Desde outubro de 2015, todas as empregadas domésticas com carteira assinada têm direito garantido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes dessa data, de 2000 a setembro de 2015, o depósito do FGTS era uma opção para os empregadores. Esta mudança visa reforçar a segurança jurídica e financeira dos trabalhadores domésticos, segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
Caso um empregador falhe em fazer os depósitos obrigatórios do FGTS, ele pode enfrentar consequências legais significativas. Se uma empregada é demitida sem justa causa e descobre que os depósitos não foram realizados, ela tem direito não apenas ao saque dos valores acumulados mas também a uma multa de 40% sobre o total depositado.
Avelino aconselha que empregadas domésticas acompanhem regularmente os depósitos em sua conta do FGTS através do aplicativo da Caixa Econômica Federal. Em caso de irregularidades, recomenda-se a abertura de uma ação trabalhista, onde é muito provável que o empregador seja condenado a pagar o montante devido, além de uma indenização equivalente a um salário, conforme previsto no artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.
Por que o FGTS foi criado?
O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.
O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.
Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.
Como foi criado o FGTS?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS