenciário, abrindo caminho para que os afetados possam solicitar a aposentadoria por incapacidade. Dada a relevância do tema, é fundamental esclarecer os direitos, requisitos e etapas envolvidos no processo de solicitação desse tipo de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Compreendendo a Depressão e Seus Efeitos:
A depressão é caracterizada por um estado de baixo ânimo prolongado, que interfere significativamente na capacidade de realizar atividades cotidianas. Devido à sua complexidade e aos desafios no diagnóstico, é crucial a avaliação por um profissional de saúde qualificado para confirmar a condição e orientar o tratamento adequado.
Direitos Previdenciários para Quem Sofre de Depressão:
O INSS oferece benefícios aos segurados incapacitados por depressão, entendendo que, em casos severos, a condição pode impedir a continuidade da atividade laboral. Para acessar esses direitos, é imprescindível cumprir determinados critérios e seguir os procedimentos estabelecidos pelo Instituto.
Requisitos para Solicitar Aposentadoria por Depressão:
- Qualidade de Segurado: Estar inscrito e em dia com as contribuições ao INSS.
- Carência: Ter contribuído por um mínimo de 12 meses antes da incapacidade.
- Incapacidade Permanente: Comprovada incapacidade para o trabalho sem possibilidade de reabilitação.
Etapas para o Pedido de Aposentadoria:
- Afastamento e benefícios são determinados pela avaliação de perícia médica do INSS, que analisa a gravidade da condição e a incapacidade laborativa.
- É necessário apresentar documentação médica detalhada e, quando solicitado, comparecer à perícia.
Valor do Benefício e Possibilidade de Revisão:
O cálculo da aposentadoria por depressão considera a média das contribuições do segurado, aplicando-se as regras específicas de acordo com a natureza do benefício e a data da incapacidade. Beneficiários dessa modalidade de aposentadoria podem ser elegíveis para a revisão da vida toda, uma oportunidade para ajustar o valor do benefício baseado em contribuições anteriores a 1994.
Reafirmação da DER: Um Caminho para a Concessão do Benefício:
A Reafirmação da DER permite que, mesmo se o segurado não atendia aos requisitos no momento do pedido inicial, possa ter seu benefício concedido caso venha a cumprir as condições necessárias durante o processo de análise do INSS. Esta possibilidade destaca a importância de manter as contribuições em dia e buscar orientação especializada para maximizar as chances de sucesso no pedido.
Dicas Cruciais Antes de Solicitar a Aposentadoria:
- Organizar documentação comprobatória.
- Conferir a situação no CNIS para assegurar que todas as contribuições estão corretas.
- Considerar a elaboração de um Plano de Aposentadoria com apoio de um advogado especialista.
A aposentadoria por depressão reconhece os desafios enfrentados por quem lida com esse transtorno, oferecendo um suporte vitalício necessário. Contudo, é fundamental que os segurados estejam bem informados sobre seus direitos e os procedimentos para garantir o acesso aos benefícios previdenciários devidos.
Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.
Quem pode utilizar esse serviço?
Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.
Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Etapas para realização desse serviço
● Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
● As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) no momento da análise do benefício.
● Solicitação do benefício pelo Meu INSS. Veja como:
Para solicitar o benefício pelo MEU INSS
1. Acesse o Meu INSS
2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “assistencial” e selecione Benefício Assistencial à pessoa com deficiência.
3. Siga todas as etapas até a conclusão do requerimento.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS
● Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
● Documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames, etc.).
● Documentos para atualização de cadastro ou atividade.
● Documentos específicos para casos específicos
● Importante: no dia da perícia médica, você deve apresentar documento de identificação com foto. Essa regra é obrigatória para todas as idades.