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Realização da prova de vida do INSS é alvo de golpes

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Aposentados e pensionistas estão sendo alertados sobre um golpe crescente relacionado à prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Golpistas, fingindo ser funcionários do INSS, estão usando a necessidade da prova de vida para enganar beneficiários e obter informações pessoais. Entender o funcionamento desse golpe e saber como se proteger é crucial para evitar ser vítima.

Modus Operandi dos Golpistas

Os golpistas frequentemente contatam os beneficiários por e-mail, telefone, cartas ou mensagens de texto (como WhatsApp ou SMS), alertando sobre um suposto bloqueio nos pagamentos e solicitando dados pessoais ou fotos de documentos para “resolver” a situação. Além disso, eles podem enviar links para o cadastro de biometria facial, fazendo-se passar por uma autoridade legítima.

Dicas de Prevenção Contra o Golpe

  1. Verificação: Lembre-se de que o INSS nunca solicitará dados pessoais ou fotos de documentos por meios não oficiais como e-mails ou mensagens de texto.
  2. Canais Oficiais: Sempre realize atualizações de documentos e outros procedimentos necessários através do aplicativo “Meu INSS” ou do site oficial, e nunca através de links enviados por mensagens.
  3. SMS e Biometria Facial: Verifique se o SMS realmente provém do INSS (número 280-41) e saiba que o cadastro para a biometria facial deve ser feito exclusivamente através do aplicativo gov.br.
  4. Utilização de Canais Oficiais: Para qualquer atendimento ou agendamento, utilize o aplicativo e site Meu INSS ou agende uma visita a uma agência, se necessário.
  5. Atendimento Telefônico: Ao receber ligações do número 135, o atendente oficial pode solicitar informações para confirmar a identidade, mas nunca pedirá dados sensíveis por telefone.

Medidas em Caso de Suspeita de Golpe

Se suspeitar de um golpe, corte o contato imediatamente e comunique-se com a Ouvidoria do INSS pela internet ou pelo telefone 135. Se confirmado que foi vítima de um golpe, é vital registrar um Boletim de Ocorrência e informar ao INSS e ao banco onde recebe o benefício.

Educação e Informação:

Para se manter atualizado sobre os tipos de golpes e como evitá-los, visite regularmente a página de Segurança do INSS, que contém informações detalhadas sobre os golpes mais comuns e dicas de prevenção.

Manter-se informado e vigilante é a melhor defesa contra fraudes. Proteja suas informações e garanta sua segurança financeira seguindo estas orientações essenciais.

Confira como é a nova prova de vida no INSS

prova de vida anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatória. No entanto, desde janeiro do ano passado, cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebe dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, para realizar cruzamento de dados de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.

Uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no último dia 8, decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.

Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ou seja, ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

É importante lembrar que, para comprovar a vida, não é preciso ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado que preferir pode fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS. 

Dados da folha de pagamento de fevereiro deste ano apontam que atualmente 39.504.571 benefícios são pagos pelo INSS. Desse total, 23.113.768 são aposentadorias, 1.999.771 são auxílios, 5.864.393 são benefícios assistenciais, 8.440.102 são pensões por morte e 86.537 são outros benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Perguntas e respostas

 1 – O que é a prova de vida?

A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva, conforme o estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, abaixo transcrita:

“Art. 69. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais.

§ 8º Aquele que receber benefício realizará anualmente, no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios…”

2 – O que muda a partir de 2023?

Em 2023, o INSS continuou utilizando dados via interoperabilidade das bases governamentais para comprovação de vida do beneficiário.

Em 2024, a inovação trazida pela Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024 foi a suspensão do bloqueio de pagamentos por não realização da prova de vida até o dia 31 de dezembro de 2024. Além disso, realização da prova de vida deixou de ser a data de aniversário do beneficiário e passou a ser a data da última realização de prova de vida.

3 – Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?

Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes a data de processamento da última prova de vida.

Atualmente já são utilizadas as seguintes interações do cidadão:

I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;

II – nas instituições financeiras (banco) quando:

a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;

III – atendimento:

a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.

b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.

OBS 1. Ressaltamos que não é necessário o comparecimento do beneficiário nas Agências da Previdência Social para realização da prova de vida.

OBS 2. A qualquer momento o INSS poderá realizar visita no endereço cadastrado no benefício para comprovação de vida do beneficiário.

IV – atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;

V – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.

São base de dados que estão em fase de interoperabilidade para serem utilizadas como comprovação de vida:

I – vacinação;

II – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

II – votação nas eleições;

III – emissão/renovação de:

a) passaporte;

b) carteira de motorista;

c) carteira de trabalho;

d) alistamento militar;

e) carteira de identidade; ou

f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

g) declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

 
4 – Como o INSS fará a prova de vida com batimentos de dados?

O INSS receberá as bases governamentais e de entidades parceiras e utilizará esses dados para comprovação de vida dos beneficiários.

Por exemplo: quando o cidadão comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua cidade para obter um benefício social, como Vale Gás, Armazém da Família; Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Minha Casa Minha Vida; Comida Boa; Carteira do Idoso.

Ao receber essa informação, o INSS terá o indicativo de vida do beneficiário e este servirá para compor uma base de dados sobre a pessoa. Essa base de dados reunirá diversas interações da pessoa com entes públicos ou privados.

Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.

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