Benefícios

Regras de carência para benefícios do INSS

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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou mudanças significativas nas regras de carência para acesso aos benefícios previdenciários. Essas alterações são cruciais para os trabalhadores que planejam suas aposentadorias ou necessitam de outros tipos de auxílios, como o auxílio-doença ou o salário-maternidade.

Entendendo a Carência no INSS:

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que um segurado deve ter para ser elegível a determinados benefícios previdenciários. Por exemplo, a aposentadoria por invalidez requer no mínimo 12 meses de contribuições antes da ocorrência da incapacidade que dá direito ao benefício.

Diferença entre Tempo de Contribuição e Carência:

Embora ambos conceitos se refiram às contribuições ao INSS, tempo de contribuição é o total acumulado de meses pagos, enquanto a carência é o total de meses contribuídos considerados individualmente para fins de elegibilidade de benefícios.

Qualidade de Segurado e Carência:

Manter a condição de segurado é essencial, mesmo em períodos em que não há contribuição ativa, conhecidos como “período de graça”. Isso permite ao trabalhador manter a elegibilidade a benefícios por um tempo determinado após a última contribuição efetuada.

Contagem e Isenções de Carência:

A carência é contada em meses e varia de acordo com o tipo de benefício. Em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves, por exemplo, o segurado pode ser isento de cumprir a carência. Benefícios como pensão por morte e salário-família não requerem carência.

Procedimentos em Caso de Cessação de Benefícios:

Quando um benefício é interrompido, o segurado pode verificar os motivos pelo site ou aplicativo Meu INSS e, se necessário, pode recorrer da decisão através de um recurso administrativo ou ação judicial.

Importância do Planejamento Previdenciário:

Com as novas regras, torna-se ainda mais importante realizar um planejamento previdenciário detalhado, que considere todas as contribuições e períodos de graça para maximizar o valor dos benefícios futuros.

Acesso e Monitoramento pelo Meu INSS:

O Meu INSS é uma ferramenta digital que facilita o acesso a mais de 90 serviços do INSS, permitindo aos usuários monitorar suas contribuições e status de solicitações de benefícios de forma simplificada.

Essas informações são essenciais para que os trabalhadores possam entender melhor as mudanças e planejar de maneira eficaz sua segurança financeira futura. Com o conhecimento adequado, os beneficiários podem garantir que seus direitos estão sendo respeitados e que podem acessar os benefícios a que têm direito.

Auxílio por incapacidade temporária

O Auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como Auxílio-doença, é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente o  para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.  

Principais requisitos

  • Possuir qualidade de segurado; 
  • Comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. 
  • Em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais. 

Atenção: Será isento de carência em caso: 

  • Acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho; 
  • For acometido de alguma das seguintes doenças e afecções especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022: 
  1. Tuberculose ativa; 
  2. Hanseníase; 
  3. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; 
  4. Neoplasia maligna; 
  5. Cegueira; 
  6. Paralisia irreversível e incapacitante; 
  7. Cardiopatia grave; 
  8. Doença de Parkinson; 
  9. Espondilite anquilosante; 
  10.  Nefropatia grave; 
  11.  Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); 
  12.  Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); 
  13.  Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; 
  14.  Hepatopatia grave; 
  15.  Esclerose múltipla; 
  16.  Acidente vascular encefálico (agudo); e 
  17.  Abdome agudo cirúrgico. 

Destacamos que o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico serão  enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade. 

 
A avaliação médica em relação à isenção é feita pela Perícia Médica Federal. 

Perícia médica

Via de regra, o requerimento do Auxílio por incapacidade temporária é precedido de uma perícia médica presencial.  

Em alguns casos, essa perícia médica pode ser realizada por meio de análise documental, sem a necessidade do comparecimento presencial. Nesses casos, o requerimento é denominado de Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental.  

Perícia médica presencial 

A perícia médica presencial trata-se de um atendimento realizado nas unidades do INSS.  Na ocasião do atendimento, o requerente do benefício por incapacidade tem a oportunidade de apresentar os documentos médicos que comprovam a sua incapacidade para o trabalho e ser avaliado por um perito médico federal.  

A avaliação pericial poderá concluir tanto pela Incapacidade Temporária podendo gerar o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) ou a Incapacidade Permanente podendo gerar o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez). 

Perícia médica por análise documental 

É o requerimento de benefício concedido com a comprovação da incapacidade para o trabalho por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares, desde que atendidos aos critérios exigidos. 

  1. Requisitos do Auxílio por Incapacidade Temporária – Análise Documental: Os requisitos para a concessão do Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental são os mesmos do Auxílio por incapacidade temporária que envolve perícia médica presencial. 
  1. Quem pode requerer? O segurado do INSS que demandar Perícia Médica em localidade onde tempo de espera para atendimento presencial pelo serviço da Perícia Médica Federal estiver com tempo de espera superior a 30 (trinta) dias.  
  1. Como requerer?  Este requerimento está disponível EXCLUSIVAMENTE via Meu INSS. O interessado deverá juntar ao requerimento os documentos médicos digitalizados. 
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