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Demissão e tempo para se aposentar no INSS

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Demissão e tempo para se aposentar no INSS Para muitos trabalhadores, o momento de se aposentar é um sonho, mas a trajetória até lá pode ter momentos de insegurança. Afinal, é possível ser demitido estando perto de se aposentar?

O Terra conversou com o advogado e professor Ivandick Cruzelles, que trabalha há cerca de 20 anos no campo do direito previdenciário, para tirar as principais dúvidas sobre o assunto.

Há estabilidade para quem vai se aposentar?

Em síntese, não há previsão na legislação que garanta ao trabalhador que está próximo a se aposentar que ele não será demitido, porém, para algumas categorias, há a possibilidade de haver uma cláusula de estabilidade estabelecida através dos sindicatos.

Segundo Cruzelles, essas cláusulas são normalmente previstas para quem está entre 2 e 3 anos antes de se aposentar. Como exemplo de categorias que costumam ter tais previsões, o professor cita os comerciários e trabalhadores da área de Tecnologia da Informação (T.I). Porém, ele ressalta que é preciso checar no âmbito municipal do sindicato se há ou não essa previsão.

“A gente tem mais de 1.600 sindicatos no Brasil. É uma forma de representação muito pulverizada. E a base mínima territorial de um sindicato é o município. Então, eu tenho, principalmente na área do comércio, vários sindicatos que têm uma abrangência municipal”, exemplifica.

Caso o empregado não saiba como checar se ele tem esse direito à estabilidade, Cruzelles o aconselha a contratar um advogado para fazer um estudo de caso.

Descobri depois de ser demitido o direito à estabilidade, o que faço?

Em casos como esse, o professor afirma que é possível entrar com uma ação na Justiça para solicitar a reintegração do trabalhador à empresa.

“Para fazer valer o direito do trabalhador, nós temos que pedir a interpelação do Poder Judiciário. Isso pode ser feito através do advogado do sindicato, que presta esse serviço, independentemente do trabalhador ser filiado naquele sindicato, ou então através de um advogado particular”, detalha.

Há ainda a opção de a empresa escolher pagar uma indenização ao funcionário em vez de reintegrá-lo ao trabalho.

O período de graça

Caso o trabalhador não tenha esse direito à estabilidade garantido e ele seja demitido, Cruzelles tranquiliza ao explicar sobre outra previsão da legislação: o chamado ‘período de graça’.

“Quando o trabalhador fica desempregado, ele entra no chamado período de graça, que garante – contadas da última contribuição – um período de 12 meses, que pode ser prorrogado por mais 12 meses ou até 24 meses, dependendo de quanto tempo de contribuição”, explica.

Nesse período em que ele está sem uma renda fixa, o INSS considera como se ele estivesse ainda fazendo a contribuição mensal.

Para quem tem menos de 10 anos de contribuição, o período de graça é de 2 anos, e acima disso é de 3.

“Ou seja, se o trabalhador tiver próximo da sua idade de se aposentar, talvez não haja necessidade dele contribuir mais. Basta ele aguardar, cumprir a idade, para que ele requeira a sua aposentadoria”, diz o professor.

Em outro cenário, em que o trabalhador está um pouco mais distante do tempo de contribuição, Cruzelles explica que há a opção dele se tornar um “segurado facultativo”. Neste caso, mesmo sem o emprego, a pessoa pode se manter contribuindo ao INSS.

O advogado ressalta, porém, que para uma pessoa que não tem renda no momento, o valor pode ser salgado.

E como saber se estou próximo a me aposentar?

A dúvida que paira entre a maioria dos trabalhadores refere-se a quando poderão se aposentar. Atualmente, é preciso que o empregado cumpra não só o tempo mínimo de contribuição ao INSS, como também tenha uma idade mínima.

Para homens: 20 anos de contribuição e no mínimo 65 anos de idade.
Para mulheres: 15 anos de contribuição e no mínimo 62 anos de idade.

Com esse período, Cruzelle explica como funciona a definição de quanto o aposentado vai receber. “Isso dá direito a ele a 60% do valor do benefício e, no ano completo de contribuição que ele somar, será acrescido ao valor da aposentadoria 2%. Então, se ele contribuiu por 20 anos, recebe 60%. Por 21 anos, 62%; 23 anos, 63%. E, assim, sucessivamente, ele completa 100% do valor do benefício quando somar 40 anos de tempo de contribuição”, afirma. Fonte Terra

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